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quinta-feira, março 26, 2009

Valter Lemos ameaça sindicatos que entregaram providência cautelar contra concurso de professores

Valter Lemos afirmou hoje "que não irá deixar passar em claro a atitude irresponsável dos sindicatos" que tentam suspender o processo do concurso através das providências cautelares. E ameaçou pedir indeminizações aos sindicalistas. Com o objectivo de evitar a suspensão do concurso, o ME entregou, hoje, ao Tribunal Administrativo de Lisboa, uma resolução fundamentada a justificar o interesse público do concurso. Recordo que o Tribunal Administrativo de Lisboa acitou a providência cautelar interposta pela FENEI/Sindep. Valter Lemos afirmou ainda que o ME vai passar a exigir a responsabilidade civil e indemnizações aos sindicatos que intentem providências cautelares. Acusou ainda os sindicatos de estarem a denegrir a imagem do ME e das escolas e lamentou que os sindicatos estejam isentos do pagamento de custas judiciais.
Comentário
Valter Lemos perdeu a compostura. As acusações e ameaças que faz aos sindicatos são graves e mostram até que ponto chegou a falta de confiança entre o ME e os sindicatos. A ruptura é total e o discurso contra os sindicatos está ao rubro. Que eu me lembre, desde 1974 que não assistia a cusações e ameaças tão fortes. A frente jurídica está a meter medo ao ME. As ilegalidades e inconstitucionalidades são evidentes sobretudo no decreto regulamentar 1-A/2009. Os juristas do ME sabem isso. O parecer juridico de Garcia Pereira não deixou duvidas. O ME sabe que, mais tarde ou mais cedo, os tribunais darão razão às providências cautelares e às acções judiciais. O terceiro trimestre vai ser agitado. O caminho é cada vez mais estreito e a escassa confiança que restava foi-se com estas acusações e ameaças.
A história
Governo invoca interesse público para impedir suspensão do concurso
ProfAvaliação

quinta-feira, março 12, 2009

Aviso de Abertura - Concursos

Finalmente!

Hiperligação para o Diário da república aqui

Hiperligação para os novos códigos de escolas e agrupamentos

quarta-feira, março 11, 2009

O resumo DGRHE da mecânica do concurso de professores. Quais as novidades?

A DGRHE construiu um interessante organigrama que explica bem a mecânica de funcionamento do concurso de professores. O Ricardo fez o uopload do organigrama para o scribd e eu deixo aqui um link para ele. Vale a pena ler e analisar o organigrama.
Principais novidades:
1. Quadros de escola convertidos em quadros de agrupamento.
2.QZPs obrigados a concorrerem a Quadros de Agrupamento ou de escola não agrupada.
3.Vagas de QZP transformadas em vagas negativas que se extinguem à medida que vagarem.
4. Os candidatos têm de possuir habilitação profissional para concorrerem. A habilitação académica que não confira qualificação profissional não chega.
5. Fim das cíclicas.
6. Criação de bolsa de recrutamento
Foto: Flor silvestre "capturada, ontem. Quanto mais singelas, mais belas.
Para saber mais:

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

20 dúvidas sobre os concursos de professores


1- O calendário será divulgado na webpage da DGRHE em finais de Fevereiro / início de Março, precedido das orientações.
2- Não se abrem lugares para Apoio Educativo, nem se consideram as Áreas Curriculares Não Disciplinares; não se consideram as reduções para o desempenho de cargos, mas somente o serviço lectivo do grupo.
3- Haverá poucas alterações face ao último concurso.
4-Pretende-se estabilidade nas colocações.
5- Diminuir-se-á o tempo de espera nas colocações transitórias, porque se recorrerá à Bolsa de Recrutamento.
6- Nos concursos posteriores a 2009/2010 será considerado o resultado da avaliação de desempenho com a bonificação de 2 valores (Excelente) ou 1 valor (Muito Bom).
7- Os quadros das diferentes escolas/jardins dos agrupamentos são automaticamente integrados em QA (Quadro de Agrupamento) e como tal geridos enquanto recurso do Agrupamento.
8- Os QA sem horário passarão à Bolsa de Recrutamento em Agosto.
9- Os QA poderão concorrer até ao limite de 100 escolas, de 50 concelhos ou de 25 QZP’s (aqui são opositores a todas as escolas/jardins do QZP).
10- Os QZP terão de concorrer obrigatoriamente e os que não obtiverem colocação em QA ficarão na escola onde estão afectos, até novas instruções.
11- Ao concurso externo (os que não fazem parte dos Quadros) só poderão concorrer docentes profissionalizados.
12- Para o actual concurso não é preciso ter a prova de ingresso.
13- As vagas para a Educação Especial são transitórias, pelo que, em caso de dúvidas, não se deve abrir vaga nos quadros.
14- Para as Necessidades Transitórias haverá dois momentos de colocação [horários zero (DACL), destacamentos por condições específicas (DCE), destacamentos por aproximação à residência (DAR) e contratados / Agosto; DACL e Contratados / Setembro a Dezembro].
15- Os DCE entregarão duas declarações demonstrativas de que não poderá ser tratado no local para onde vai (1 para o local onde está e outra para aquele em que fica); o doente terá ainda de autorizar o médico a que se conheça a doença (é fundamental para não haver indeferimento).
16- Como as preferências para as Necessidades Transitórias são accionadas em simultâneo, os candidatos deverão ter cuidado no preenchimento…para não serem colocados em Ferreira do Alentejo com um horário à porta de casa (pois a responsabilidade será do candidato).
17- Mal termine o contrato temporário, a escola é obrigada a accionar o mecanismo de cessação, para que o candidato volte a jogo.
18- Para renovação de contratos têm de estar cumulativamente reunidas várias condições (horário completo; mínimo de Bom; concordância entre escola e candidato; ausência de Professor do Quadro por colocar na zona).
19- Quanto à habilitação profissional, saliente-se que agora surgem Mestres por causa do Processo de Bolonha (a escola validará estas candidaturas no fim, pedindo esclarecimentos).
20- Haverá reajustamentos nos grupos disciplinares (no futuro) considerando as novas licenciaturas/mestrados entretanto criadas/os.
ProfAvaliação

quarta-feira, janeiro 07, 2009

Vai concorrer ao concurso de 2009? Saiba tudo sobre os concursos de 2009/2010

Houve grandes mudanças nos concursos. Quase todas no sentido de reduzir a mobilidade dos docentes. Saiba tudo sobre os concursos de 2009/2010. Este documento , que eu coloquei no scribd , faz uma síntese muito completa de todas as alterações.
ProfAvaliação

segunda-feira, outubro 06, 2008

A abertura dos concursos vai fazer-se de 4 em 4 anos. Docentes do QZP têm de concorrer a um mínimo de 4 QZP e 25 agrupamentos

O projecto de diploma de alterações aos concursos que o ME começa amanhã a discutir com os sindicatos inclui uma alteração de fundo na periodicidade dos concursos: a abertura dos concursos passa a fazer-se de 4 em 4 anos.
"Artigo 8º
1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece a uma periodicidade quadrienal.
2- Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades transitórias, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) De destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual e para os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído;
b) De destacamento por condições específicas;
c) De contratação para o exercício temporário de funções docentes;
d) De acesso à bolsa de recrutamento.
3- A colocação de docentes dos quadros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior mantém-se até ao limite de 4 anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado subsista componente lectiva."

Veja-se também o artigo 12º
do projecto de diploma:
"4- Os professores dos quadros de zona pedagógica que sejam opositores ao concurso interno devem indicar no mínimo 25 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e quatro quadros de zona pedagógica, incluindo aquele a que se encontram vinculados."