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quarta-feira, março 18, 2009

5 objecções às teses da ministra sobre as penalizações a quem recusou entregar os OI

A Fenprof divulgou, recentemente, 5 objecções às teses da ministra da educação sobre as putativas penalizações provocadas pela recusa na entrega dos objectivos individuais. Em entrevista ao JN, ontem, e na resposta por escrito às perguntas da Comissão da Educação, a ministra acenou com a possibilidade de os PCEs accionarem processos disciplinares aos docentes que não entregaram OI e acrescentou que o tempo referente ao ciclo de avaliação não contaria para a progressão na carreira. A ministra não sabe ler o decreto-lei 15/2007 nem o decreto regulamentar 2/2008. Como habitualmente, não revela rigor nem nos factos nem na argumentação. E nos números que apresenta, ainda menos.
1. A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais (OI) não é um dever profissional. Estes são apenas os que constam do artigo 10.º do ECD (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro);
2. A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não constitui uma fase do processo de avaliação. Estas são as que constam dos artigos 44.º e 15.º, respectivamente do ECD e do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;
3. A apresentação, pelo docente, de uma proposta de objectivos individuais não é obrigatória. Obrigatória é a auto-avaliação, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Como, aliás, refere a DGRHE/ME em informação enviada às escolas, a apresentação de proposta de OI é uma “possibilidade”. Ou seja, um direito que, como tal, pode ou não ser exercido;
4. Equívoca é, ainda, a utilização da expressão “fixação de objectivos individuais” e, principalmente, a falta de clarificação sobre quem tem competência para os fixar. De facto, tal competência não é do avaliado, mas do avaliador. O avaliado pode apresentar uma proposta de OI, mas compete ao avaliador fixá-los, podendo, para esse efeito, aceitar, ou não, os que são propostos. Foi, aliás, nesse sentido que a DGRHE/ME informou os presidentes dos conselhos executivos de que estes poderiam, se entendessem, fixar os OI de quem não tivesse apresentado qualquer proposta;
5. Por fim, a FENPROF entende que o normal desenvolvimento do processo de avaliação não depende da existência de objectivos necessariamente fixados para cada docente, pois o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, já estabelece os “elementos de referência da avaliação”.
Equívoca, mal construída e tecnicamente incorrecta, a resposta do ME apenas confirma a confusão em que mergulhou, mais uma vez, o processo de avaliação imposto aos professores, razão que reforça a necessidade da sua suspensão imediata, sob pena de se acentuarem ainda mais os conflitos e a instabilidade que atinge as escolas.
Foto: Aguarela de João Alfaro
Para saber mais:

domingo, fevereiro 15, 2009

Professores põem ministério em tribunal

Nas próximas semanas vai dar entrada no tribunal administrativo uma providência cautelar contra os objectivos individuais da avaliação. Entretanto, os sindicatos e o advogado Garcia Pereira acusam ministério e escolas de intimidação e abuso de poder, e até já admitem possíveis queixas-crime.
Professores em guerra jurídica contra ministério

Os professores querem avançar com queixas cíveis e até criminais contra a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), as escolas e, em última instância, a equipa ministerial. Em causa, dizem, está o clima de ameaça e intimidação que tem sido praticado pelo Ministério da Educação para que sejam entregues os objectivos individuais na avaliação, algo que os professores consideram não ser uma obrigação da lei.
A batalha jurídica decorrerá em várias frentes. Nas próximas semanas, a Federação Nacional do Ensino e Investigação (Sindep/Fenei) avançará com providências cautelares para suspender os objectivos. Carlos Chagas, presidente do Sindep, diz que em causa está um crime de "abuso de poder" pelas escolas.
Já a Fenprof, vira-se contra a DGRHE por considerar que está a induzir os conselhos executivos a notificarem "ilegalmente" os professores que não entreguem os objectivos. Na segunda-feira, este organismo do ME enviou e-mails não assinados para as escolas informando que, à luz do simplex da avaliação (decreto regulamentar 2/2008), é obrigatória a entrega destes documentos e que sem a sua fixação não seria possível avaliar o desempenho dos professores, pois a avaliação ficaria inviabilizada. Ontem foram os professores a receberem mensagem idêntica.
Aliás, é isso mesmo que já está a acontecer em muitas escolas, apurou o DN. Algumas notificam os docentes de que sofrerão consequências por não terem entregue os objectivos, embora não as especifiquem. Noutras, com o prazo para a entrega já terminado, os professores têm sido informados de que não serão avaliados e perderão dois anos de serviço.
Ontem, Garcia Pereira considerou que "o clima de intimidação praticado pelo Ministério da Educação junto dos professores é susceptível de pronunciar um crime". O especialista em direito laboral - que ontem apresentou um parecer jurídico identificando várias inconstitucional idades e ilegalidades nas normas que regulam a avaliação - voltou a sublinhar que não há nada na lei que obrigue os professores a entregarem objectivos. E considerou que "ameaçar alguém com um mal ilícito para o coagir a fazer algo que ele não quer é um problema do foro criminal".
Os professores vão agora definir a sua estratégia de actuação, explica Paulo Guinote, líder do grupo que solicitou o parecer. Ao que está a ser ponderado, o ME responde: "Quaisquer pareceres não determinam as ilegalidades ou inconstitucionalidades das leis, muito menos os pedidos por particulares. A única entidade com essa capacidade é o tribunal.
MEP

