A SAGA DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO GERAL
Um colega, devidamente identificado, mas que aqui preservamos por razões óbvias, enviou-nos um e-mail onde dá conta de mais um caso a acrescentar a um processo que o ME diz estar a decorrer com "normalidade" nas escolas.
"Sou professor [...] na Escola Secundária [...], cujo Director é o presidente do Conselho de Escolas. Venho por este meio informar que, no passado dia 9 de Junho de 2009 (terça-feira), foram as eleições para o Conselho Geral.
Porém, para admiração de alguns e satisfação de muitos, da parte do pessoal docente da escola não foi apresentada qualquer lista, pelo que não foi possível proceder à eleição dos representantes dos professores no Conselho Geral!
Muitos de nós que têm lutado contra as políticas educativas deste governo ficaram bastante surpreendidos, pois para eleger os representantes no Conselho Geral Transitório apresentaram-se às eleições duas listas!
Por isso, quando a tutela afirma que tudo está a decorrer com normalidade, também se confirma que a resistência às suas políticas continuam a ser muitas - mesmo daqueles que às vezes fazem os impossíveis para estar de acordo.
Ainda não sei bem o que vai acontecer a seguir.
Sei que já existem pressões para que pelo menos uma lista se apresente a eleições, pois irá ser marcada nova data para se proceder ao acto eleitoral.
Como esta situação (ausência de lista do pessoal docente às eleições) não parece estar prevista no Decreto-Lei n.º 75/2008, se a situação se mantiver o que irá acontecer? Será por nomeação do Director ou da Direcção Regional?
Certo é que o Conselho Geral só pode deliberar estando constituído na sua totalidade, mas se a situação se mantiver não é possível eleger a totalidade dos membros do Conselho Geral!
Gostava de saber a vossa opinião sobre este caso concreto.
Até que ponto este caso não pode ser um exemplo a seguir noutras escolas?
No caso de existir uma lista, o voto em branco não poderá ser uma solução?
Será que os eleitos (porque há sempre alguns que votam) têm legitimidade para se assumir como representantes do pessoal docente?"
MUP
Porém, para admiração de alguns e satisfação de muitos, da parte do pessoal docente da escola não foi apresentada qualquer lista, pelo que não foi possível proceder à eleição dos representantes dos professores no Conselho Geral!
Muitos de nós que têm lutado contra as políticas educativas deste governo ficaram bastante surpreendidos, pois para eleger os representantes no Conselho Geral Transitório apresentaram-se às eleições duas listas!
Por isso, quando a tutela afirma que tudo está a decorrer com normalidade, também se confirma que a resistência às suas políticas continuam a ser muitas - mesmo daqueles que às vezes fazem os impossíveis para estar de acordo.
Ainda não sei bem o que vai acontecer a seguir.
Sei que já existem pressões para que pelo menos uma lista se apresente a eleições, pois irá ser marcada nova data para se proceder ao acto eleitoral.
Como esta situação (ausência de lista do pessoal docente às eleições) não parece estar prevista no Decreto-Lei n.º 75/2008, se a situação se mantiver o que irá acontecer? Será por nomeação do Director ou da Direcção Regional?
Certo é que o Conselho Geral só pode deliberar estando constituído na sua totalidade, mas se a situação se mantiver não é possível eleger a totalidade dos membros do Conselho Geral!
Gostava de saber a vossa opinião sobre este caso concreto.
Até que ponto este caso não pode ser um exemplo a seguir noutras escolas?
No caso de existir uma lista, o voto em branco não poderá ser uma solução?
Será que os eleitos (porque há sempre alguns que votam) têm legitimidade para se assumir como representantes do pessoal docente?"
MUP
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