CHAMADA DE ATENÇÃO AOS PROFESSORES CONTRATADOS
"Por alguma razão que não entendo, ainda não ouvi/li ninguém pronunciar-se sobre a avaliação dos contratados, que parece óbvia para todos, inclusive para os próprios.
Hoje, em reunião de grupo, um colega contratado chamou a atenção para o que parece ser um "buraco" na legislação que pode alterar toda a "motivação" destes colegas para a entrega de objectivos.
Independentemente das várias fases da avaliação expressas no artigo 15º e da não referência à obrigatoriedade da entrega de objectivos no artigo 16º, ao contrário do que o ME afirma no mail que mandou às escolas, os artigos 3º a 26º reportam-se ao Capítulo II - "Avaliação dos docentes integrados na carreira"
Os docentes contratados são avaliados de acordo com o artigo 28º, que faz parte do Capítulo III - "Regimes especiais de avaliação do desempenho" e que diz o seguinte:
Artigo 28.º
Avaliação dos docentes em regime de contrato
1 — A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza -se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 — A avaliação do pessoal referido no número anterior que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, entre, pelo menos, 120 dias e seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, pode realizar -se por decisão do respectivo órgão de direcção executiva, se necessário por meio de um procedimento simplificado, de acordo com as orientações que forem emitidas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
3 — Os procedimentos de auto -avaliação e de avaliação são promovidos pelo menos 20 dias antes do termo do respectivo contrato.
Palavra de honra que não consigo ler aqui que os colegas tenham de apresentar objectivos. E, já agora, também não não consigo perceber como é que esses colegas são avaliados. Será que devem seguir os mesmos procedimentos dos colegas do quadro? Mas não consigo perceber em que artigo é que isso está escrito... Alguma coisa me está a escapar de certeza..."
MUP
Hoje, em reunião de grupo, um colega contratado chamou a atenção para o que parece ser um "buraco" na legislação que pode alterar toda a "motivação" destes colegas para a entrega de objectivos.
Independentemente das várias fases da avaliação expressas no artigo 15º e da não referência à obrigatoriedade da entrega de objectivos no artigo 16º, ao contrário do que o ME afirma no mail que mandou às escolas, os artigos 3º a 26º reportam-se ao Capítulo II - "Avaliação dos docentes integrados na carreira"
Os docentes contratados são avaliados de acordo com o artigo 28º, que faz parte do Capítulo III - "Regimes especiais de avaliação do desempenho" e que diz o seguinte:
Artigo 28.º
Avaliação dos docentes em regime de contrato
1 — A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza -se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 — A avaliação do pessoal referido no número anterior que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, entre, pelo menos, 120 dias e seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, pode realizar -se por decisão do respectivo órgão de direcção executiva, se necessário por meio de um procedimento simplificado, de acordo com as orientações que forem emitidas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
3 — Os procedimentos de auto -avaliação e de avaliação são promovidos pelo menos 20 dias antes do termo do respectivo contrato.
Palavra de honra que não consigo ler aqui que os colegas tenham de apresentar objectivos. E, já agora, também não não consigo perceber como é que esses colegas são avaliados. Será que devem seguir os mesmos procedimentos dos colegas do quadro? Mas não consigo perceber em que artigo é que isso está escrito... Alguma coisa me está a escapar de certeza..."
MUP
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