O ECD não prevê que a avaliação de desempenho dê bonificações para efeitos de concursos
Nada no Estatuto da Carreira Docente prevê ou aponta para a existência de bonificações da avaliação de desempenho para efeitos de concursos. As menções de Excelente e Muito Bom, quando obtidas em períodos consecutivos, abreviam o tempo necessário para se aceder ao concurso para professor titular e nada mais (artigo 48º do decreto-lei 15/2007 ). O artigo 14º, ponto 1, alínea C do decreto-lei 51/2009 (diploma que estabelece novas regras para os concursos de professores) pode estar ferida de ilegalidade visto que acrescenta ao ECD algo que ele não inclui nem prevê. Na verdade, o artigo 14º do decreto-lei 51/2009 introduz uma importante alteração ao ECD ao criar bonificações da avaliação de desempenho para efeitos de concursos. A primeira pessoa a apontar esta ilegalidade foi Maria Lisboa num post publicado, hoje, no Umbigo. A bonificação da avaliação de desempenho para efeitos de concursos introduz mais competição e divisões na carreira docente e constitui mais um obstáculo ao trabalho cooperativo dos professores e à partilha de informações e recursos.
Foto: Pintura de Miguel Ângelo
Foto: Pintura de Miguel Ângelo
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