sábado, junho 26, 2010

TOMADAS DE POSIÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FERRER CORREIA

MEMORANDO___

PETIÇÃO PELA CONTINUIDADE DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FERRER CORREIA

Numa reunião efectuada na DREC, Terça-feira, dia 15 de Junho, p.p., a Exma. Senhora Directora Regional de Educação do Centro manifestou aos Directores do Agrupamento de Escolas José Falcão e do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia que era intenção, com data a 1 de Agosto próximo, proceder à fusão dos dois Agrupamentos Escolares existentes no Concelho, dando lugar a um único Agrupamento com sede em Miranda do Corvo, tendo por base a Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho.

Nestas circunstâncias, e a verificar-se a aplicação desta medida, desapareceria o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia, situação que reputamos de indesejável, considerando que:

- o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia é uma unidade básica integrada, com um capital experimental, pedagógico e sócio-cultural com quase 42 anos de existência;

- A Escola Ferrer Correia é um complexo escolar novo, inaugurado há 6 anos, excelentemente equipado e apetrechado, o qual tenderá a definhar progressivamente se a fusão dos Agrupamentos se efectivar;

- o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia é uma unidade com 454 alunos, desde o Pré-Escolar ao 9º ano de escolaridade, com cursos CEF-J (Cursos Educação e Formação - Jovens) e EFA (Educação e Formação de Adultos), tudo no período diurno, reflectindo uma realidade ensino/aprendizagem única no País;

- o Agrupamento já possui o 12º ano na modalidade EFA, e que, logicamente, com o aumento da escolaridade obrigatória reúne todas as condições para alargar ao Ensino Secundário, desejo este já manifestado quer pela Associação de Pais quer pela comunidade em geral;

- a Freguesia de Semide é a maior freguesia rural no Concelho, sendo a única com as suas características e diversidade que se encontra em crescimento populacional;

- a Freguesia de Semide e Rio de Vide (as duas na área do Agrupamento Ferrer Correia), apresentam características muito distintas do resto do Concelho, denotando uma heterogeneidade que importa preservar e promover, o que manifestamente será comprometido com a aplicação de um Projecto Educativo único;

- que o Concelho de Miranda tem uma configuração longitudinal, encontrando-se os dois Agrupamentos a uma distância de cerca de 15 quilómetros entre si, logo com realidades muito distintas e diferenciadas;

- que a realidade histórica, social, económica, cultural, ambiental e mesmo os próprios fenómenos de mobilidade são completamente distintos entre as comunidades dos dois Agrupamentos;

- a aplicação de um Projecto Educativo comum produziria a uniformização do território concelhio, prejudicando a diversidade e a diferenciação que são por demais evidentes, o que conduziria à asfixia da Freguesia de Semide não lhe proporcionando condições para afirmar a sua diversidade e heterogeneidade como factores de revitalização territorial como vem acontecendo;

- o Agrupamento se vem assumindo como factor de mobilização e dinamização do contexto local, designadamente através das inúmeras parcerias que vem estabelecendo;

- o Agrupamento “tem em mãos”, em articulação com a Junta de Freguesia de Semide, um processo de constituição de uma Escola de Música com vista à formação de uma Banda Filarmónica;

- o Agrupamento Ferrer Correia apresenta excelentes resultados escolares, como confirma o Relatório-Síntese da Inspecção Geral da Educação sobre o processo levado a cabo na instituição efectuada nos dias 10, 11 e 12 de Maio de 2010, expressando que as taxas de sucesso em praticamente todos os anos de escolaridade são superiores aos referenciais nacionais;

- que as taxas de sucesso global atingem uma percentagem de quase 95%;

- que o abandono escolar é residual, não tendo praticamente expressão;

- a inexistência de problemas comportamentais no Agrupamento, acabando o Agrupamento por acolher e integrar alunos com “problemas de integração” provindos de outros Agrupamentos;

- que a própria Carta Educativa do Concelho estabelece na página 30:

“… Tendo em conta as condições geográficas, de acessibilidade e de densidade populacional do município e, de forma a assegurar o sucesso escolar dos alunos, permitindo-lhes um desenvolvimento e aprendizagem que facilitem a sua sociabilização e inserção nos diferentes níveis do processo educativo, a solução define dois Territórios Educativos (TE). As áreas de influência dos TE serão coincidentes com as dos Agrupamentos de escolas. Assim, o primeiro TE terá como “Escola Nuclear” a escola EBI Prof. Doutor Ferrer Correia….” “O segundo TE terá como “Escola Nuclear” a escola EB23/S José Falcão…”.

Nestas circunstâncias, e considerando que:

- é preciso garantir e amplificar o capital experimental, pedagógico e inovacional construído no Agrupamento de Escolas associado à figura do Prof. Doutor Ferrer Correia desenvolvido ao longo de 42 anos;

- a Escola Ferrer Correia, como 1ª Escola Básica Integrada de Portugal é portadora de um legado sustentado na filosofia de ensino integrado que não pode ser ignorado ou simplesmente aniquilado por um processo de reorganização cujo carácter técnico tende a destruir a sua substância;

- é altamente positivo manter, dinamizar e amplificar o trabalho sustentado que vem sendo desenvolvido pela unidade de gestão na sua dinâmica de interligação com todo o território educativo que serve;

- o Agrupamento na sua unidade e identidade se revela factor de integração da Escola na comunidade que serve e de interligação do ensino e das actividades económicas, sociais, culturais e científicas;

- que a aplicação de um Projecto Educativo único a todo o Concelho é factor de empobrecimento e mesmo gerador de conflitualidades perante a diversidade existente;

- que a aplicação de um processo desta natureza não apresenta quaisquer tipo de mais-valias para a dimensão educacional, para a comunidade educativa e para o próprio Concelho;

- a Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho, prevê situações de excepcionalidade na reorganização dos Agrupamentos, o que é manifesto no caso em apreço;

O corpo docente, não docente, a Associação de Pais e Encarregados de Educação solicitam que perante os aspectos invocados e a continuidade de um serviço público de qualidade, o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia mantenha a sua unidade, identidade e coerência e assim continue a ter condições para prosseguir a sua Missão e dar corpo à Visão que vem afirmando a unidade como um pólo de excelência.


