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FENPROF salienta que a atitude do ME não é séria e solicita, com carácter de urgência, reunião com a Ministra |
De tais alterações, decorrem situações muito graves, como a eliminação das regras de recrutamento para os quadros das escolas/ agrupamentos, sendo também estes eliminados, bem como a existência de vagas; a separação entre ingresso nos quadros (seriam substituídos por mapas de pessoal) e ingresso na carreira, na qual apenas se poderá entrar por procedimento concursal dependente do M. das Finanças; a consideração de precariedade como regra, patente quando se afirma que os “postos de trabalho existentes nos mapas” das escolas e agrupamentos “podem ser ocupados por docentes integrados na carreira”; o reforço da arbitrariedade da administração educativa no que respeita à possibilidade de transferir compulsivamente os professores de escola; o fim de todas as actuais formas de mobilidade – concurso, permuta, destacamento, requisição e comissão de serviço – e substituição por “mobilidade interna” (por prazos de 4 anos) e “cedência de interesse público”; a negação, na prática, de um estatuto profissional e de carreira específico para os docentes (retrocesso de mais de 20 anos); a aplicação generalizada das regras de contrato individual de trabalho, quer a docentes actualmente contratados, quer dos quadros. |
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