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Parecer de Garcia Pereira arrasa ECD e modelo de avaliação de desempenho. São ambos ilegais

“Claramente violador” de princípios constitucionais, padece de “inquestionável e incontornável legalidade”, “manifestamente ilegais”. É assim que o especialista em Direito de Trabalho, Garcia Pereira, qualifica os diplomas que nos últimos três anos “incendiaram” as escolas portuguesas - o decreto-lei que alterou a estrutura da carreira docente e os decretos regulamentares sobre o modelo de avaliação de desempenho.
Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, Garcia Pereira responde também, pela negativa, à questão que nos últimos tempos tem oposto professores, presidentes de Conselhos Executivos e Ministério da Educação: a entrega, pelos docentes, dos chamados Objectivos Individuais, que foi apresentada pelo ME como primeira etapa da avaliação. Para o advogado “nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, da apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”.
No seu parecer, ainda em fase de conclusão, Garcia Pereira faz suas as reservas manifestadas pelo juiz do Tribunal Constitucional, Mário Tavares, sobre o Decreto-Lei que instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente. Fonte: Público, 10/2/09
Comentário
De repente a frente jurídica ganhou proporções gigantescas. Nada que não se soubesse já. Contudo, era necessário um especialista em Direito do Trabalho para colocar as evidências e os argumentos em boa linguagem jurídica. Os decretos regulamentares 2/2008 e 1-A/2009 violam de forma grosseira a hierarquia das fontes do Direito, sendo, por isso, inconstitucionais. Os tribunais irão declarar nulo o seu valor jurídico "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decerto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre as matérias em causa, suspenda, afaste, modifique ou revogue algum preceito constante do acto legislativo (no caso, o ECD - decreto-lei 15/2007), ou até simplesmente procure “interpretar ou integrar algum dos seus preceitos”, especifica Garcia Pereira. De ora em diante, é preciso recorrer aos tribunais administrativos com o objectivo de impugnar os actos praticados à luz destas ilegalidades. O grupo que se reúne em torno de Paulo Guinote e a FENPROF vão fazê-lo. A FENPROF anunciou que irá proceder judicialmente já para a semana. Relembro a conta bancária criada pelo Paulo Guinote e grupo de umbiguistas: o NIB para onde devem transferir os 10 euros com o objectivo de financiar a frente jurídica é: 001800032016735902029
In ProfAvaliação

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Mais professores recusaram entregar os O.I. Algumas razões que explicam a menor adesão dos E.I. e Docentes do 1º CEB ao movimento de recusa da entrega

As informações chegam em catadupa e é impossível dar conta de todas. Há dois blogs que estão a fazer a contabilidade da recusa na entrega dos objectivos individuais: o blog MUP e o blog PROmova. Deixo os colegas com as últimas informações que me chegaram:
1.Escola Secundária D. Maria II, Braga: não entregaram O.I., 66 docentes num total de 113.
2. Agrupamento Gondifelos, V. N. Famalicão: não entregaram O.I., 24 docentes de um total de 60.
3. Agrupamento de Vizela: não entregaram O.I., 107 de um total de 120.
4. EB 2 e 3 de S. Pedro do Sul: não entregaram O.I., 72 de um total de 105.
Reafirmo as estimativas avançadas na semana passada: 20% de recusas.
ProfAvaliação
O meu post "Docentes do 1º CEB estão a entregar os O.I. em massa" suscitou debate em torno das razões que explicam a fraca adesão dos educadores de infância e professores do 1º CEB ao movimento de recusa na entrega dos O.I. Aqui ficam as minhas hipóteses de explicação:
i. Maior dispersão e isolamento das escolas do 1º CEB e dos jardins de infância.
ii. Menor massa crítica.
iii. maior dependência dos educadores de infância e professores do 1º CEB dos presidentes das juntas e dos presidentes das câmaras
iv. As sedes dos agrupamentos estão, maioritariamente, nas escolas secundárias e nas escolas com 2º e 3º ciclos.
A realidade não pode ser escondida mas não vale a pena acentuar rivalidades entre ciclos. As realidades são diferentes. Os educadores de infância e professores do 1º CEB ensinam crianças. Os professores dos 2º e 3º CEB ensinam adolescentes. Os professores do ensino secundário ensinam jovens. As culturas organizacionais também diferem. Não é justo dizer que uns são melhores que outros. São diferentes.