Senhor da Serra, 16 de Junho de 2010

A Presidente do Conselho Geral

Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes


O Director

José Manuel Paiva Simões

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FERRER CORREIA

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GERAL

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia reflectiu, em reunião extraordinária, sobre o articulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, publicado em Diário da República de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar do ensino básico e secundário e analisou as diligências que a Direcção Regional de Educação do Centro desenvolveu, no dia 15 de Junho, com os Presidentes do Conselho Geral e Directores dos Agrupamentos de Escolas Ferrer Correia e de Miranda do Corvo no sentido de proceder à fusão dos dois agrupamentos.
Antes de mais, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Ferrer Correia não reconhece à tutela condições legais que permitam destituir um órgão desta natureza, representativo da comunidade educativa e que por ela foi eleito.

Este mesmo Conselho não compreende como é que o mesmo Ministério que criou o Decreto-Lei nº 75/2008 e com ele a eleição do Conselho Geral e a criação da figura do Director venha, um ano volvido, pôr em causa o que ele próprio considerou fundamental:

- “… reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. É indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais.”;

- “… reforçar as lideranças das escolas…”;

- “…criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças eficazes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado de autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola.”

Nestas circunstâncias, a eventual fusão dos dois agrupamentos, medida que nos parece ser feita a régua e esquadro, sem contemplar as especificidades dos Agrupamentos em questão, o que para nós é incompreensível e de todo indesejável, considerando que:

- o Concelho de Miranda do Corvo tem uma configuração longitudinal, encontrando-se os dois Agrupamentos a uma distância de cerca de 15 quilómetros entre si, logo com realidades muito distintas e diferenciadas;

- a Carta Educativa do Concelho, prevê a existência de dois Territórios Educativos

“…Tendo em conta as condições geográficas, de acessibilidade e de densidade populacional do município e, de forma a assegurar o sucesso escolar dos alunos, …”;

- a Freguesia de Semide e Rio de Vide (as duas na área do Agrupamento Ferrer Correia), apresentam características muito distintas do resto do Concelho, denotando uma heterogeneidade que importa preservar e promover, o que manifestamente seria comprometido com a aplicação de um Projecto Educativo único;

- a Freguesia de Semide é a maior freguesia rural no Concelho, sendo a única com as suas características e diversidade que se encontra em crescimento populacional;

- a realidade histórica, social, económica, cultural, ambiental e mesmo os próprios fenómenos de mobilidade são completamente distintos entre as comunidades dos dois Agrupamentos;

- a aplicação de um Projecto Educativo comum produziria a uniformização do território concelhio, prejudicando a diversidade e a diferenciação que são por demais evidentes, o que conduziria à asfixia da Freguesia de Semide não lhe proporcionando condições para afirmar a sua diversidade e heterogeneidade como factores de revitalização territorial como vem acontecendo;

- a EBI/JI Professor Doutor Ferrer Correia é primeira escola básica integrada do país, com um capital experimental, pedagógico e sócio-cultural com quase 42 anos de existência;

- o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia é uma unidade com 454 alunos, desde o Pré-Escolar ao 9º ano de escolaridade, com cursos CEF-J (Cursos Educação e Formação - Jovens) e EFA (Educação e Formação de Adultos), tudo no período diurno, reflectindo uma realidade ensino/aprendizagem única no País;

- o Agrupamento já possui o 12º ano na modalidade EFA e, logicamente, com o aumento da escolaridade obrigatória reúne todas as condições para alargar ao Ensino Secundário, desejo este já manifestado quer pela Associação de Pais quer pela comunidade em geral, detendo corpo docente com habilitação própria para o efeito;

- não valoriza a natureza pedagógica e a especificidade do meio onde está inserido este Agrupamento, premissas que foram consideradas fundamentais aquando da análise do Projecto de Intervenção do Director;

- assenta única e exclusivamente em objectivos economicistas;

- coloca em causa projectos específicos, com sucesso educativo comprovado, que existem apenas num Agrupamento, como sejam: Projecto Turma +, Aulas Partilhadas e Provas de Aferição Interna;

- coloca em causa o compromisso assumido, por este Conselho Geral, com a empresa Another-Step com o objectivo de implementar um processo sustentado de melhoria contínua, contribuindo para o desenvolvimento de uma Cultura de Qualidade e Excelência;

Em face do exposto, o Conselho Geral do Agrupamento Ferrer Correia aprovou por unanimidade, a presente moção, repudiando, em absoluto a eventual fusão dos dois agrupamentos, defendendo a continuidade de um serviço público de qualidade, dimensão que só poderá ser cabalmente garantida se o Agrupamento de Escolas Ferrer Correia mantiver a sua unidade, identidade e coerência e assim continuar a ter condições para prosseguir a sua Missão e dar corpo à Visão que vem afirmando a unidade como um pólo de excelência, comprovados pelos excelentes resultados escolares.


Senhor da Serra, 22 de Junho de 2010

A Presidente do Conselho Geral

Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes
MUP

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