quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Parecer de Garcia Pereira arrasa ECD e modelo de avaliação de desempenho. São ambos ilegais

“Claramente violador” de princípios constitucionais, padece de “inquestionável e incontornável legalidade”, “manifestamente ilegais”. É assim que o especialista em Direito de Trabalho, Garcia Pereira, qualifica os diplomas que nos últimos três anos “incendiaram” as escolas portuguesas - o decreto-lei que alterou a estrutura da carreira docente e os decretos regulamentares sobre o modelo de avaliação de desempenho.
Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, Garcia Pereira responde também, pela negativa, à questão que nos últimos tempos tem oposto professores, presidentes de Conselhos Executivos e Ministério da Educação: a entrega, pelos docentes, dos chamados Objectivos Individuais, que foi apresentada pelo ME como primeira etapa da avaliação. Para o advogado “nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, da apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”.
No seu parecer, ainda em fase de conclusão, Garcia Pereira faz suas as reservas manifestadas pelo juiz do Tribunal Constitucional, Mário Tavares, sobre o Decreto-Lei que instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente. Fonte: Público, 10/2/09
Comentário
De repente a frente jurídica ganhou proporções gigantescas. Nada que não se soubesse já. Contudo, era necessário um especialista em Direito do Trabalho para colocar as evidências e os argumentos em boa linguagem jurídica. Os decretos regulamentares 2/2008 e 1-A/2009 violam de forma grosseira a hierarquia das fontes do Direito, sendo, por isso, inconstitucionais. Os tribunais irão declarar nulo o seu valor jurídico "Está em absoluto constitucionalmente vedado que um decerto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre as matérias em causa, suspenda, afaste, modifique ou revogue algum preceito constante do acto legislativo (no caso, o ECD - decreto-lei 15/2007), ou até simplesmente procure “interpretar ou integrar algum dos seus preceitos”, especifica Garcia Pereira. De ora em diante, é preciso recorrer aos tribunais administrativos com o objectivo de impugnar os actos praticados à luz destas ilegalidades. O grupo que se reúne em torno de Paulo Guinote e a FENPROF vão fazê-lo. A FENPROF anunciou que irá proceder judicialmente já para a semana. Relembro a conta bancária criada pelo Paulo Guinote e grupo de umbiguistas: o NIB para onde devem transferir os 10 euros com o objectivo de financiar a frente jurídica é: 001800032016735902029
In ProfAvaliação

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