Pedido de suspensão do cargo de avaliador? Pode ser este o caminho a seguir para paralisar o processo?
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Há professores avaliadores que estão a seguir a estratégia definida pelo colega Manuel Beirão dos Reis. Redigem um requerimento onde apresentam as razões para solicitar a suspensão das funções de avaliador e entregam esse requerimento na Secretaria da escola ou do agrupamento e ficam à espera. Enquanto não houver resposta, não fazem nada. Deixam-se estar quietos. É natural que o PCE envie o requerimento para cima: para a DRE ou para a DGRHE. E o tempo passa. De acordo com a lei, o docente avaliador não pode recusar o exercício das funções de avaliador. É por isso que eu sugiro que o requerimento solicite apenas a suspensão do exercício das funções de avaliador e não a demissão do cargo de avaliador.
DEMISSÃO DO CARGO DE AVALIADOR – 2008/09
Considerando que:
- O processo de avaliação dos professores definido pelo Ministério da Educação está, por enquanto, completamente e sistematicamente burocratizado, incompleto e confuso;
- Os órgãos da escola têm, compreensivelmente, muita dificuldade em definir parâmetros previstos na lei indispensáveis para a implementação do processo;
- O trabalho e o ambiente escolares estão a ser totalmente contaminados pelos problemas burocráticos criados por este modelo;
- A quantidade de papéis, reuniões, discussões, etc. que os professores são obrigados a ler e a fazer não permite desempenhar a tarefa fundamental do professor que é ENSINAR;
Os professores abaixo assinados vêm apresentar ao Conselho Pedagógico, ao Conselho Executivo e ao Ministério da Educação a sua demissão do cargo de avaliadores para o qual foram indicados.
Lisboa, 2 de Outubro de 2008
Manuel Beirão dos Reis (Departamento de Filosofia)
ProfAvaliação
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