Juntar esforços, ganhar resistências - PCEs em luta

São esperados mais de 180 Presidentes de Conselhos Executivos na reunião de sábado, dia 7 de Fevereiro, em Coimbra.

Mais Conselhos Executivos contestam avaliação de professores.

A três dias da reunião dos Presidentes dos Conselhos Executivos, (PCE), marcada para o próximo sábado, em Coimbra, já há mais 52 representantes de escolas do país inscritos do que aqueles que no início de Janeiro se encontraram em Santarém para contestarem o actual modelo de avaliação de desempenho dos professores."Neste momento estão inscritos 180 PCE, o que mostra que a situação nas escolas não melhorou e que aumentaram as razões para estarmos preocupados", frisou Rosário Gama, da secundária de Coimbra Infanta D. Maria, uma das organizadoras do encontro.

Em Santarém, 139 elementos de 128 conselhos executivos de escolas e agrupamentos chegaram a discutir a possibilidade de se demitirem em bloco, mas acabaram por decidir adiar uma decisão sobre o assunto, por considerarem que assim eram "mais úteis à contestação do modelo de avaliação". Entretanto, decidiram, tentariam fazer engrossar o movimento, para ganharem "mais capacidade reivindicativa". Hoje fecharam as inscrições para o almoço, mas Rosário Gama frisou que aqueles que assim o desejarem podem participar apenas na reunião de trabalho que se lhe segue, a partir das 14h00, no auditório da Fundação Bissaya Barreto, em Bencanta, nos arredores de Coimbra.


04/02/09, Graça Barbosa Ribeiro
MEP

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

OS NÚMEROS DA RESISTÊNCIA

AGRUPAMENTOS/ESCOLAS E O NÚMEROS DE PROFESSORES QUE ENTREGARAM E NÃO ENTREGARAM OS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS.

Disponibilizamos os primeiros dados que nos chegaram relativamente ao número de professores que entregaram e não entregaram os objectivos individuais.



A lista será actualizada à medida que nos forem chegando os dados (tal como eventuais rectificações, devem ser enviados para o e-mail mobilizar.e.unir.professores@gmail.com).


Agrupamento Abel Varzim: Entregaram - 70 professores; Não entregaram - 50 professores.

Agrupamento de Escolas da Abelheira - Viana do Castelo: Entregaram - 90 professores; Não entregaram - 50 professores.

Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães: Entregaram - 0 (zero) professores; Não entregaram - 105 professores (informação recolhida num comentário de blogue, pelo que carece de confirmação).

Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião - Vila Real: Entregaram - 13 professores; Não entregaram - 79 professores.

Agrupamento de Escolas Diogo Cão - Vila Real: Entregaram – 40 professores; Não entregaram - 239 professores.

Agrupamento de Escolas Monsenhor Jerónimo de Amaral - Vila Real: Entregaram - 51 professores; Não entregaram - 156 professores.

Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito – Portuzelo - Viana do Castelo: Entregaram - 54 professores; Não entregaram - 106 professores.

Agrupamento de Escolas Trigal Santa Maria: Entregaram – 51 professores; Não entregaram - 62 professores.

Agrupamento Monsenhor Jerónimo Amaral - Vila Real: Entregaram - 50 professores; Não entregaram - 120 professores.

Agrupamento Vertical de Escolas de Abação – Guimarães: Entregaram - 104 professores; Não entregaram: 3 professores.

Agrupamento Vertical de Escolas de S. Teotónio – Odemira: Entregaram - 37 professores; Não entregaram - 25 professores.

Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa - Vila Real: Entregaram - 9 professores; Não entregaram - 96 professores.

Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres - Figueira da Foz: Entregaram - 13 professores; Não entregaram - 70 professores.

Escola Sec./3 Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - Valadares: Entregaram - 136 professores; Não entregaram - 36 professores.

Escola Secundária c/ 3º Ciclo D. Manuel I – Beja: (Aguardamos os dados relativos ao número dos professores que entregaram); Não entregaram - 5 professores.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Vila Real: Entregaram - 27 professores; Não entregaram -153 professores.

