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sexta-feira, agosto 08, 2008

E as imagens do directo da SIC aqui. Vídeo do Público, aqui.

A história de ontem podia ter acabado de várias maneiras:
A morte de sequestrados e sequestradores,
A morte de sequestrados com a fuga de sequestradores,
A morte de sequestrados com os sequestradores vivos mas presos,
A morte de sequestradores com a libertação dos sequestrados,
A libertação dos sequestrados sem mortes.

A primeira era uma tragédia, a segunda era terrível, a terceira era péssima, a quarta era melhor e podia ser a única possível, mas só a última (que tem sido a mais frequente em casos semelhantes) era excelente. Por isso, o resultado da operação policial foi, para qualquer pessoa normal, apenas o possível. Não foi excelente, como parece ser o sentimento geral. Mais: foi o pior de todos os casos deste género que me recordo terem acontecido em Portugal.

A polícia está de parabéns por ter salvo a vida dos seis sequestrados, o que obviamente tinha de ser a sua prioridade. Os negociadores não conseguiram cumprir a sua missão até ao fim. Provavelvemente não era possível cumpri-la. Quando tiveram de actuar, os GOE foram eficazes. Mas faz-me confusão que se diga, como ouvi no telejornal, que “tudo acabou em bem”. Podia ter acabado pior, mas em bem não acabou. Em bem acabou das outras vezes.

Arrastão

Direito de matar

Quando é que o Estado deve ter poder para mater? Usar snipers em casos de polícia não é o mesmo que matar o inimigo numa batalha, que a legítima defesa ou que um ataque numa acção policial incontrolável. No caso dos snipers, a decisão de disparar é pensada. A violência, ou pelo menos o nível extremo de violência, é iniciada pelo Estado. A decisão é tomada com base em critérios subjectivos (facto reconhecido por quem defende a acção de ontem como correcta) pelo poder executivo directamente envolvido na acção. Não existe um juiz com obrigação de ser imparcial a decidir.

A situação ainda é mais delicada que a da pena de morte. Na pena de morte, a decisão é tomada por um juiz após um longo processo judicial em que o acusado tem direito de defesa. No caso dos snipers, a decisão é tomada no terreno em reacção ao desenrolar dos acontecimentos. Existe uma grande probabilidade de se cometerem erros de avaliação, de se atingirem inocentes ou de a função para que foram constituídas as forças policiais ser subvertida. Existem por isso boas razões para que o uso de snipers no mínimo seja escrutinada por autoridades independentes. A principal função desse escrutínio é dissuadir os usos inadequados deste instrumento policial.

Mas esta até é uma posição moderada. Existem boas razões para se colocar em causa o poder do ramo executivo do Estado para tirar a vida através da iniciação de um nível mais elevado de violência que aquele que foi utilizado pelos alvos. A natureza do Estado recomenda que o seu poder seja sempre limitado. Devem ser-lhe retiradas as formas mais extremas de poder.

Blasfémias