segunda-feira, outubro 06, 2008

A abertura dos concursos vai fazer-se de 4 em 4 anos. Docentes do QZP têm de concorrer a um mínimo de 4 QZP e 25 agrupamentos

O projecto de diploma de alterações aos concursos que o ME começa amanhã a discutir com os sindicatos inclui uma alteração de fundo na periodicidade dos concursos: a abertura dos concursos passa a fazer-se de 4 em 4 anos.
"Artigo 8º
1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece a uma periodicidade quadrienal.
2- Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades transitórias, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) De destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual e para os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído;
b) De destacamento por condições específicas;
c) De contratação para o exercício temporário de funções docentes;
d) De acesso à bolsa de recrutamento.
3- A colocação de docentes dos quadros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior mantém-se até ao limite de 4 anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado subsista componente lectiva."

Veja-se também o artigo 12º
do projecto de diploma:
"4- Os professores dos quadros de zona pedagógica que sejam opositores ao concurso interno devem indicar no mínimo 25 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e quatro quadros de zona pedagógica, incluindo aquele a que se encontram vinculados."

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