Escola Secundária da Amadora: Entregaram - 115 professores; Não entregaram - 44 professores.

Escola Secundária D. Maria II – Braga: Entregaram - 46 professores; Não entregaram - 66 professores.

Escola Secundária de Maximinos – Braga: Entregaram - 48 professores; Não entregaram - 83 professores.

Escola Secundária de S. Pedro - Vila Real: Entregaram - 28 professores; Não entregaram - 85 professores.

Escola Secundária de Vergílio Ferreira – Lisboa: Entregaram - 60 professores; Não entregaram - 59 professores.

Escola Secundária do Cartaxo: Entregaram - 124 professores; Não entregaram - 8 professores.

Escola Secundária dos Carvalhos: Entregaram - 39 professores; Não entregaram - 78 professores.

Escola Secundária Dr. João Araújo Correia – Régua: Entregaram - 36 professores; Não entregaram - 85 professores.

Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves - Odemira: Entregaram - 10 professores (dos quais 8 contratados); Não entregaram 48 - professores (dos quais 2 contratados).

Escola Secundária Fernando Lopes-Graça – Parede: Entregaram - 122 professores; Não entregaram - 18 professores.

Escola Secundária Madeira Torres - Torres Vedras: Nenhum professor entregou os OI (aguardamos que nos seja remetido o número total de professores da escola).

Escola Secundária/3 de Mirandela: Entregaram - 74 professores; Não entregaram - 66 professores.

__________________
CRITÉRIO:
Os professores que solicitaram escusa são considerados no número de professores que entregaram os OI.
Além da lista de consulta rápida, colocamos de seguida elementos complementares e/ou de outros pormenores.
Na Escola Secundária D Maria II – Braga
Professores – 112
Não entregaram objectivos – 66 – 58,9%
Entregaram objectivos – 46 – 41%
Pediram avaliação científico-pedagógica - 8 professores – 5 contratados; 3 não contratados – 7,1%
Na Escola Sec./3 Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves (Secundária de Valadares), com um total de 172 professores, 36 não entregaram os objectivos individuais. Pelo menos 45 "pediram aulas assistidas".
No Agrupamento de Escolas (Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo), num universo de cerca de 140 docentes, 50 não entregaram os OI. Mais de metade daqueles que entregaram os OI afirmam, claramente, que o fizeram por "medo" das consequências (mesmo professores do quadro). De salientar que se trata de um agrupamento com um número significativo de professores contratados.
No Agrupamento Vertical de Escolas de S. Teotónio, no concelho de Odemira, dos 62 educadores e professores, 25 não entregaram os objectivos. Pode parecer-lhes poucos, mas, no ambiente que se vive, foi uma grande vitória. No grupo dos 25, estão quatro dos seis coordenadores de departamento. E nesse grupo também se encontram cinco de um total de seis professores titulares.
No Agrupamento Ruy Belo, não há dados relativos ao 2/3º ciclos. Em relação ao 1º ciclo e Jardim de Infância, apenas um professor não entregou. É um agrupamento que terá cerca de 60/70 professores do 1º ciclo e Jardim de Infância.
No Agrupamento Vertical de Escolas de Abação, Guimarães, dos 107 professores, 3 não entregaram os OI. É um agrupamento novo, no 2º e 3º ciclo só há 2 prof titulares e, mesmo assim, 42 pediram aulas assistidas.
No Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito (Portuzelo, Viana do Castelo), dos 54 que entregaram os OI, 33 são contratados. Total de professores: 160 .
Escola Secundária dos CarvalhosEntregaram os OI: 39 professores (dos quais, 19 contratados)Não entregaram os OI: 78 professores (66,6%).
MUP

CLARIFICANDO, DE NOVO

Colegas!

Peço-vos um pouco de paciência para ler até ao fim. Também... são só 2 páginas. E apesar de muitos prazos caducados, talvez consiga, ainda, ajudar alguns colegas inseguros!

Na minha escola a data limite é 9/2 e além disso,… quem proíbe os professores de exigir o retorno dos OI entregues?! (sei que alguns o fizeram…)

Esta análise não é nova mas, convém relembrar:

À pergunta colocada por alguns Conselhos Executivos, a DGRHE respondeu o que se transcreve:

Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE.


Façamos a análise desta resposta:

1º - De facto, não há obrigatoriedade da entrega dos objectivos porque, se houvesse, a resposta seria clara e linear; não o é: procura-se antes, dar uma interpretação (não mais do que isso) que “deixa no ar”uma penalização para o professor que não entregar;

2º - A DGRHE começa por dizer que o professor que não entregue os OI não será avaliado mas, logo a seguir, contraria a ilação dizendo que o PCE pode definir OI por ele (logo, poderá ser avaliado);

3º - Para lançar mais confusão, diz que caberá aos PCEs a decisão sobre:

. Obrigatoriedade ou não da entrega dos OI;
. Definição ou não pelo próprio PCE dos OI, para os professores que os não entregaram;

Querem mais explícito que isto?!

