sexta-feira, agosto 08, 2008

Direito de matar

Quando é que o Estado deve ter poder para mater? Usar snipers em casos de polícia não é o mesmo que matar o inimigo numa batalha, que a legítima defesa ou que um ataque numa acção policial incontrolável. No caso dos snipers, a decisão de disparar é pensada. A violência, ou pelo menos o nível extremo de violência, é iniciada pelo Estado. A decisão é tomada com base em critérios subjectivos (facto reconhecido por quem defende a acção de ontem como correcta) pelo poder executivo directamente envolvido na acção. Não existe um juiz com obrigação de ser imparcial a decidir.

A situação ainda é mais delicada que a da pena de morte. Na pena de morte, a decisão é tomada por um juiz após um longo processo judicial em que o acusado tem direito de defesa. No caso dos snipers, a decisão é tomada no terreno em reacção ao desenrolar dos acontecimentos. Existe uma grande probabilidade de se cometerem erros de avaliação, de se atingirem inocentes ou de a função para que foram constituídas as forças policiais ser subvertida. Existem por isso boas razões para que o uso de snipers no mínimo seja escrutinada por autoridades independentes. A principal função desse escrutínio é dissuadir os usos inadequados deste instrumento policial.

Mas esta até é uma posição moderada. Existem boas razões para se colocar em causa o poder do ramo executivo do Estado para tirar a vida através da iniciação de um nível mais elevado de violência que aquele que foi utilizado pelos alvos. A natureza do Estado recomenda que o seu poder seja sempre limitado. Devem ser-lhe retiradas as formas mais extremas de poder.

Blasfémias

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