domingo, agosto 17, 2008

De como a monstruosidade do artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 está a destruir a profissão docente e vai empobrecer os professores

O artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 é a chave que permite compreender o verdadeiro objectivo do novo ECD: estrangular a carreira docente, empobrecer os professores, desfigurar a profissão docente e aumentar exponencialmente os ritmos de trabalho e a carga horária semanal dos professores. A colega Maria Lisboa enviou-me um esquema que explica muito bem a relação existente entre o acumular das funções prescritas pelo artigo 35º e o tempo dos professores. A leitura do documento permite-nos chegar às seguintes conclusões:
1. 71% das funções prescritas no artigo 35º exigem a realização de reuniões.
2. 86% das funções são exercidas fora da sala de aula.
3. 58% das funções exercidas fora da sala de aula nada têm que ver com as funções lectivas.
4. Apenas 29% das funções não exigem reuniões.
5. As actividades relacionadas com a preparação, implementação e avaliação das práticas lectivas representam apenas 43% das funções docentes (alíneas "a", "b", "c", "d", "g" e "h" do artigo 35º).
6. Do elenco das 14 funções gerais, apenas 6 se relacionam com a prática lectiva, sendo que apenas 4 delas se executam na sala de aula.
7. Das funções docentes, apenas 7% são directa e objectivamente direccionadas para o exercício de actividades em contexto de sala de aula. As restantes funções (93%) implicam a utilização de espaços e tempos que não os de aula.
Sugiro uma leitura atenta do documento preparado por Maria João Fernandes para se compreender melhor a monstruosidade do artigo 35º e de como a sua aplicação está a impedir os professores de prepararem e realizarem as actividades lectivas. A leitura do documento permite-nos verificar que a aplicação das 20 alíneas do artigo 35º, cada uma com uma ou mais funções docentes específicas, obriga os professores a um horário de trabalho que ultrapassa as 40 horas semanais. Os sindicatos devem centrar a luta na revogação do artigo 35º porque esse artigo é a mãe de todas as injustiças. É graças a ele que foi possível criar um modelo de avaliação de desempenho altamente burocrático, consumidor de tempo em tarefas não lectivas, injusto e gerador de parcialidades e perseguições de natureza pedagógica, ideológica e política.
Em conlusão, podemos perguntar:
Considerando que os professores têm marcadas no seu horário semanal de trabalho as componentes lectiva e não lectiva e trabalho na escola, onde estão as horas para a realização das inúmeras reuniões e actividades associadas inerentes ao exercício das funções previstas no ECD? Convém ter presente que 71% das funções docentes prescritas no artigo 35º do ECD exigem reuniões.
Continuarei ao longo do dia de hoje e dos próximos dias a analisar as implicações extremamente gravosas do artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007, no sentido de tentar mostrar que é esse artigo que está a destruir a profissão docente e a impedir que os professores desempenhem a sua missão: ensinar. Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre esta quetsão. Convido os colegas a divulgarem exemplos de como o excesso de funções burocráticas está a impedir o exercício das funções lectivas.
ProfAvaliação

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