Reparem agora noutra coisa:

1 - Nem o ECD, nem o Dec Regulamentar 2/2008, nem o Simplex, referem esta obrigatoriedade. A prova disso está na própria resposta da DGRHE, pela ambiguidade e contradição de que enferma;

2 - No Dec Reg 2/2008 vem claramente referido que o primeiro acto obrigatório de um professor que pretende ser avaliado é a entrega de uma ficha de auto-avaliação;

3 - No próprio ECD, artº 44º , que enuncia as fases do processo de ADD, nada consta sobre a entrega dos OI;

4 - No artº 9º (Objectivos Individuais) do Dec Reg 2/2008 consta:
“Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa…”


Conclusões

Em que lei se pode basear um PCE para recusar avaliar quem não entregue OI?

No mail da DGRHE?!

Desde quando um MAIL se sobrepõe a uma LEI (ECD e Dec Reg 2/2008)?

Para além do mais todos, repito, TODOS os sindicatos são unânimes em afirmar que a entrega dos OI não é obrigatória. Estarão todos enganados?!

O facto de não entregarmos, agora, OI não quer dizer que estejamos a trabalhar sem eles. Só não os entregamos agora, ponto final.

Será que temos estado todos a trabalhar sem quaisquer objectivos?

É claro que não…

É evidente que,se o modelo se mantiver e tivermos de entregar a ficha de auto-avaliação, aí sim, deveremos fazer referência aos objectivos que definimos no início do ano e para os quais trabalhámos; e se os conseguimos ou não atingir.

Não será por acaso que o próprio Dec Reg 2/2008, no seu artº 9º refere que eles devem ser fixados no início do período de avaliação.
A menos que se pretenda que os professores sejam avaliados de Fev a Julho, não faz qualquer sentido defini-los agora.


Uma última questão:

Se é dada autonomia aos PCEs para definirem, ou não, os OI dos professores que não os entregaram e para decidir se avaliam ou não quem não os entregou, não entendo porque é que alguns PCEs (aqueles que aparentemente nem estão a favor deste modelo) teimam em exigir os OI aos colegas?!!

Será que pensam ser obrigados a definir os OI para todos os colegas que os não entregarem?!

Se calhar estou a ser ingénua!!!

Portanto, colegas, esta “história” da entrega dos OI é apenas uma grande “TRETA” com a qual o ME pretende TRAVAR o movimento de contestação, espalhando a confusão.

Por favor, não se deixem enganar pela contra-informação, ou pela desinformação!

Luísa Covas
MUP

terça-feira, fevereiro 03, 2009

COMEÇOU A CONTABILIZAÇÃO DA NÃO ENTREGA DOS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS: Ver Aqui o número de professores, por Escola/Agrupamento, que não entregaram os seus Objectivos Individuais.

ESCOLAS DO LADO CERTO / Qualquer que seja a versão do modelo de avaliação, a continuação da luta deve fazer-se pela via da resistência no interior das próprias escolas, NÃO ENTREGANDO OS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS E NÃO PARTICIPANDO EM QUALQUER ACTO RELACIONADO COM A IMPLEMENTAÇÃO DESTE MODELO DE AVALIAÇÃO. SEM MEDO! / Como a maioria dos PCEs adiou a data de entrega dos objectivos individuais para o final do mês de Janeiro, o PROmova divulgará, nos primeiros dias de Fevereiro, o número de professores que, em cada escola/agrupamento, não entregou os seus Objectivos Individuais. Vamos ver como o ME vai lidar com milhares e milhares de resistências individuais e colectivas.

ESCOLAS DO LADO CERTO / Últimas entradas na Lista: Agrupamento Vertical de Ponte da Barca; Escola Secundária Pinhal do Rei - Marinha Grande; Escola Secundária Monte da Caparica; Agrupamento de Escolas de Valpaços; Agrupamento de Escolas de Alcains; Agrupamento de Escolas Martim de Freitas - Coimbra; Agrupamento de Escolas do Carregado; Agrupamento Vertical de São João da Pesqueira; Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva - Barreiro; Escola Secundária Jácome Ratton - Tomar; Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho - Barreiro; Agrupamento Vertical de Escolas de Paços de Ferreira; Agrupamento de Escolas António Feijó; Agrupamento de Vila Nova de Tazem; Agrupamento de Escolas nº 1 José Régio - Portalegre; Agrupamento de Escolas de Avelar - Ansião-Leiria; Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares - Santa Maria da Feira; Agrupamento Prof. João de Meira – Guimarães; Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão - Lisboa; Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.

