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sexta-feira, setembro 19, 2008

Vale a pena concorrer a professor titular?

Foram publicados o despacho nº 2 e o despacho nº 3 da DGRHE que publicitam os concursos extraordinário e especial para acesso a professor titular. Desenvolvi esse assunto neste post. Custa a acreditar que, passado mais de um ano do 1º concurso para professor titular, criado pelo decreto lei 200/2007, ainda haja professores interessados em serem titulares. Está à vista de todos que as vantagens são poucas e os prejuízos muitos. Foi pena que os sindicatos não tivessem apelado a um boicote generalizado ao 1º concurso. Sei, contudo, que a divisão dos professores já estava consumada com a publicação do novo estatuto da carreira docente, imposto pelo decreto lei 15/2007. Mas talvez valesse a pena a tentativa. É compreensível que os professores que estão a meio da carreira sonhem em chegar ao topo, embora saibam que serão poucos os contemplados. Será que a diferença de vencimento compensa o imenso transtorno e perda de tempo que é assumir as funções de avaliador, bem como os restantes conteúdos funcionais atribuídos aos titulares pelo artigo 35º do decreto lei 15/2007? Gostava que os colegas se pronunciassem sobre isso, tal como fez a colega que escreveu o seguinte depoimento:

"Colegas: o que eu não compreendo é o valor que se dá a ter o título de titular. Eu sou titular e sei do que estou a falar. Ser titular não traz qualquer vantagem além do título pomposo. Só serve para nos serem atribuídas as responsabilidades de assumirmos tarefas que antes, muitos não queriam porque, além de complexas, davam trabalho. Ainda por cima, entram todas na componente não lectiva. E como os titulares são poucos, porque muitos dos que estavam em condições de se reformar o fizeram (sorte a deles) é sobre meia dúzia que recai tudo. No meu caso, o que me foi atribuído já não cabia em duas componentes não lectivas. As turmas e os alunos continuaram a ser os mesmos, o resto é que foi aumentando, até que tive que dizer que não conseguia fazer tudo porque era impossível. Benefícios? nem um de espécie nenhuma. Não se revoltem por uma coisa que só nos explora. Aliás, deveríamos lutar por que este título caricato desaparecesse." (Professora)
ProfAvaliação

terça-feira, junho 24, 2008

O Júri da prova pública para professor titular


Igreja em Óbidos
Júri da prova
1 — O júri da prova é, em função do número de candidatos, constituído por três ou cinco elementos, a designar por despacho do director regional de educação respectivo e integra:
a) O director do centro de formação da associação de escolas a que o agrupamento ou escola não agrupada se encontra associado, que preside;
b) Um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do candidato da área da respectiva direcção regional de educação, preferencialmente do quadro do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada envolvidas, consoante o júri seja constituído, respectivamente, por três ou cinco elementos;
c) Uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da educação, preferencialmente com grau de doutor, consoante o júri seja constituído, respectivamente,por três ou cinco elementos.

Comentário

A que propósito é que o director do Centro de Formação integra o júri? Em teoria, o director do Centro de Formação até pode nem ser titular! Adivinham-se mais uns "tachos" para alguns "cientistas da Educação", daqueles que estão sempre prontos a entrar em tudo desde que fiquem próximos das estruturas do poder político. E por esta via se vão semeando "adesivos", silenciando os críticos e arregimentando as tropas de choque ideológicas! Se tiver sucesso nesta prova (14 valores), poderá concorrer ao concurso para professor titular. Se houver vaga, claro!
P.S. Estou muito cansado. Amanhã, continuo a apresentação e a análise do Decreto-Lei 104/2008. Convido-o a deixar aqui os seus comentários a mais esta pérola jurídica. Um verdadeiro monumento à burocracia e à injustiça!
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