Imposto sobre mais-valias urbanísticas “para acabar com a corrupção”
A sexta proposta apresentada, esta terça-feira, pelo Bloco incide sobre dois eixos: aumentar a receita fiscal e combater a corrupção com a cativação das mais-valias urbanísticas e limitar a dedução de prejuízos das empresas para combater a fraude fiscal.
Foto Paulete Matos.
Falando numa Conferência sobre a Europa e Fiscalidade que decorreu no CCB, com a organização do DN, TSF e Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Francisco Louçã apresentou a proposta do Bloco e explicou, dando o exemplo de um terreno em Gondomar, que a conversão de terrenos agrícolas em terrenos edificáveis podem gerar dois mil por cento de mais-valia, dinheiro que, segundo garantiu, neste momento escapa aos cofres do Estado.
Propor medidas mais duras sobre “o mundo do investimento imobiliário” para contribuir para a recuperação da economia portuguesa é o objectivo do Bloco.
Na conferência, Louçã lançou duras críticas a “uma economia à volta do sistema financeiro que está à volta do sistema imobiliário”, imputou responsabilidades ao sistema bancário e elegeu o combate à corrupção para obter maior receita fiscal.
A proposta bloquista estabelece que o valor das mais-valias urbanísticas que resultem da intervenção pública reverta para o Estado. O objectivo é limitar a corrupção através da apropriação, por parte de especuladores e intermediários, das mais-valias resultantes de decisões administrativas com grandes impactos no valor da propriedade imobiliária ou nos direitos de construção.
Uma medida para combater a fraude fiscal
O Bloco quer estabelecer um limite à dedução de prejuízos de 50 por cento do lucro tributável e mínimo de imposto para o sector financeiro.
Com esta medida, na prática, nenhuma empresa poderá deduzir aos seus lucros tributáveis mais de 50 por cento dos prejuízos fiscais, “excepto no primeiro ano de actividade da empresa”, reserva a proposta bloquista. Os prejuízos não deduzidos continuariam a transitar para os exercícios mas esta alteração asseguraria que, em nenhuma circunstância, uma empresa com lucros podesse não ser tributada por ter apresentado prejuízos em anos anteriores. O objectivo é “limitar as práticas de planeamento fiscal, especialmente usadas por bancos e grandes empresas com a ajuda de consultoras, que lhes permitem pagar menos impostos que o definido na lei”, explica o Bloco.
Além disto, o Bloco defende também que os bancos devem pagar os 25 por cento de IRC. O efeito na receita fiscal desta medida seria um acréscimo de 300 milhões.
Entre 2004 e 2009, segundo dados da Associação Portuguesa de Bancos (APB), os lucros dos bancos antes de submetidos a imposto atingiram os 13.425 milhões de euros, tendo pago um imposto no valor de 1740 milhões – uma taxa efectiva de 12.96%. “Se estes bancos tivessem pago a taxa legal de imposto (25 por cento) mais a derrama, como as restantes empresas do país, o Estado teria arrecadado mais 1.818 milhões de euros”, explica o Bloco.
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PROPOSTA 6: Imposto sobre as mais-valias urbanísticas e limitação da dedução de prejuízos das empresas.pdf | Esquerda.net | 177.25 KB |
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