ESCOLAS DO LADO CERTO / São centenas as escolas /agrupamentos que rejeitam a implementação deste modelo de avaliação e cujos professores se recusam a entregar os Objectivos Individuais e a participar em qualquer acto relacionado com este processo de avaliação. E o número não pára de subir, todas as semanas / Ver Aqui a lista das Escolas e Agrupamentos, cujos professores recusam a entrega dos objectivos individuais e/ou suspendem a participação neste processo de avaliação / Ver Aqui as moções aprovadas, relativas às novas tomadas de posição em 2009 / O PROmova solicita a todos os professores envolvidos nas tomadas de posição das suas escolas/agrupamentos que nos enviem o nome das escolas (se ainda não constar na nossa lista) e nos remetam as moções aí aprovadas. Podem fazê-lo para o e-mail profsmovimento@gmail.com

Promova

segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Entregaste os objectivos individuais? Ainda estás a tempo de requerer a desistência

Entregaste os objectivos individuais e estás arrependido? Ainda estás a tempo de requerer a desistência. Podes fazê-lo em qualquer altura: agora ou mais para diante. Lembra-te que, de acordo com o decreto-lei 15/2007, a primeira fase do processo de avaliação é a entrega da ficha de auto-avaliação. Se quiseres desistir, basta assinar a minuta que se segue:
"Exmº Senhor
Presidente do Conselho Executivo da Escola …………………………….



……………………………….., educador(a)/professor(a) a exercer funções docentes nessa Escola/Agrupamento, residente na …………………… tendo apresentado em ……../…/... os objectivos individuais, vem requerer ao abrigo do artº 110º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo desistir da sua apresentação.



------, --- de ………….. de 2009



A/O Requerente"
Apede

A não entrega dos Objectivos Individuais não implica perda de tempo de serviço

Que fique claro: o decreto-lei 15/2007 não faz referência à etapa da entrega da ficha de objectivos individuais. A não entrega da citada ficha não traz quaisquer consequências. A primeira etapa do processo de avaliação de desempenho é a entrega da ficha de auto-avaliação. Só a não entrega da ficha de auto-avaliação significa, para efeitos legais, a recusa da avaliação de desempenho com a consequência prevista da não contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Tudo o que se tem dita em contrario é desinformação.

Há professores que foram informados, por escrito, de que, da não entrega de objectivos individuais, resultará a não contagem do tempo de serviço em avaliação para efeitos de futura progressão. Essa informação não tem qualquer fundamento legal pelo que, sempre que um professor receba tal notificação, deverá dirigir à entidade que o/a notifica, o seguinte Requerimento:


“Eu, (nome) ______________________, professor(a) do ___ grupo, da Escola/Agrupamento ____________________, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120.º a 122.º e 124.º do Código de Procedimento Administrativo, que me sejam dados a conhecer os fundamentos legais da informação recebida de que, por não ter entregado os objectivos individuais de avaliação, me será descontado tempo de serviço para efeitos de progressão.”
ProfAvaliação

terça-feira, janeiro 20, 2009

Resposta da DGRHE à pergunta: Quais as consequências legais e administrativas da não entrega dos objectivos individuais?

Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada, à DGRHE, por escrito por 20 professores). Resposta da DGRHE:
RE de: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo
notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho
executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
Comentário
1. A sanção para quem não for avaliado é só uma: não contagem do tempo para efeitos de progressão e de concurso.
2. A não entrega dos O.I. não retira ao PCE a possibilidade de os definir para os avaliados. Deve fazê-lo tendo em conta as metas e objectivos do PE e do Plano Anual de Actividades da Escola.
3. O Simplex 2 atira toda a pressão e responsabilidades para os ombros dos PCEs. Os PCEs estão numa situação difícil. As escolas estão mergulhadas numa confusão. Apelo aos deputados do PS para votarem a favor da proposta de lei do CDS. Tal proposta criaria as condições para tranquilizar as escolas. Ajudaria a melhorar o ambiente de trabalho nas escolas e os PCEs e professores teriam condições para focarem a sua actividade e energia no bem-estar dos alunos, na relação pedagógica, nas aulas e nos projectos das escolas. Ninguém perderia a face.
ProfAvaliação

