segunda-feira, agosto 18, 2008

O artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 desvaloriza as funções lectivas e desfigura a profissão docente

Puxo de novo para a discussão o post que deu início ao debate sobre os pontos críticos da função docente, de forma a recentrar a avaliação do desempenho do professor na sua mais nobre missão: o ensino.

Convido os colegas a tomarem a palavra e a opiniarem sobre quais são as funções do professor sobre o que deve incidir a avaliação de desempenho.

O artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 é a chave que permite compreender o verdadeiro objectivo do novo ECD: estrangular a carreira docente, empobrecer os professores, desfigurar a profissão docente e aumentar exponencialmente os ritmos de trabalho e a carga horária semanal dos professores. A colega Maria Lisboa enviou-me um esquema que explica muito bem a relação existente entre o acumular das funções prescritas pelo artigo 35º e o tempo dos professores. A leitura do documento permite-nos chegar às seguintes conclusões:
1. 71% das funções prescritas no artigo 35º exigem a realização de reuniões.
2. 86% das funções são exercidas fora da sala de aula.
3. 58% das funções exercidas fora da sala de aula nada têm que ver com as funções lectivas.
4. Apenas 29% das funções não exigem reuniões.
5. As actividades relacionadas com a preparação, implementação e avaliação das práticas lectivas representam apenas 43% das funções docentes (alíneas "a", "b", "c", "d", "g" e "h" do artigo 35º).
6. Do elenco das 14 funções gerais, apenas 6 se relacionam com a prática lectiva, sendo que apenas 4 delas se executam na sala de aula.
7. Das funções docentes, apenas 7% são directa e objectivamente direccionadas para o exercício de actividades em contexto de sala de aula. As restantes funções (93%) implicam a utilização de espaços e tempos que não os de aula.
(Realizado com base no documento preparado pela colega Maria João Fernandes).
Sugiro uma leitura atenta do documento preparado por Maria João Fernandes para se compreender melhor a monstruosidade do artigo 35º e de como a sua aplicação está a impedir os professores de prepararem e realizarem as actividades lectivas. A leitura do documento permite-nos verificar que a aplicação das 20 alíneas do artigo 35º, cada uma com uma ou mais funções docentes específicas, obriga os professores a um horário de trabalho que ultrapassa as 40 horas semanais. Os sindicatos devem centrar a luta na revogação do artigo 35º porque esse artigo é a mãe de todas as injustiças. É graças a ele que foi possível criar um modelo de avaliação de desempenho altamente burocrático, consumidor de tempo em tarefas não lectivas, injusto e gerador de parcialidades e perseguições de natureza pedagógica, ideológica e política.
Em conlusão, podemos perguntar:
Considerando que os professores têm marcadas no seu horário semanal de trabalho as componentes lectiva e não lectiva e trabalho na escola, onde estão as horas para a realização das inúmeras reuniões e actividades associadas inerentes ao exercício das funções previstas no ECD? Convém ter presente que 71% das funções docentes prescritas no artigo 35º do ECD exigem reuniões.
Continuarei ao longo do dia de hoje e dos próximos dias a analisar as implicações extremamente gravosas do artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007, no sentido de tentar mostrar que é esse artigo que está a destruir a profissão docente e a impedir que os professores desempenhem a sua missão: ensinar. Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre esta quetsão. Convido os colegas a divulgarem exemplos de como o excesso de funções burocráticas está a impedir o exercício das funções lectivas.
ProfAvaliação

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