sábado, fevereiro 13, 2010

Atenta à tradução legal do acordo de carreiras, FENPROF rejeita aplicação do "Simplex" a milhares de professores!

O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido em Montemor-o-Novo, nos dias 11 e 12 de Fevereiro, procedeu a uma avaliação da situação político-sindical e negocial com o Ministério da Educação, designadamente em relação à concretização de compromissos assumidos pelo ME, decorrentes do Acordo de Princípios, mas também outros aspectos que considera essenciais para o exercício da docência e para o funcionamento das escolas.

Assim:

  • Para a FENPROF é lamentável que o Ministério da Educação não tivesse apresentado qualquer proposta que visasse uma efectiva revisão da matéria relativa a horários de trabalho dos professores e educadores, contribuindo para a sua adequação pedagógica. Sendo esta uma das questões sobre as quais os docentes reservavam mais expectativas, já que tem uma influência directa na qualidade do ensino e das aprendizagens, a FENPROF lamenta não só que o ME não tivesse considerado as propostas que lhe foram apresentadas, mas também que as razões invocadas para a não apresentação de quaisquer propostas, apesar do reconhecimento da necessidade de aí serem introduzidas mudanças, sejam todas de ordem orçamental. A FENPROF entende, no entanto, que esta constitui uma frente fundamental da acção e da intervenção dos professores e educadores.

  • A FENPROF condena a utilização do desqualificado “SIMPLEX” avaliativo proposto por Maria de Lurdes Rodrigues, para efeitos de avaliação de docentes contratados, dos que tenham tido avaliações de regular ou insuficiente ou daqueles que concluem o tempo de serviço para progressão durante o ano de 2010. Esta decisão do ME foi tomada à margem de qualquer negociação com a FENPROF, não podendo, por isso, ser invocada qualquer responsabilidade a esta organização sindical nem pelos resultados nem pelos pressupostos que levaram a esta decisão do Governo.

  • A FENPROF entende que não pode deixar de ser considerada a responsabilidade que sobre esta matéria deve ser atribuída à Assembleia da República, designadamente por parte dos grupos parlamentares do PS e do PSD que impediram que o modelo de avaliação do desempenho fosse suspenso. Esta suspensão, como se confirma agora, teria garantido as condições para uma efectiva substituição do modelo em vigor por outro mais correcto, mais justo e exequível. Não deixa de ser estranho, neste contexto, que o ME não tenha assumido a produção de orientações sobre esta matéria, delegando nas Direcções Regionais de Educação essa responsabilidade. Para a FENPROF este não é um dossier fechado, considerando que o ME deverá alterar esta orientação que também tem uma intenção orçamental, pretendendo atrasar a progressão dos docentes.

  • Quanto ao projecto de Decreto-Lei de revisão do Estatuto da Carreira Docente, a FENPROF considera inaceitável que não contenha propostas que decorreriam do acordo. A FENPROF exigirá a devida correcção.

O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu, ainda, abrir uma frente importantíssima de intervenção e luta, com a necessidade de alteração do modelo de gestão em vigor, através da sua substituição por um modelo de gestão democrática, tal como se encontra consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República.

Hoje, mais do que nunca, a alteração do modelo de direcção e gestão das escolas tem uma prioridade central, pois dele depende a adequação, exequibilidade e qualidade do modelo de avaliação do desempenho.

Assim, a FENPROF, sem prejuízo de continuar a defender um modelo alternativo de direcção e gestão das escolas e agrupamentos, entende que, no imediato, devem ser introduzidas algumas alterações que criem condições mínimas de democraticidade na organização e funcionamento das escolas, defendidas pelos professores, as quais apresentará a curto prazo ao governo.

Montemor-o-Novo, 12 de Fevereiro de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF

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