sexta-feira, janeiro 16, 2009

Primeira avaliação prejudicou docentes

Primeira avaliação prejudicou docentes
RITA CARVALHO
Educação. Docentes avaliados no ano passado estão indignados com injustiças detectadas no processo e denunciam a aplicação de critérios diferentes a quem concorre aos mesmos concursos.
Contratados já avaliados falam de injustiças na nota
Reclamações, recursos, processos nos tribunais. É este o resultado da primeira aplicação do sistema de avaliação de desempenho que decorreu no passado ano lectivo, de forma simplificada, e abrangeu 17 mil professores, na maioria contratados. Numa altura em que o Governo insiste em avançar com o modelo, já alvo de nova simplificação, centenas de docentes ainda contestam a nota do ano passado, alegando injustiças e ilegalidades na sua atribuição.Professores que tiveram nota mais baixa porque faltaram para ir ao médico ou assistir a família, grávidas penalizadas porque deram menos aulas, docentes prejudicados por acompanharem visitas de estudo, não dando todas as aulas previstas. São alguns dos casos denunciados à Fenprof que recebeu mais de 600 reclamações por e- -mail. Apesar de o Governo ter justificado o avanço da avaliação - mesmo só no terceiro período - com a necessidade de os contratados se apresentarem a novo concurso, a realidade demonstra que a nota da avaliação nem foi contabilizada nesse concurso. Aliás, há ainda professores que não sabem a nota e já estão a dar aulas. Na base de muitas reclamações está a atribuição de quotas às classificações de Excelente e Muito Bom. Como a legislação que definiu a quantidade de notas elevadas que cada escola podia atribuir só foi publicada no final de Julho, muitas escolas tentaram "gerir" o problema à sua maneira. Umas resolveram atribuir Bom a todos os avaliados, enquanto que outras classificaram alguns docentes com as notas mais elevadas, mesmo antes de as quotas saírem. A revisão de notas na sequência de queixas de "injustiças" chegou até a virar-se contra os queixosos, que viram a classificação diminuída.É esta a base da maioria das reclamações, disse ao DN, Mário Nogueira, da Fenprof. "A lei diz que devem ser dados Excelente e Muito Bom. Houve pessoas descontentes porque na sua escola só houve Bom. Outros reclamaram pelo motivo contrário", acrescenta, sublinhando esta "enorme injustiça". O pior, diz, é que professores avaliados segundo critérios diferentes candidatam-se aos mesmos concursos. Apesar do descontentamento ser "generalizado", muitos não avançaram com queixas com medo de represálias ou de confronto com os colegas.
E qual é o espanto? Nós avisámos, não foi? E o mesmo vai acontecer a todos estes nossos colegas que andam tão medrosa ou oportunisticamente a entregar um bocado de papel a fingir que contém uma espécie de objectivos para um coisa que de avaliação só tem o nome...
A Sinistra Ministra

terça-feira, janeiro 13, 2009

Perguntas e respostas sobre a avaliação. A posição do ME e a interpretação do Miguel Loureiro

Em que circunstância se realiza a entrevista individual?
A entrevista individual (penúltima fase do processo de ADD) tem lugar sempre que requerida pelo avaliado. Caso tal não suceda no prazo de 5 dias após a comunicação, pelo avaliador, da proposta de avaliação, esta é considerada tacitamente aceite.
Existe determinação superior do número de objectivos individuais a definir?
Não estão definidas quantidades (mínimas ou máximas) de objectivos individuais; o seu número deverá variar de acordo com o número de actividades, funções, cargos ou projectos em que o docente está envolvido. No entanto, e atendendo a que os objectivos não devem ser exaustivos, mas sim incidir sobre as vertentes mais importantes do trabalho do docente, é aconselhável que, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, o número de objectivos não seja superior a seis, de forma a evitar uma desnecessária complexificação do processo.

Quem define os objectivos?

O professor avaliado propõe ao director/presidente do conselho executivo os objectivos individuais (através da apresentação de uma proposta do avaliado, redigida de forma clara e rigorosa – ponto 1 do Artigo 9º do DR 2/08), que devem corresponder ao seu contributo para o cumprimento dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades da escola. É o facto de os objectivos individuais serem definidos entre o avaliador e o avaliado, no quadro da autonomia da escola, que garante que a avaliação de desempenho se articula com o projecto educativo da escola e assim contribui para uma melhoria do serviço público prestado.
É importante referir que, nos termos da lei, quando exista falta de acordo no que respeita aos objectivos individuais, prevalece a posição do avaliador (do PCE, com o DR 1-A/09). Isto é, o presidente do conselho executivo/director, querendo (com base em que critério e normativos?), pode estabelecer (outros) os objectivos dos (para os) avaliados, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (sem prescindir da individualidade dos mesmos).

