quinta-feira, dezembro 23, 2010



Portimão, 20 de Dezembro de 2010


Assembleia Municipal de Portimão

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO


A Lei Nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, estipula no seu Art.3º que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam, entre outros aspectos, “na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais”.


No entanto, a instalação de máquinas ATM para utilização como Multibancos não tem sido taxada sempre que utiliza a via pública para o estabelecimento de uma relação negocial privada, entre um banco e um seu cliente.

Existe, pois, uma base de incidência objectiva e subjectiva para a criação de uma taxa municipal para o funcionamento de caixas ATM (Multibancos), com acesso a partir de uma via pública, de acordo com a Lei acima mencionada.

Acresce não se vislumbrarem razões para uma eventual continuidade da actual situação de isenção de taxas para esta implantação da ATM na via pública. Tenham-se em conta os lucros de 1 652 milhões de euros auferidos pelo sector bancário durante o ano de 2009, segundo os dados disponibilizados pelo próprio sector bancário e publicados pela Associação Portuguesa de Bancos. Atente-se ainda nos cortes no financiamento das autarquias locais, com grave incidência na prestação de serviços à comunidade local. São absolutamente incompatíveis com a concessão de privilégios a um sector que, em período de austeridade, continua a evidenciar tamanha saúde financeira.

Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 20 de Dezembro de 2010, propões ao Executivo Camarário o seguinte:

- criar uma taxa sobre as máquinas ATM (Multibancos) instaladas  no concelho de Portimão e utilizadas pelos clientes dos bancos directamente a partir da via pública;

- encarregar os serviços de elaborar uma proposta a ser aprovada em futura reunião da Câmara Municipal e relativa ao montante anual (ou fracção) a cobrar por cada ATM, tendo em conta os normativos legais quanto à fixação de taxas municipais;

- encarregar igualmente os serviços de preparar os passos processuais para a entrada em vigor da nova taxa.


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

João Vasconcelos

Pedro Mota

Observação: Recomendação aprovada por larga maioria, apenas com 2 abstenções e 21 votos a favor. Esperemos agora que o Executivo cumpra a recomendação e que obrigue também os bancos a pagar as taxas devidas.

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