Incompetência do Ministério da Educação provoca a confusão nos concursos de professores
Como se não fossem suficientes as graves injustiças, distorções, irregularidades e ilegalidades provocadas pela teimosia do ME ao manter, contra tudo e todos, a avaliação para efeito de concurso à contratação, para destacamento por ausência de componente lectiva (DACL) e para destacamento por condições específicas (DCE), quando está prestes a encerrar a fase de “manifestação de preferências” dos candidatos a estes concursos, acumulam-se os erros técnicos, alguns provocando ilegalidades, cuja origem só pode residir na incompetência do ME. Vejamos exemplos do que está a acontecer que, por ser grave, é já motivo de inúmeros protestos dos professores que, em todo o país, têm contado com o apoio dos Sindicatos da FENPROF:- Na manifestação de preferências dos professores contratados, a aplicação electrónica obriga ou impede procedimentos que contrariam as indicações do Manual de Instruções, por exemplo:
1.ª situação – indicação de preferências para horário “anual” e depois indicação para os mesmos códigos de “anual e temporário” rejeita com a justificação de que “não respeita o intervalo de horário”;
2.ª situação – indicação de preferências para horário “anual” e depois “anual e temporário”, intercalando, rejeita c/ a mesma justificação;
3ª situação – indicação de preferências apenas com a opção “anual e temporário” a uns aceita, mas a outros rejeita.
- Docentes do grupo 100 (Educação Pré-Escolar) e do grupo 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico) arriscaram introduzir nas preferências horários de carácter “anual e temporário” e a aplicação aceitou… mas a outros não. O Manual de Instruções, inexplicavelmente, refere que os docentes destes grupos só podem concorrer a “anuais”.
- Renovação de contrato – há muitos docentes que, os termos da lei, têm direito à renovação de contrato, mas a aplicação não permite manifestar essa intenção. Ao mesmo tempo, outros candidatos a quem a legislação não permite essa opção têm a aplicação disponível para a manifestar.
- Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) – embora a legislação não permita a colocação de professores contratados, porque, já no ano transacto, os TEIP foram retirados do concurso geral, o ME permite a renovação de contratos celebrados através de oferta de escola, por via de um Aditamento a esse contrato que refere efeitos a 1 de Setembro… Porém, para os restantes professores contratados, que celebraram contrato em outras escolas, este tratamento não se aplica o que está a provocar uma onda de indignação, por se temerem consequências em outros domínios, designadamente o tempo de serviço.
- Educação Especial – a aplicação não permite, a alguns docentes, manifestarem as suas opções pelos quatro intervalos de horário, limitando-os à opção 1 (horário completo) – esta situação parece mais vulgar entre os especializados cujos grupos de origem são o 100 e 110.
- Reclamações ainda não respondidas – quem reclamou da lista provisória não tem “resposta” e, não tendo saído uma lista definitiva, não há certeza das reclamações terem sido aceites. Por outro lado, aos Excluídos (que entretanto reclamaram) está-lhes vedado o acesso à aplicação. Se entretanto vier uma resposta positiva da reclamação ficam sem poder manifestar preferências.
- Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL) – os docentes de quadros de zona pedagógica (QZP) que têm de concorrer estão, por indicação do Manual de Instruções, a colocarem códigos de outros QZP do anexo II de 2009, apesar de ter sido publicado um novo anexo em 9 de Abril de 2010, que contém opções diferentes de QZP. Por exemplo, há docentes interessados em concorrerem para QZP’s que constam do mais recente anexo, o de 2010, mas não podem por não constarem do anterior (o de 2009)!
Há uma grande indignação entre docentes, acrescida do facto de não conseguirem contactar a DGRHE, apesar dos inúmeros telefonemas que tentam fazer. Da parte dos Sindicatos da FENPROF o apoio aos professores é total, apelando-se que, em qualquer situação que lhes pareça irregular, os professores se dirijam ao Sindicato para, directamente, ser exposta a sua situação junto da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação.
Perante a quantidade de situações anómalas, a FENPROF considera ser quase inevitável o alargamento do prazo de candidatura, pelo menos durante o fim de semana, devendo, a DGRHE, manter-se nesse período completamente disponível para atender a as dúvidas dos professores.
O Secretariado Nacional da FENPROF
11/Agosto/2010
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