A quem entrega o avaliado a sua proposta de objectivos individuais?

Os objectivos (individuais) são apresentados no início do ciclo avaliativo exclusivamente ao presidente do conselho executivo ou director.
Os objectivos (individuais) são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias (15 dias úteis – ponto 3 do Artigo 5º do DR 1-A/09), o avaliador nada disser sobre os objectivos propostos, não sendo necessário qualquer outro procedimento.

Avaliados e avaliadores concorrem entre si para as menções qualitativas de Muito Bom e Excelente?

Não, os diferentes grupos de professores não concorrem entre si no acesso às classificações sujeitas a quotas, uma vez que as percentagens definidas são aplicadas separadamente a cada um dos seguintes universos:
· Membros da Comissão de (Coordenação da) Avaliação
· Coordenadores de Departamento Curricular ou dos Conselhos de Docentes
· Professores titulares avaliadores (providos em concurso ou nomeados em comissão de serviço)
· Professores titulares sem funções de avaliação.
· Professores
· Docentes contratados

Como delegar competências num avaliador de outro agrupamento/escola?

Nas situações em que for necessário delegar competências de avaliação num professor titular de outro agrupamento ou escola, o processo terá o apoio da respectiva Direcção Regional de Educação.

Como são formulados os objectivos individuais?

Os objectivos individuais são formulados com base nas seguintes dimensões essenciais da actividade docente: i) o apoio prestado à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem; ii) a participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão do agrupamento ou escola não agrupada; iii) a relação com a comunidade; iv) a formação contínua realizada; v) a participação e a dinamização de projectos e actividades curriculares e extracurriculares.
Os professores avaliadores e os avaliados devem procurar definir objectivos que realcem os aspectos mais importantes da sua actividade para a vida da escola e para a melhoria dos resultados escolares dos alunos (no Artigo 5º do DR 1-A/09, o ponto 1 diz que: “na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o artigo 9.º do DR 2/08, não são considerados os itens previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 daquele artigo”).

Num Departamento com menos de 5 professores, é possível atribuir Muito Bom ou Excelente?

Em cada grupo de docentes, pode ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados, uma vez que os arredondamentos são sempre efectuados por excesso.

O que acontece quando não é atribuída nenhuma menção qualitativa de Excelente?

Quando não exista nenhum avaliado com classificação correspondente a Excelente, a quota prevista para esta classificação pode acrescer à quota da menção Muito Bom.

Os professores podem solicitar que a sua avaliação seja feita por professores titulares do seu grupo de recrutamento?

Sim. Com o objectivo de possibilitar a qualquer docente que o requeira ser avaliado por um professor titular do seu grupo de recrutamento, os coordenadores de departamento podem delegar competências nos seguintes professores titulares:
· do departamento a que pertence o avaliado;
· de outro departamento curricular, nas situações em que a actividade lectiva do avaliado se insira no âmbito desse outro departamento;
· nomeados em comissão de serviço, quando não existam número suficiente de professores titulares ou quando não existam professores titulares do grupo de recrutamento do avaliado;
· de outro agrupamento ou escola não agrupada, quando não for possível, pelas razões apontadas na alínea anterior, assegurar a delegação no agrupamento ou escola a que pertence o avaliado;
É ainda possível delegar as competências de avaliação nos coordenadores de cursos de dupla certificação de educação e formação de adultos ou dos centros de novas oportunidades, desde que requerido pelo avaliado.
Todas as delegações de competências devem incluir a identificação de avaliador e avaliados e serem divulgadas em local acessível a todos os interessados.

Qual é o papel da comissão coordenadora da avaliação (de desempenho)?

Na ausência ou impedimento de um avaliador, a avaliação é assegurada pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho (CCAD), constituída por cinco membros do conselho pedagógico do respectivo agrupamento ou escola (o presidente, que coordena e quatro professores titulares).
A comissão tem ainda por missão garantir o rigor do sistema de avaliação, validando as classificações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente.

Quem avalia os docentes?

Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, os professores são avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director (todos os docentes) e pelos professores coordenadores do respectivo departamento curricular (apenas os docentes que o requeiram, condição necessária para a atribuição das menções de “Muito bom” e de “Excelente”).
De forma a possibilitar uma efectiva avaliação do desempenho, designadamente nas situações em que existe um elevado número de avaliados, o presidente / director pode delegar a avaliação nos restantes membros da direcção executiva, e os coordenadores do departamento curricular podem delegá-la noutros professores titulares, que devem, sempre que possível, pertencer ao mesmo grupo de recrutamento dos professores a avaliar.
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