Compromisso Educação: Texto do Projecto de Resolução n.º 2/XI entregue pelo Grupo Parlamentar do BE com vista à revogação da divisão da carreira
Como era expectável, o BE não desilude e dá corpo, com este Projecto de Resolução, à principal reivindicação dos professores traduzida na urgência da eliminação da divisão arbitrária e injusta da carreira, a qual degradou a vida das escolas e desacreditou o modelo de avaliação do desempenho.Embora pudéssemos referenciar muitas razões e argumentos contra a lotaria desta divisão (já de todos conhecidos, tal a recorrência e a veemência com que os temos apresentado), a fundamentação presente no texto deste Projecto de Resolução do BE é suficiente para arruinar a vigência desta medida.
Os professores devem estar gratos à coerência e à tenacidade do BE, que sempre se colocou ao lado dos professores e que protagonizou através das suas deputadas Ana Drago e Cecília Honório, no decurso da legislatura que ora findou, as defesas mais consistentes e eficazes das reivindicações dos professores.
Obrigado, deputadas e deputados do BE.
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 2/XI
Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de Revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores
As alterações ao Estatuto da Carreira Docente, introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, transformaram-se nos últimos dois anos num dos maiores factores de instabilidade na escola pública portuguesa, ao consagrar de forma completamente arbitrária a divisão da classe docente em duas categorias: “professores titulares” e “professores”. Este quadro adensou-se, aliás, com as normas do primeiro concurso para a categoria de professores titulares, promulgadas para o ano lectivo de 2007/2008, que conduziu ao provimento de 32599 professores titulares, segundo dados do Ministério da Educação.
Estes números não ocultam a mais dramática das realidades, nem a resposta que o Ministério da Educação nunca conseguiu dar: foram providos nesta categoria não os “melhores”, mas os mais pontuados ao abrigo de critérios completamente arbitrários do ME. Todas as arbitrariedades foram possíveis: professores com menos qualificações académicas, com mais baixas classificações profissionais e com menos tempo de serviço tornaram-se chefes dos seus colegas mais qualificados e melhor classificados, apenas por terem desempenhado mais cargos de gestão intermédia nas escolas nos seus últimos sete anos de trabalho.
E a bonificação dos cargos, recorde-se, nem sequer se articulava com a importância pedagógica dos conteúdos do seu desempenho. A título de exemplo, sublinhe-se que a direcção de turma, um dos cargos mais exigentes e, por natureza, o único que exige articulação entre todos os agentes, alunos, famílias, escolas, foi completamente subvalorizado pelo Ministério da Educação, anotando a clara intenção política de criação de uma burocracia obediente como condição do sucesso da obra do Ministério da Educação.
As injustiças infundadas são incontáveis. Aliás, as limitações arbitrárias nos quadros de escola e agrupamento para os professores titulares criaram desigualdades inaceitáveis de estatuto entre docentes que se encontravam nas mesmas condições. Ministério da Educação, Tribunais, Provedor de Justiça, Assembleia da República – não houve órgão que não fosse assolado por milhares de justas reclamações de quem, um dia, e por mero capricho do poder, acordou numa situação profissional de inferioridade sem que para ela em tempo algum tivesse contribuído.
Ao mesmo tempo, os professores e professoras que se viram promovidos a titulares, sufocavam na angústia de novas exigências para as quais não estavam preparados, não tinham formação específica, nem, legitimamente, entendiam ser seu estatuto, além de serem lesados por concursos específicos que bloquearam as suas expectativas de mobilidade, atracando-os a escolas onde não querem estar.
A Assembleia da República debateu inúmeras vezes estas matérias. O governo foi respondendo que os “melhores” tinham mais responsabilidades. Mas à insistência no esclarecimento, a resposta foi a da incompetência e do despotismo. Ouvimos, por exemplo, o anterior Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, afiançar que o critério dos sete anos para a contabilidade daquele concurso se devia ao mero facto de as escolas não terem os processos dos professores devidamente anotados, anteriormente a esta data.
Interessa, pois, repor as condições de igualdade de oportunidades de progressão na carreira, sem prejudicar o direito à progressão na carreira dos professores entretanto providos à categoria de titular. Só essa reposição de condições de justiça e equidade permitirá repor nas escolas um clima de pacificação e motivação dos profissionais docentes, colocando um ponto final ao clima de mal-estar e desmotivação criado por tantas imposições absurdas – e que tanto prejudicaram a escola pública nos últimos anos. Tal só pode acontecer se for estabelecido um compromisso de revisão ampla do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, no sentido de eliminar os garrotes e as limitações absurdas impostas pelo anterior governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo:
1. A revogação imediata de todos os artigos que consagram a divisão e a impossibilidade de progressão na carreira, constantes no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, no prazo máximo de 45 dias a partir da aprovação de presente projecto de resolução;
2. Uma revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário no sentido de atender a uma visão global da carreira mais equilibrada, ponderando os efeitos do modelo de avaliação credível a definir até final do presente ano lectivo.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda
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