terça-feira, janeiro 13, 2009

Perguntas e respostas sobre a avaliação. A posição do ME e a interpretação do Miguel Loureiro

Em que circunstância se realiza a entrevista individual?
A entrevista individual (penúltima fase do processo de ADD) tem lugar sempre que requerida pelo avaliado. Caso tal não suceda no prazo de 5 dias após a comunicação, pelo avaliador, da proposta de avaliação, esta é considerada tacitamente aceite.
Existe determinação superior do número de objectivos individuais a definir?
Não estão definidas quantidades (mínimas ou máximas) de objectivos individuais; o seu número deverá variar de acordo com o número de actividades, funções, cargos ou projectos em que o docente está envolvido. No entanto, e atendendo a que os objectivos não devem ser exaustivos, mas sim incidir sobre as vertentes mais importantes do trabalho do docente, é aconselhável que, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, o número de objectivos não seja superior a seis, de forma a evitar uma desnecessária complexificação do processo.

Quem define os objectivos?

O professor avaliado propõe ao director/presidente do conselho executivo os objectivos individuais (através da apresentação de uma proposta do avaliado, redigida de forma clara e rigorosa – ponto 1 do Artigo 9º do DR 2/08), que devem corresponder ao seu contributo para o cumprimento dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades da escola. É o facto de os objectivos individuais serem definidos entre o avaliador e o avaliado, no quadro da autonomia da escola, que garante que a avaliação de desempenho se articula com o projecto educativo da escola e assim contribui para uma melhoria do serviço público prestado.
É importante referir que, nos termos da lei, quando exista falta de acordo no que respeita aos objectivos individuais, prevalece a posição do avaliador (do PCE, com o DR 1-A/09). Isto é, o presidente do conselho executivo/director, querendo (com base em que critério e normativos?), pode estabelecer (outros) os objectivos dos (para os) avaliados, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (sem prescindir da individualidade dos mesmos).

A quem entrega o avaliado a sua proposta de objectivos individuais?

Os objectivos (individuais) são apresentados no início do ciclo avaliativo exclusivamente ao presidente do conselho executivo ou director.
Os objectivos (individuais) são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias (15 dias úteis – ponto 3 do Artigo 5º do DR 1-A/09), o avaliador nada disser sobre os objectivos propostos, não sendo necessário qualquer outro procedimento.

Avaliados e avaliadores concorrem entre si para as menções qualitativas de Muito Bom e Excelente?

Não, os diferentes grupos de professores não concorrem entre si no acesso às classificações sujeitas a quotas, uma vez que as percentagens definidas são aplicadas separadamente a cada um dos seguintes universos:
· Membros da Comissão de (Coordenação da) Avaliação
· Coordenadores de Departamento Curricular ou dos Conselhos de Docentes
· Professores titulares avaliadores (providos em concurso ou nomeados em comissão de serviço)
· Professores titulares sem funções de avaliação.
· Professores
· Docentes contratados

Como delegar competências num avaliador de outro agrupamento/escola?

Nas situações em que for necessário delegar competências de avaliação num professor titular de outro agrupamento ou escola, o processo terá o apoio da respectiva Direcção Regional de Educação.

Como são formulados os objectivos individuais?

Os objectivos individuais são formulados com base nas seguintes dimensões essenciais da actividade docente: i) o apoio prestado à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem; ii) a participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão do agrupamento ou escola não agrupada; iii) a relação com a comunidade; iv) a formação contínua realizada; v) a participação e a dinamização de projectos e actividades curriculares e extracurriculares.
Os professores avaliadores e os avaliados devem procurar definir objectivos que realcem os aspectos mais importantes da sua actividade para a vida da escola e para a melhoria dos resultados escolares dos alunos (no Artigo 5º do DR 1-A/09, o ponto 1 diz que: “na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o artigo 9.º do DR 2/08, não são considerados os itens previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 daquele artigo”).

Num Departamento com menos de 5 professores, é possível atribuir Muito Bom ou Excelente?

Em cada grupo de docentes, pode ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados, uma vez que os arredondamentos são sempre efectuados por excesso.

O que acontece quando não é atribuída nenhuma menção qualitativa de Excelente?

Quando não exista nenhum avaliado com classificação correspondente a Excelente, a quota prevista para esta classificação pode acrescer à quota da menção Muito Bom.

Os professores podem solicitar que a sua avaliação seja feita por professores titulares do seu grupo de recrutamento?

Sim. Com o objectivo de possibilitar a qualquer docente que o requeira ser avaliado por um professor titular do seu grupo de recrutamento, os coordenadores de departamento podem delegar competências nos seguintes professores titulares:
· do departamento a que pertence o avaliado;
· de outro departamento curricular, nas situações em que a actividade lectiva do avaliado se insira no âmbito desse outro departamento;
· nomeados em comissão de serviço, quando não existam número suficiente de professores titulares ou quando não existam professores titulares do grupo de recrutamento do avaliado;
· de outro agrupamento ou escola não agrupada, quando não for possível, pelas razões apontadas na alínea anterior, assegurar a delegação no agrupamento ou escola a que pertence o avaliado;
É ainda possível delegar as competências de avaliação nos coordenadores de cursos de dupla certificação de educação e formação de adultos ou dos centros de novas oportunidades, desde que requerido pelo avaliado.
Todas as delegações de competências devem incluir a identificação de avaliador e avaliados e serem divulgadas em local acessível a todos os interessados.

Qual é o papel da comissão coordenadora da avaliação (de desempenho)?

Na ausência ou impedimento de um avaliador, a avaliação é assegurada pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho (CCAD), constituída por cinco membros do conselho pedagógico do respectivo agrupamento ou escola (o presidente, que coordena e quatro professores titulares).
A comissão tem ainda por missão garantir o rigor do sistema de avaliação, validando as classificações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente.

Quem avalia os docentes?

Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, os professores são avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director (todos os docentes) e pelos professores coordenadores do respectivo departamento curricular (apenas os docentes que o requeiram, condição necessária para a atribuição das menções de “Muito bom” e de “Excelente”).
De forma a possibilitar uma efectiva avaliação do desempenho, designadamente nas situações em que existe um elevado número de avaliados, o presidente / director pode delegar a avaliação nos restantes membros da direcção executiva, e os coordenadores do departamento curricular podem delegá-la noutros professores titulares, que devem, sempre que possível, pertencer ao mesmo grupo de recrutamento dos professores a avaliar.
ProfAvaliação

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