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sábado, junho 07, 2008

APEDE apela à não participação dos professores nas eleições para o Conselho Geral Transitório

A APEDE (Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino) afirma-se frontalmente contra o novo modelo de administração escolar que está a ser imposto nas escolas e apela a todos os professores que resistam a um cenário que vai destruir todos os mecanismos de democraticidade que, até há pouco tempo, ainda vigoravam nos estabelecimentos de ensino deste país. Este é o maior ataque contra a substância da escola pública desde que a democracia foi conquistada em 1974, e é com desgosto que verificamos que muitos professores estão a assistir passivamente ao desmantelamento completo da escola que fomos construindo. O conselho geral transitório vai ser, em cada uma das escolas, a comissão liquidatária daquilo que ainda resta de democracia na componente profissional dos estabelecimentos de ensino. A APEDE entende que os professores podem assumir duas atitudes em relação a esse órgão. Uma delas, talvez a mais coerente e a mais isenta de contradições, é a recusa pura e simples de participação no conselho geral transitório e o boicote activo à formação de listas de professores destinadas a integrá-lo. Outra atitude, eventualmente admissível nos casos extremos de escolas onde haja professores sedentos de poder e conhecidos pelo seu autoritarismo, os docentes poderão integrar o conselho geral transitório unicamente para terem uma tribuna que lhes permita conter certas tentações despóticas e denunciar, perante os representantes dos pais e das comunidades locais, a forma como este modelo de gestão escolar irá esvaziar a escola pública da sua substância, importando os formatos antidemocráticos da vida empresarial.
Blog Ramiro Marques

quarta-feira, junho 04, 2008

Não às listas ao Conselho Geral

Hoje, o menino pintor foi à minha escola. Em vez da tela, levou pequenos autocolantes com o cravo de Maio, o lacinho preto e um NÃO. Explicou aos professores o seu sonho e todos aceitaram colocar a flor ao peito, conscientes do seu significado: não integrar nenhuma lista para o Conselho Geral, nem votar em nenhuma candidatura que, eventualmente, possa surgir. Em abono da verdade, devo dizer que não foram bem todos: um colega, pertencente ao Conselho Executivo, teve a amabilidade de declinar a oferta. Compreende-se, não é verdade? Dos restantes, o menino já nem sequer se abeirou. Mas, ao fim da manhã, a minha escola parecia um campo florido, em pleno mês de Abril. Que espectáculo tão belo!
O sonho desse menino é tão lindo, a sua crença é tão grande, que eu penso ser capaz de contagiar este pequeno país, de lés a lés. Por isso, mandei fazer pins com o mesmo símbolo, para que todos os meus colegas possam ostentá-lo com orgulho, transmitindo assim, constantemente, mensagens de solidariedade e reforço do espírito colectivo. Esse cravo ao peito será, diariamente, um sinal de esperança, a convicção reforçada numa vitória merecida. Esse cravo lembrará a cada professor que não está só, que pode contar com todos os seus colegas, pois todos o trarão ao peito, enquanto a causa durar.
Gostaria que todos os professores do meu país, aqueles que têm esta mesma dor e esta mesma paixão que me tritura, se unissem num amplexo nacional capaz de suplantar todas as manifestações, todas as organizações sindicais: o NÃO de cada um. Cada um de nós diz NÃO e não há força capaz de nos deter. O NÃO de cada um — acreditem — é mais forte do que o grito de cem mil. Tenham a ousadia de experimentar. Podem, se não tiverem melhor, retirar esta imagem do meu blogue (desculpem, mas eu escrevo “blogue” com as cores do meu país). Depois… ponham o milagre a funcionar. Vão ver que não dói nada!
Blog Ramiro Marques

sexta-feira, maio 30, 2008

Algumas notas sobre a questão da

direcção e gestão das escolas

no momento presente

Documentos a ter presentes (todos disponíveis em www.fenprof.pt):

- Dec-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

- Ponto 10 do memorando de entendimento;

- Despacho interno do ME datado de 30 de Abril que consagra aquele ponto 10.

1. O memorando de entendimento e o despacho interno de 30 de Abril estabelecem que o prazo previsto no nº 1, do artº 62 do DL 75/08 é alargado até 30 de Setembro'08. Ou seja, o que legalmente naquela data deve estar concluído são os procedimentos necessários à eleição do Conselho Geral Transitório. Não é o conselho que deve estar eleito, mas apenas desenvolvidos os procedimentos necessários a esse processo de eleição – pode dizer-se que 30 de Setembro é a data para afixação do edital que convoca a eleição.

