quarta-feira, fevereiro 04, 2009

CLARIFICANDO, DE NOVO

Colegas!

Peço-vos um pouco de paciência para ler até ao fim. Também... são só 2 páginas. E apesar de muitos prazos caducados, talvez consiga, ainda, ajudar alguns colegas inseguros!

Na minha escola a data limite é 9/2 e além disso,… quem proíbe os professores de exigir o retorno dos OI entregues?! (sei que alguns o fizeram…)

Esta análise não é nova mas, convém relembrar:

À pergunta colocada por alguns Conselhos Executivos, a DGRHE respondeu o que se transcreve:

Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE.


Façamos a análise desta resposta:

1º - De facto, não há obrigatoriedade da entrega dos objectivos porque, se houvesse, a resposta seria clara e linear; não o é: procura-se antes, dar uma interpretação (não mais do que isso) que “deixa no ar”uma penalização para o professor que não entregar;

2º - A DGRHE começa por dizer que o professor que não entregue os OI não será avaliado mas, logo a seguir, contraria a ilação dizendo que o PCE pode definir OI por ele (logo, poderá ser avaliado);

3º - Para lançar mais confusão, diz que caberá aos PCEs a decisão sobre:

. Obrigatoriedade ou não da entrega dos OI;
. Definição ou não pelo próprio PCE dos OI, para os professores que os não entregaram;

Querem mais explícito que isto?!

Reparem agora noutra coisa:

1 - Nem o ECD, nem o Dec Regulamentar 2/2008, nem o Simplex, referem esta obrigatoriedade. A prova disso está na própria resposta da DGRHE, pela ambiguidade e contradição de que enferma;

2 - No Dec Reg 2/2008 vem claramente referido que o primeiro acto obrigatório de um professor que pretende ser avaliado é a entrega de uma ficha de auto-avaliação;

3 - No próprio ECD, artº 44º , que enuncia as fases do processo de ADD, nada consta sobre a entrega dos OI;

4 - No artº 9º (Objectivos Individuais) do Dec Reg 2/2008 consta:
“Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa…”


Conclusões

Em que lei se pode basear um PCE para recusar avaliar quem não entregue OI?

No mail da DGRHE?!

Desde quando um MAIL se sobrepõe a uma LEI (ECD e Dec Reg 2/2008)?

Para além do mais todos, repito, TODOS os sindicatos são unânimes em afirmar que a entrega dos OI não é obrigatória. Estarão todos enganados?!

O facto de não entregarmos, agora, OI não quer dizer que estejamos a trabalhar sem eles. Só não os entregamos agora, ponto final.

Será que temos estado todos a trabalhar sem quaisquer objectivos?

É claro que não…

É evidente que,se o modelo se mantiver e tivermos de entregar a ficha de auto-avaliação, aí sim, deveremos fazer referência aos objectivos que definimos no início do ano e para os quais trabalhámos; e se os conseguimos ou não atingir.

Não será por acaso que o próprio Dec Reg 2/2008, no seu artº 9º refere que eles devem ser fixados no início do período de avaliação.
A menos que se pretenda que os professores sejam avaliados de Fev a Julho, não faz qualquer sentido defini-los agora.


Uma última questão:

Se é dada autonomia aos PCEs para definirem, ou não, os OI dos professores que não os entregaram e para decidir se avaliam ou não quem não os entregou, não entendo porque é que alguns PCEs (aqueles que aparentemente nem estão a favor deste modelo) teimam em exigir os OI aos colegas?!!

Será que pensam ser obrigados a definir os OI para todos os colegas que os não entregarem?!

Se calhar estou a ser ingénua!!!

Portanto, colegas, esta “história” da entrega dos OI é apenas uma grande “TRETA” com a qual o ME pretende TRAVAR o movimento de contestação, espalhando a confusão.

Por favor, não se deixem enganar pela contra-informação, ou pela desinformação!

Luísa Covas
MUP

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