sábado, agosto 16, 2008

Quem avalia quem em matéria de conteúdos? Mais um argumento contra a avaliação de desempenho feita pelos pares


Ainda não tinha visto usado o argumento da pluralidade das formações científicas nos professores dos 2º e 3º CEB e do ensino secundário. A colega Ana colocou a questão pertinente da avaliação de competências em matérias disciplinares (conteúdos curriculares). Atendendo à enorme diversidade das formações científicas de base dos professores de determinados grupos de recrutamento, sobretudo Matemática, Português, Ciências e Educação Visual, torna-se extremamente difícil assegurar objectividade e seriedade na avaliação. É por isso que eu tenho dito que a avaliação feita por pares é de uma enorme injustiça e abre as portas a todo o tipo de arbitrariedades, parcialidades e subjectividades, para além de criar mau ambiente na escola e potenciar o aparecimento de actos de perseguição. Como refere a colega Ana, que sentido faz um professor licenciado em Engenharia Civil avaliar a competência científica de um professor licenciado, mestre ou até doutorado em Matemática? O mesmo se pode dizer para o Português e para muitas outras disciplinas. Que sentido pode ter um professor licenciado em Sociologia avaliar as competências científicas de um professor licenciado ou mestre em Estudos Clássicos?

Tenho ouvido e lido, sobre esta matéria, as mais idiotas intervenções da parte de múltiplos actores sociais. Inclusivé de professores.
Telegraficamente, para começar,com vista a lançar um verdadeiro debate que urge

1º A avaliação das competências em matérias disciplinares (conteúdos)dos professores foram todas certificadas pelos professores e pelas instituições de Ensino Superior competentes nessa matéria, no decurso dos cursos superiores que lhe deram a formação académica que lhes permitiu o ingresso no Ensino. Os professores do Ensino Basico e Secundário são: engenheiros, arquitectos, licenciados em Física, Química, Românicas, Germânicas, Belas Artes, Língua e Cultura Portuguesa, etc, etc, etc.
Alguns tinham menores habilitações de base e foi-lhes proporcionado completarem estudos.
Diga-me. Não estará tudo louco (a começar pelos próprios professores) quando dizem que se pode avaliar um colega (repare-se!) disciplinarmente!?
Pirou tudo. Essa é uma competência dos professores das Faculdades, Institutos Superiores. Universidades e Institutos Politécnicos.

2º Com as diversas reformas educativas, as habilitações académicas para a docência (e estou a falar só de conteúdos disciplinares) foram muito alteradas. No mesmo grupo disciplinar coexistem professores com habilitações muito diferentes. Imagine-se Educação Visual. Tem uma licenciada em Belas Artes com o Curso Superior de Pintura de Lisboa, um arquitecto da Escola do Porto e um professor de ex-trabalhos manuais com o antigo 5º ano da Escola comercial (actualmente o 9º ano) que fez umas cadeiras numa privada manhosa qualquer, que conseguiu obter a equivalência de licenciatura para o Ensino.
Neste grupo disciplinar (exemplo), com estas 3 formações académicas, diga-me quem é competente para avaliar seja o que for em matéria disciplinar, a menos que se queira avaliar os professores das Universidades do curso de arquitectura do Porto e do curso de Belas Artes.
Absurdo? Na prática, anda meio mundo a defender isto. Pasmo.
ProfAvaliação

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