domingo, fevereiro 22, 2009

A pouco e pouco, assim como quem não quer a coisa, eles acabam com as pausas lectivas

Informo todo o corpo docente que, nesta fase do ano lectivo, é imprescindível uma avaliação dos alunos, que nos permita traçar mecanismos de forma a superar as dificuldades diagnosticadas, avaliar, elaborar/reformular novos Planos de Recuperação/Acompanhamento.
Neste sentido, a fim de salvaguardar o direito dos nossos alunos, usufruir de mecanismos que lhes permitam superar as suas dificuldades e, porque tomei conhecimento que em algumas das reuniões de Conselho de Turma, alguns dos professores não possuíam informações relativas à avaliação dos seus alunos, ou porque não tiveram tempo de proceder à correcção dos testes, ou analisar qualquer outro instrumento de avaliação, ou simplesmente porque se recusaram a fazê-lo, convoco os Docentes do 2º e 3º Ciclos, para uma reunião a realizar no dia 25 de Fevereiro (quarta-feira), pelas 9h.30m, no anfiteatro, para que se possa aferir quais os Conselhos de Turma que não agiram em conformidade, isto é, onde a avaliação não foi efectuada na totalidade das disciplinas.
Nessa reunião será dada a informação ao Conselho Executivo, pelos respectivos Directores de Turma, se os Planos de Recuperação/Acompanhamento foram avaliados/elaborados/reformulados, com base na informação dos professores da turma, no que respeita à avaliação feita aos alunos durante este período. Tendo em conta esta informação, turma a turma, definir-se-á a pertinência, ou não, da marcação de um novo Conselho de Turma.
As actas dos Conselhos de Turma devem ser entregues, impreterivelmente, até ao dia 26 de Fevereiro de 2009 (quinta-feira), nas quais deve constar as disciplinas e o nome do professor que não forneceu elementos de avaliação (excepto os professores que
tenham sido colocados durante o mês de Fevereiro) para que se possa proceder à calendarização de novos Conselhos de Turma de forma a garantir a elaboração/Avaliação/Reformulação dos Planos de Acompanhamento/Recuperação dos alunos.
Mais informo que quem não assinar o rosto da acta da reunião, que serve como lista de presenças, deve, o Director de Turma, comunicar ao Conselho Executivo tal facto, para que lhe seja marcada falta injustificada. Caso o professor não concorde com a acta elaborada no Conselho de Turma, deve, na respectiva acta, justificar a sua objecção.
Dado que esta reunião releva para a calendarização de Conselhos de Turma de Avaliação, as faltas só serão justificadas mediante a apresentação de atestado médico, em conformidade com a legislação em vigor.
S.Torcato, 20 de Fevereiro de 2009
O Presidente do Conselho Executivo
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(António Joaquim Alves de Sousa
ProfAvaliação

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