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sábado, junho 28, 2008


Conselho Nacional da FENPROF define orientações de trabalho
Resolução aprovada
Conselho Nacional da FENPROF define orientações de trabalho

No 1.º período do próximo ano lectivo, a FENPROF promoverá uma Conferência Nacional de Quadros Sindicais destinada a aprovar o "Livro Negro das Políticas Educativas" e a "Carta Reivindicativa dos Professores e Educadores Portugueses", bem como o plano de acções e de lutas a desenvolver durante o ano de 2009.Os traços fundamentais da Resolução aprovado na reunião do órgão máximo da Federação entre Congressos (26 e 27 de Junho, Lisboa) foram apresentados e comentados em conferência de imprensa, no final dos trabalhos.Como sublinhou Mário Nogueira, "não daremos tréguas a este Governo e à sua política de ataque à escola pública e aos educadores e professores". O secretário-geral da CGTP-IN, Manuel Carvalho da Silva, participou na ponta final desta reunião de dois dias do CN da FENPROF./ JPO

domingo, junho 15, 2008

FENPROF no ME propõe regras para acabar com abusos nos horários de trabalho dos docentes

FENPROF no ME propõe regras para acabar com abusos nos horários de trabalho dos docentes


Pela primeira vez na Legislatura, o ME foi obrigado a negociar com a FENPROF as normas sobre organização de um ano escolar - o próximo -, incluindo as regras para a elaboração dos horários dos docentes. Isto só foi possível na sequência do Memorando de Entendimento, que o ME teve de subscrever com as organizações sindicais em 17 de Abril, p.p., no qual ficaram previstas algumas normas gerais, designadamente quanto ao número de horas de componente não lectiva de estabelecimento, bem como a obrigatoriedade de dedução anual, nessa componente, das horas de formação contínua que o docente tiver de frequentar.

Foi neste quadro que a FENPROF apresentou propostas que vão no sentido de:

- As horas de apoio educativo ficarem claramente identificadas como sendo lectivas;

- As escolas poderem, no quadro da sua autonomia, considerar o número de turmas e de níveis atribuídos a cada docente, e não apenas o número de alunos, para determinação do número de horas de componente individual de trabalho a que o docente terá direito;

- As horas de formação contínua serem, efectivamente, deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento;

- Ser aumentado o crédito de horas a atribuir às escolas, tendo em consideração todas as respostas que lhes são exigidas;

- Impedir o ME de prever a possibilidade de leccionação de uma qualquer disciplina por parte de docentes sem habilitação própria ou profissional para a mesma;

- Ser definido um número máximo, semanal, de horas, nunca superior a duas, para a participação em reuniões;

- Ser definido um número máximo de horas da componente não lectiva de estabelecimento, nunca superior a duas, para actividades de substituição.

Estas foram algumas das propostas verbalizadas pela FENPROF que serão apresentadas por escrito até ao início da próxima semana. Com vista a continuar esta negociação, ficou prevista nova reunião para o próximo dia 25 de Junho, a partir das 11 horas.

DEPOIS DA EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
PARA 2008/2009,
M.E. ABRIU A DISCUSSÃO E ADMITE ALTERAÇÕES

Na sequência das exigências da FENPROF, foi aberto, também, um processo de discussão sobre o projecto de calendário escolar para 2008/2009. Nesse âmbito, a FENPROF apresentou propostas que vão no sentido de à Educação Pré-Escolar se aplicar o calendário escolar previsto para o Ensino Básico, bem como de serem fixados limites temporais para o desenvolvimento de actividades lectivas no âmbito dos cursos profissionais, cursos de educação e formação e cursos de educação e formação de adultos. No dia 25 de Junho esta matéria continuará a ser discutida.


AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO:
FENPROF EXIGIU INTERVENÇÃO CONTRA ABUSOS
E ILEGALIDADES

A FENPROF aproveitou a oportunidade para exigir que o Ministério da Educação enviasse às escolas, com a máxima urgência, alguns esclarecimentos sobre o processo de avaliação a desenvolver este ano, de forma simplificada e uniformizada, impedindo abusos e ilegalidades que têm surgido em alguns casos e que contrariam, não apenas o Memorando de Entendimento, mas, também, o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que dele resultou.

Foram entregues, ao ME, fichas e grelhas de avaliação de cinco escolas que ilustram o que se referiu, exigindo-se, nestes casos, uma intervenção directa da administração educativa. Tais fichas prevêem desde a aplicação de procedimentos que, este ano, foram suspensos (por exemplo, a consideração dos resultados escolares dos alunos), até à participação dos alunos na avaliação dos docentes. Estas fichas chegaram à FENPROF através do Mail Verde criado para acompanhar a implementação da avaliação de desempenho nas escolas e agrupamentos.


