segunda-feira, dezembro 01, 2014

“É urgente pôr fim à exploração dos desempregados”, afirma CGTP

A CGTP exigiu nesta segunda-feira que o Governo cumpra de imediato a recomendação do Provedor de Justiça sobre os contratos de emprego-inserção (CEI e CEI+) e acabe com a “situação vergonhosa, ilegal e imoral”, de obrigar os desempregados a trabalhar por 84 euros mensais, “sob a ameaça da não atribuição ou cessação de prestações de desemprego ou rendimento social de inserção”.
CGTP exige que o Governo cumpra de imediato a recomendação do Provedor de Justiça sobre os contratos de emprego-inserção (CEI e CEI+) e acabe com a “situação vergonhosa, ilegal e imoral”, de obrigar os desempregados a trabalhar por 84 euros mensais - Foto Paulo Novais/Lusa
Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, denunciou em conferência de imprensa que os contratos de emprego-inserção (CEI e CEI+) são uma forma de “retirar os desempregados das estatísticas do desemprego” e lembrou que até outubro deste ano estavam colocados 162.181 desempregados ao abrigo destes contratos.
Segundo a Lusa, Arménio Carlos sublinhou: “A CGTP exige que se ponha imediatamente termo a esta situação vergonhosa, ilegal e imoral”.
Note-se que os CEI e CEI+ são fomentados pelo ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e aplicados através do IEFP, obrigando pessoas desempregadas a trabalhar sem salário nem contrato, recebendo apenas 84 euros por mês mais subsídios de transporte e de alimentação.
O secretário-geral da CGTP lembrou que há mais de uma semana o Provedor de Justiça deu provimento a uma queixa da central sindical e recomendou ao Governo que acabasse com o uso abusivo dos contratos de emprego-inserção (CEI e CEI+), ao abrigo dos quais desempregados são colocados em serviços públicos ou instituições privadas de solidariedade social (IPSS), durante um ano, pagos maioritariamente pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
No documento da CGTP (disponível no seu site), a central sindical salienta que “a situação é tanto mais grave quanto o Governo para além de ser o primeiro a infringir a lei, persiste em coagir os desempregados a prestar trabalho a troco de 84 euros mensais, sob a ameaça da não atribuição ou cessação de prestações de desemprego ou rendimento social de inserção”.
A central sindical aponta também que “não é admissível que os desempregados sejam chamados a trabalhar para suprir tarefas de carácter permanente e indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, sem os correspondentes vínculos de trabalho, com os direitos laborais e salários idênticos aos dos restantes trabalhadores”.
A CGTP sublinha que estes casos se verificam “sobretudo na educação, na saúde, nas autarquias, ou na segurança social, envolvendo todos os níveis de qualificação e carreiras, entre assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos superiores, e todo o tipo de funções, desde o apoio administrativo, vigilância, auxiliares de educação, limpeza, não configurando, obviamente, trabalho socialmente necessário”.
A central sindical denuncia os casos “escandalosos”:
- do Instituto da Segurança Social, “em que, ao mesmo tempo que se abusa do trabalho dos desempregados e degrada o serviço público, se prepara um despedimento coletivo de centenas de homens e mulheres, através da chamada 'requalificação', primeiro com a redução do salário até 60%, para de seguida forçar os trabalhadores a saírem por insuficiência de recursos financeiros para terem uma vida digna”.
- da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “que ao ter admitido 45 desempregados nesta situação, dá cobertura a um processo ilegal e imoral, quando devia ser uma das primeiras instituições a agir em tempo útil, não só para assegurar o cumprimento da lei, como para combater e punir os infratores”.
A CGTP reivindica a integração destes desempregados nos quadros de pessoal dos serviços onde estão colocados e o fim do processo de “requalificação” em curso na Segurança Social, com vista à colocação de quase 700 trabalhadores em inatividade, cujos serviços têm “centenas de trabalhadores desempregados” ao abrigo dos contratos de emprego-inserção.

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