Moção - Taxa de I.M.I. e Derrama a aplicar no ano de 2015
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PORTIMÃO
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Moção
Taxa de I.M.I. e Derrama a aplicar no ano de 2015
Considerando que:
1. A manutenção de taxas elevadas, ou o aumento destas, contribui para agravar, significativamente, a qualidade de vida da generalidade dos munícipes e a situação económica das pequenas empresas já a braços com uma profunda crise que eles próprios não provocaram.
2. Quer a redução de verbas a atribuir ao poder local por parte da administração central, quer os empréstimos e financiamentos pretendidos pela Câmara Municipal, não podem servir de justificativo para esta continuar a impor taxas pesadas sobre os seus munícipes.
3. Não obstante a grave crise que afeta o concelho, com elevados níveis de desemprego, sgnificativas manchas de pobreza e muitos micro e pequenos empreserários já falidos, ou à beira da insolvência, a evolução da cobrança de taxas pelo Município nos últimos anos tem vindo a subir de forma gradual.
4. Muitas Câmaras Municipais, nomeadamente do Algarve, cobram valores de I.M.I. muito mais reduzidos em relação àqueles que se praticam no Concelho de Portimão e não aplicam quaisquer taxas de derrama sobre as suas empresas.
5. Uma diminuição da taxa do I.M.I. e da Derrama significará aliviar as tremendas dificuldades das famílias e dos cidadãos portimonenses, assim como aliviar a situação financeira dos micro e pequenos empresários. Esta medida permitirá estimular a economia local e, consequentemente, as pequenas empresas, reduzindo a brutal carga fiscal a que se encontram sujeitas.
6. Importa referir que esta Câmara Municipal ainda não apresentou candidatura oficial ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), mantendo assim intocáveis, neste momento, as suas competências e autonomia em matéria tributária.
7. No pressuposto de adesão do Município ao FAM, há que lembrar que as taxas de IMI não são necessariamente as máximas. Com efeito, estipula o artigo 35.º, n.º 2 da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto: “quando a fixação da taxa máxima do IMI implique um aumento superior a 50 % da taxa em vigor no momento de apresentação do PAM, o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior pode realizar -se faseadamente em dois anos.” Significa isto que se se optar por fixar este ano taxas mínimas, ou um pouco acima do mínimo, o seu aumento para as taxas máximas pode ser faseado em dois anos, com evidente benefício para os portimonenses. É preciso ter em atenção, que se o FAM vigorar durante 30 anos, segundo consta, o concelho de Portimão irá ter taxas municipais máximas de IMI, Derrama e outras durante 30 anos, o que significará uma enorme tragédia para todos os Portimonenses.
8. No que à Derrama diz respeito, nos termos do artigo 18.º, n.º 4 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pode ser fixada uma taxa especial e reduzida para sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse no ano € 150 000. Ou seja, estes sujeitos passivos podem ficar isentos dessa taxa reduzida e especial. A aplicação de taxas de Derrama máximas a estes sujeitos passivos assume especial gravidade, considerando o tecido económico de Portimão, assente na hotelaria, restauração e comércio, normalmente associado a pequenos empresários, que para além da crise se debatem com a grande subida da taxa de IVA.
Com base nestes pressupostos, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida no dia 22 de setembro de 2014 propõe:
a) Para os prédios urbanos (avaliados) localizados no Município de Portimão, a redução das taxas de IMI de 0,5% para 0,32% a partir de 1 de janeiro de 2015.
b) A isenção da taxa de Derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios anual até 150 000 €.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Pedro Mota
Elvira Meco
Marco Pereira
Observação: Moção rejeitada por maioria, com 13 votos contra (10 PS e 3 PSD), 6 votos a favor (3 BE e 3 CDU) e 5 abstenções (4 CDS/Servir Portimão e 1 PSD). A aliança PS/PSD a funcionar em pleno em Portimão!
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