FORMAÇÃO CONTÍNUA:
M.E. DEIXOU EXPIRAR PRAZOS NÃO PODENDO, AGORA,
PENALIZAR OS DOCENTES

A FENPROF protestou pelo facto de o ME ter deixado expirar os prazos (60 dias) para informar sobre o financiamento das acções de formação propostas pelos centros de formação. Este atraso impede os docentes de acederem à formação ou, em alternativa, a terem de a pagar, o que é ilegal. Face à situação criada, a FENPROF considerou que, no final do próximo ano lectivo, o ME não poderá exigir aos docentes a apresentação de dois créditos de formação, referente a dois anos de serviço, quando, no primeiro, não houve oferta de formação financiada.


MOBILIDADE E REQUISIÇÃO DE DOCENTES:
DGRHE DEVERÁ CUMPRIR DISPOSIÇÕES LEGAIS

Por fim, a FENPROF exigiu que a DGRHE, para efeitos de destacamento e requisição de professores, respeitasse a lei no que concerne à contabilização dos quatro anos em que estes se poderão manter numa destas situações de mobilidade. Em apenas uma semana, a DGRHE já vai na terceira versão de orientações, sendo que apenas a primeira estava de acordo com a lei. Apesar de tudo, o ME já recuou na intenção de aplicar a contagem dos quatro anos, com efeitos retroactivos, a todas as situações. Esse procedimento ilegal já estava a criar sérias preocupações, por exemplo, em diversas instituições de ensino superior que, inesperadamente e de forma ilegal, perderiam inúmeros docentes que aí se encontram requisitados.

PRÓXIMAS REUNIÕES NO M.E.
E OUTRAS ACTIVIDADES NA "AGENDA" DA FENPROF

O calendário de reuniões que a FENPROF tem previsto para este mês de Junho é o seguinte:

- 18 de Junho: Reunião da FENPROF com a Senhora Presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores;

- 19 de Junho: Reunião para abertura do processo negocial de revisão da legislação de concursos e colocação de docente;

- 25 de Junho: Reunião para prosseguir as negociações hoje iniciadas;

- Junho (data a determinar): Reunião da Comissão Paritária criada no âmbito da Avaliação de Desempenho.

Ainda neste mês de Junho, a FENPROF tem previstas, no âmbito da sua actividade, as seguintes iniciativas e/ou reuniões:

- 18 de Junho: Iniciativa com participação das comissões regionais de docentes contratados e desempregados, pela estabilidade de emprego e contra a prova de ingresso na profissão;

- 25 de Junho: Reunião do Secretariado Nacional da FENPROF para reflexão e debate sobre a anunciada "reforma" do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

- 26 e 27 de Junho: Reunião do Conselho Nacional da FENPROF.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/06/2008

quinta-feira, junho 12, 2008


ME rompe compromisso e "ignora" negociação do calendário escolar

O Calendário Escolar, definido anualmente, é matéria de negociação obrigatória consagrada no Artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Nos dois últimos anos, o Ministério da Educação limitou-se a dar conhecimento do despacho que aprovou o calendário escolar, não o colocando em negociação como seria sua obrigação.

Por essa razão, este ano, em reunião realizada no ME com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, a necessidade desta negociação foi lembrada pela FENPROF, tendo o governante concordado.
Inicialmente prevista para o dia 30 de Maio, a negociação sobre o projecto de despacho relativo à organização do ano escolar 2008/2009, incluindo a organização dos horários dos docentes, bem como sobre o projecto de calendário escolar foi adiada para o próximo dia 12 de Junho, a partir das 14.30 horas, uma vez que os referidos projectos de despachos ainda não se encontravam concluídos.

É, pois, com grande indignação que a FENPROF toma conhecimento, ao final da tarde da passada sexta-feira, de um mail do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, no qual, o mesmo, dá conhecimento do Despacho sobre o Calendário Escolar.

A FENPROF, uma vez mais, denuncia esta atitude do Ministério da Educação que, não só, significa o desrespeito dos seus responsáveis por compromissos negociais assumidos, como, também, pela própria Lei da Negociação, admitindo que tudo isto não passe de um mal-entendido e que o despacho enviado pelo ME seja ainda o projecto que irá ser negociado na próxima quarta-feira, dia 12.

A FENPROF já manifestou a sua posição junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e exige que este Despacho seja devidamente negociado, sob pena de ter de apresentar queixa, por prática de ilegalidade pelo ME, junto da Procuradoria-Geral da República.

Entretanto, em ofício enviado hoje à Ministra da Educação, a FENPROF já apresentou um veemente protesto, exigindo a sua intervenção no sentido de garantir o cumprimento da lei da negociação.

O Secretariado Nacional da FENPROf

sexta-feira, maio 30, 2008

Algumas notas sobre a questão da

direcção e gestão das escolas

no momento presente

Documentos a ter presentes (todos disponíveis em www.fenprof.pt):

- Dec-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

- Ponto 10 do memorando de entendimento;

- Despacho interno do ME datado de 30 de Abril que consagra aquele ponto 10.

