quinta-feira, janeiro 03, 2013

Governo avança com redução acentuada das indemnizações por despedimento para 12 dias

Depois de, em Outubro de 2011, ter reduzido a indemnização de 30 para 20 dias, o Governo entregou, esta quarta-feira, no Parlamento, uma proposta de lei que prevê nova redução das compensações por despedimento para 12 dias de trabalho por ano, novas regras que deverão entrar em vigor já em 2013.
Na prática, despedir ficará brutalmente barato: antes da entrada deste Governo e da troika, a indeminização por despedimento era calculada com base num mês de salário por ano de trabalho e agora será apenas por 12 dias/ano, menos de meio mês. Foto de Paulete Matos.
Na prática, despedir ficará brutalmente barato: antes da entrada deste Governo e da troika, a indeminização por despedimento era calculada com base num mês de salário por ano de trabalho e agora será apenas por 12 dias/ano, menos de meio mês. Foto de Paulete Matos.
De acordo com o documento, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de dezembro, a proposta de lei introduz uma nova alteração do Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
A proposta entregue esta quarta-feira exclui a notícia, avançada pelo Negócios, de que o governo estaria a ponderar um valor intermédio de 18 dias por ano de trabalho, durante um período de transição de cinco anos, no final do qual passaria a ser aplicada a fórmula 12 dias/ano.
“A presente proposta de lei visa concluir o processo de revisão da legislação laboral previsto no Memorando de Entendimento, definindo um valor para a compensação por cessação do contrato de trabalho que corresponda à média da União Europeia”, diz o diploma, que avança ainda que o valor médio na UE se situa entre os 8 e os 12 dias, dados que têm vindo a ser contestados pelos sindicatos.
Na prática, despedir ficará brutalmente barato: antes da entrada deste Governo e da troika, a indeminização por despedimento era calculada com base num mês de salário por ano de trabalho e agora será apenas por 12 dias/ano, menos de meio mês.
Para os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011, o Governo propõe que o cálculo da indemnização a receber se faça em três parcelas.
Contratos de trabalho anteriores a 1 de Novembro de 2011
Em caso de despedimento, estes trabalhadores terão direito a uma compensação correspondente a 30 dias de salário por cada ano de trabalho prestado até 31 de Outubro de 2012. O trabalho prestado a partir dessa data dará direito a 20 dias de salário por ano. Por último, o trabalho prestado a partir da entrada em vigo da lei agora proposta pelo Governo dará direito a apenas 12 dias de salário por ano. Quem tiver neste momento uma compensação por despedimento superior a 12 salários vê os seus direitos ficarem congelados.
Contratos a partir de 1 de Novembro de 2011 e até entrada em vigor da nova lei
Em caso de despedimento, trabalhadores recebem 20 dias de salário por cada ano de trabalho prestado até à entrada em vigor da lei agora proposta. A partir dessa data, terão direito a 12 dias de salário por ano. A compensação fica sujeita, em todos os casos, a um tecto máximo de 12 salários base.
Contratos a partir de entrada em vigor da nova lei
Em caso de despedimento, trabalhadores recebem 12 dias de salário por cada ano de trabalho prestado. A compensação fica sujeita, em todos os casos, a um teto máximo de 12 salários base.
Despedir ficará mais barato mas patrões terão de criar fundo de despedimentos
A intenção do Governo em reduzir as indemnizações em caso de despedimento tinha já sido confirmada pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho a 12 de dezembro, altura em que o chefe do Governo adiantou que as novas regras deverão vigorar a partir de 2013.
Paralelamente, o Governo terá de resolver a questão do fundo que irá suportar as indemnizações por despedimento e que terá de ser alimentado pelos patrões, algo que estes não vêm com bons olhos.
“Temos o compromisso, ao nível do acordo tripartido, de resolver as duas questões ao mesmo tempo. São questões diferentes mas estão interligadas, na medida em que foi obtido um acordo entre os parceiros sociais, quer em relação à necessidade de melhorar o Código Laboral, mais flexível, mas ao mesmo tempo garantir também que existe um financiamento para assegurar o despedimento, que seja repartido com as próprias empresas”, explicou Passos Coelho.
Esquerda.net

0 comentários: