Dívida da câmara triplica em 3 anos
Na consequência da publicação do relatório / auditoria, feito pelo tribunal de contas à Câmara Municipal de Portimão, temos hoje esta notícia no jornal "Correio da Manhã":
Dívida da câmara triplica em 3 anos
A dívida do município de Portimão a fornecedores mais do que triplicou entre 2007 e 2009, segundo as conclusões de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TC) às relações contratuais entre a autarquia e o sector empresarial local. No final de 2009, o défice orçamental do município ascendia a 75,8 milhões de euros.
De acordo com o TC, em três anos, a dívida a fornecedores aumentou mais de 43,2 milhões de euros, ou seja, 346%. O relatório da auditoria revela ainda que as dívidas exigíveis a médio e longo prazo, decorrentes, exclusivamente, de empréstimos bancários, cifraram-se "em cerca de 15 milhões de euros em 2007 e ascendiam em 2009 a mais de 29,3 milhões, reflectindo um crescimento de 94,6%".
O TC indica ainda que o município "apresenta uma incapacidade crescente em gerar activos que possibilitem a satisfação das obrigações exigíveis no curto prazo". E, no ano de 2009, verificou-se "um défice orçamental corrente", o que se traduz numa violação das normas vigentes e pode configurar eventual responsabilidade sancionatória financeira (multa) para os autarcas que alteraram e executaram o orçamento.
O TC realça ainda que, em 2009, o município "ultrapassou em cerca de 2,5 milhões o limite legalmente estabelecido para empréstimos de médio e longo prazo, o que também poderá configurar eventual responsabilidade financeira.
Em resposta ao TC, a autarquia refere que "o aumento do resultado líquido negativo se deveu, em grande medida, à evolução do ciclo económico conjuntural que se fez sentir no período da auditoria", bem como aos investimentos que efectuou no concelho. E frisa que foi por causa do défice orçamental que avançou com "uma operação de saneamento financeiro".
A autarquia nega, por outro lado, que tenha desrespeitado quaisquer normas legais.
ENDIVIDAMENTO CONTORNADO POR VIA DAS EMPRESAS
O TC revela que, em 2008 e 2009, existiam contratos de cessão de créditos das empresas municipais sobre a autarquia no valor de 28,8 milhões, e que a concessão de crédito dos bancos foi para amortizar dívidas da CMP resultantes do incumprimento das transferências, o que consubstancia uma forma de "contornar os limites de endividamento [...] através das empresas municipais". A autarquia alega ter feito planos de regularização de dívidas com os fornecedores e não com a Banca.
Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/divida-da-camara-triplica-em-3-anos
De acordo com o TC, em três anos, a dívida a fornecedores aumentou mais de 43,2 milhões de euros, ou seja, 346%. O relatório da auditoria revela ainda que as dívidas exigíveis a médio e longo prazo, decorrentes, exclusivamente, de empréstimos bancários, cifraram-se "em cerca de 15 milhões de euros em 2007 e ascendiam em 2009 a mais de 29,3 milhões, reflectindo um crescimento de 94,6%".
O TC indica ainda que o município "apresenta uma incapacidade crescente em gerar activos que possibilitem a satisfação das obrigações exigíveis no curto prazo". E, no ano de 2009, verificou-se "um défice orçamental corrente", o que se traduz numa violação das normas vigentes e pode configurar eventual responsabilidade sancionatória financeira (multa) para os autarcas que alteraram e executaram o orçamento.
O TC realça ainda que, em 2009, o município "ultrapassou em cerca de 2,5 milhões o limite legalmente estabelecido para empréstimos de médio e longo prazo, o que também poderá configurar eventual responsabilidade financeira.
Em resposta ao TC, a autarquia refere que "o aumento do resultado líquido negativo se deveu, em grande medida, à evolução do ciclo económico conjuntural que se fez sentir no período da auditoria", bem como aos investimentos que efectuou no concelho. E frisa que foi por causa do défice orçamental que avançou com "uma operação de saneamento financeiro".
A autarquia nega, por outro lado, que tenha desrespeitado quaisquer normas legais.
ENDIVIDAMENTO CONTORNADO POR VIA DAS EMPRESAS
O TC revela que, em 2008 e 2009, existiam contratos de cessão de créditos das empresas municipais sobre a autarquia no valor de 28,8 milhões, e que a concessão de crédito dos bancos foi para amortizar dívidas da CMP resultantes do incumprimento das transferências, o que consubstancia uma forma de "contornar os limites de endividamento [...] através das empresas municipais". A autarquia alega ter feito planos de regularização de dívidas com os fornecedores e não com a Banca.
Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/divida-da-camara-triplica-em-3-anos
Quero destacar as seguintes passagens:
A dívida do município de Portimão a fornecedores mais do que triplicou entre 2007 e 2009.
De acordo com o TC, em três anos, a dívida a fornecedores aumentou mais de 43,2 milhões de euros, ou seja, 346%.
E, no ano de 2009, verificou-se "um défice orçamental corrente", o que se traduz numa violação das normas vigentes e pode configurar eventual responsabilidade sancionatória financeira (multa) para os autarcas que alteraram e executaram o orçamento.
O TC realça ainda que, em 2009, o município "ultrapassou em cerca de 2,5 milhões o limite legalmente estabelecido para empréstimos de médio e longo prazo, o que também poderá configurar eventual responsabilidade financeira.
O TC revela que, em 2008 e 2009, existiam contratos de cessão de créditos das empresas municipais (...) o que consubstancia uma forma de "contornar os limites de endividamento [...] através das empresas municipais".
Mas, alguém ainda tem dúvidas acerca da qualidade das pessoas responsáveis por isto?!
In Portimão Sempre
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