1. O memorando de entendimento e o despacho interno de 30 de Abril estabelecem que o prazo previsto no nº 1, do artº 62 do DL 75/08 é alargado até 30 de Setembro'08. Ou seja, o que legalmente naquela data deve estar concluído são os procedimentos necessários à eleição do Conselho Geral Transitório. Não é o conselho que deve estar eleito, mas apenas desenvolvidos os procedimentos necessários a esse processo de eleição – pode dizer-se que 30 de Setembro é a data para afixação do edital que convoca a eleição.

2. O desenvolvimento destes procedimentos é da competência do actual Presidente da Assembleia de Escola/Agrupamento.

3. A FENPROF está a apelar aos Presidentes da Assembleia no sentido de que só desenvolvam aquele processo em Setembro e que não o façam neste ano lectivo (foi remetida carta a todos). A FENPROF tem esta opinião porque entende que a passagem desta questão para o próximo ano lectivo alarga as possibilidades de combate ao modelo autocrático de gestão que o ME quer impor. A FENPROF não tem discordâncias pontuais com o modelo do ME – a FENPROF discorda da filosofia e das opções que lhe servem de base, isto é, discordamos de todo o modelo.

4. A FENPROF entende que, se a generalidade dos professores discordam do modelo do ME (DL 75/08), não têm razão nenhuma para ter pressa em o aplicar. Não têm razão para ter pressa nem a isso são obrigados.

5. É, aliás, estranho (no mínimo) que alguns colegas, nomeadamente de órgãos de gestão, tenham mais pressa que a própria Ministra da Educação – o ME fixa o prazo de 30 de Setembro, mas alguns ("mais papistas que o papa") querem desenvolver o processo ainda este ano lectivo …! É caso para perguntar: o que os move ?

6. A FENPROF apela também aos professores para que, agora ou em Setembro, não apresentem listas para a eleição do Conselho Geral Transitório. Apelamos também a que, junto dos trabalhadores não docentes, se tente evitar a apresentação de listas.

7. Perguntar-se-á: que efeitos pode ter a não existência de listas ?

7.1 Em primeiro lugar, deve dizer-se que, com um elevado número de escolas e agrupamentos sem professores eleitos para o Conselho Geral Transitório, o ME fica a braços com um grave problema político e de contestação às suas opções. O que acontecerá nessa situação, ninguém pode saber, nesta altura. O tempo dirá se, a partir de tal situação, o combate ao modelo pode ganhar novas energias.

7.2 No plano formal deve recordar-se que o ponto 8, do artº 60º, do DL 75/08, estabelece que " o Conselho Geral Transitório só pode (…) deliberar estando constituído na sua totalidade". Ou seja, sem que se realize a eleição dos seus membros docentes, aquele conselho não pode decidir nada. Encontrará o ME uma solução para tal problema ? Talvez sim. Mas a luta dos professores também saberá encontrar caminhos para combater o modelo que o ME quer impor.

8. Importa dizer ainda que, no plano legal, nenhum problema disciplinar ou outro decorre do facto de um Presidente da Assembleia desenvolver os procedimentos previstos no DL 75/08 no final do mês de Setembro'08.

9. Não fazer listas para a eleição do Conselho Geral Transitório é um contributo para continuar a luta na defesa da democracia na direcção e gestão das escolas. Não é a solução final e definitiva para acabar com o modelo que o ME quer impor, mas ajuda num combate que os professores e as escolas vão ter que continuar a travar. A FENPROF estará na primeira linha deste combate.

10. A FENPROF apela ao empenhamento de todos os Delegados e Dirigentes Sindicais no sentido de contribuírem para evitar: 1. o desenvolvimento do processo conducente à eleição do Conselho Geral Transitório, este ano lectivo; 2. a existência de listas (de professores e de trabalhadores não docentes) candidatas àquele concelho.

terça-feira, maio 27, 2008

Direcções Regionais de Educação desviam correspondência dirigida à Ministra
Nota de imprensa do Secretariado Nacional da FENPROF (26/05/2008)
Direcções Regionais de Educação desviam correspondência dirigida à Ministra

Como é do conhecimento público, a FENPROF ganhou em Tribunal um número de sentenças mais do que suficiente para que os professores interessados requeiram o pagamento de horas extraordinárias pelas substituições efectuadas até 19 de Janeiro de 2007. O requerimento deverá ser entregue na escola e dirigido à Ministra da Educação, como estabelece o Código de Processo dos Tribunais Administrativos no seu Artigo 161º, ou enviado, directamente, para a 5 de Outubro. Descobriu-se, agora, que algumas direcções regionais de educação - para já conhece-se no Centro e no Algarve - estão a informar as escolas de que deverão remeter-lhes os requerimentos que são, assim, desviados do seu destinatário legal: a Ministra da Educação.

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