2. O desenvolvimento destes procedimentos é da competência do actual Presidente da Assembleia de Escola/Agrupamento.

3. A FENPROF está a apelar aos Presidentes da Assembleia no sentido de que só desenvolvam aquele processo em Setembro e que não o façam neste ano lectivo (foi remetida carta a todos). A FENPROF tem esta opinião porque entende que a passagem desta questão para o próximo ano lectivo alarga as possibilidades de combate ao modelo autocrático de gestão que o ME quer impor. A FENPROF não tem discordâncias pontuais com o modelo do ME – a FENPROF discorda da filosofia e das opções que lhe servem de base, isto é, discordamos de todo o modelo.

4. A FENPROF entende que, se a generalidade dos professores discordam do modelo do ME (DL 75/08), não têm razão nenhuma para ter pressa em o aplicar. Não têm razão para ter pressa nem a isso são obrigados.

5. É, aliás, estranho (no mínimo) que alguns colegas, nomeadamente de órgãos de gestão, tenham mais pressa que a própria Ministra da Educação – o ME fixa o prazo de 30 de Setembro, mas alguns ("mais papistas que o papa") querem desenvolver o processo ainda este ano lectivo …! É caso para perguntar: o que os move ?

6. A FENPROF apela também aos professores para que, agora ou em Setembro, não apresentem listas para a eleição do Conselho Geral Transitório. Apelamos também a que, junto dos trabalhadores não docentes, se tente evitar a apresentação de listas.

7. Perguntar-se-á: que efeitos pode ter a não existência de listas ?

7.1 Em primeiro lugar, deve dizer-se que, com um elevado número de escolas e agrupamentos sem professores eleitos para o Conselho Geral Transitório, o ME fica a braços com um grave problema político e de contestação às suas opções. O que acontecerá nessa situação, ninguém pode saber, nesta altura. O tempo dirá se, a partir de tal situação, o combate ao modelo pode ganhar novas energias.

7.2 No plano formal deve recordar-se que o ponto 8, do artº 60º, do DL 75/08, estabelece que " o Conselho Geral Transitório só pode (…) deliberar estando constituído na sua totalidade". Ou seja, sem que se realize a eleição dos seus membros docentes, aquele conselho não pode decidir nada. Encontrará o ME uma solução para tal problema ? Talvez sim. Mas a luta dos professores também saberá encontrar caminhos para combater o modelo que o ME quer impor.

8. Importa dizer ainda que, no plano legal, nenhum problema disciplinar ou outro decorre do facto de um Presidente da Assembleia desenvolver os procedimentos previstos no DL 75/08 no final do mês de Setembro'08.

9. Não fazer listas para a eleição do Conselho Geral Transitório é um contributo para continuar a luta na defesa da democracia na direcção e gestão das escolas. Não é a solução final e definitiva para acabar com o modelo que o ME quer impor, mas ajuda num combate que os professores e as escolas vão ter que continuar a travar. A FENPROF estará na primeira linha deste combate.

10. A FENPROF apela ao empenhamento de todos os Delegados e Dirigentes Sindicais no sentido de contribuírem para evitar: 1. o desenvolvimento do processo conducente à eleição do Conselho Geral Transitório, este ano lectivo; 2. a existência de listas (de professores e de trabalhadores não docentes) candidatas àquele concelho.

quinta-feira, maio 29, 2008

Escola Secundária António Nobre sem listas docentes candidatas ao Conselho Geral Transitório

Tal como vem acontecendo em várias escolas de todo o país, terminado o prazo aberto na Escola Secundária António Nobre, no Porto, para apresentação de listas candidatas ao Conselho Geral Transitório previsto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, não teve lugar a apresentação de qualquer candidatura ao órgão em causa. Lembramos que, nos termos do disposto no citado decreto-lei, a não criação deste órgão impede, na prática, a aplicação do novo modelo de gestão, pois seria o Conselho Geral Transitório a promover os procedimentos que levariam à selecção do futuro director.

O SPN, desde o início muito crítico deste novo modelo, saúda os docentes desta escola e aproveita para renovar o apelo a que em cada escola e agrupamento se evitem as precipitações e que sejam muito bem discutidas todas as implicações deste novo modelo, na certeza de que muitas mais decisões deste tipo irão, naturalmente, surgir.

Movimento Professores Revoltados