Proposta de Deliberação - Multibancos
O regime geral das taxas das
autarquias locais estipula que as taxas destas entidades são tributos
que assentam, entre outros aspetos, na utilização privada de bens do
domínio público e privado das autarquias locais.
No entanto, a instalação de máquinas ATM para utilização como Multibancos não tem sido taxada sempre que utiliza a via pública para o estabelecimento de uma relação negocial privada, entre um banco e um seu cliente.
Existe, pois, uma base de incidência objetiva e subjetiva para a criação de uma taxa municipal para o funcionamento de caixas ATM (Multibancos), com acesso a partir de uma via pública, de acordo com a legislação em vigor.
Acresce não se vislumbrarem razões para uma eventual continuidade da atual situação de isenção de taxas para esta implantação da ATM na via pública. Tenham-se ainda em conta os lucros auferidos pelo setor bancário e, atente-se também, aos cortes no financiamento das autarquias locais, com grave incidência na prestação de serviços à comunidade local. São absolutamente incompatíveis com a concessão de privilégios a um setor que, em período de austeridade, continua a evidenciar tamanha saúde financeira.
Por outro lado, em Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Portimão aprovou, por esmagadora maioria, uma proposta de recomendação ao Executivo para taxar as máquinas de Multibanco instaladas no município.
Assim, o Executivo da Câmara Municipal, reunida no dia 7 de Janeiro de 2014, aprova o seguinte:
- encarregar a Portimão Urbis para atualizar o estudo já realizado no ano de 2011, relativamente a uma taxa sobre as máquinas ATM (Multibancos) instaladas no concelho de Portimão e utilizadas pelos clientes dos bancos diretamente a partir da via pública.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
Observação: Proposta aprovada por unanimidade.
No entanto, a instalação de máquinas ATM para utilização como Multibancos não tem sido taxada sempre que utiliza a via pública para o estabelecimento de uma relação negocial privada, entre um banco e um seu cliente.
Existe, pois, uma base de incidência objetiva e subjetiva para a criação de uma taxa municipal para o funcionamento de caixas ATM (Multibancos), com acesso a partir de uma via pública, de acordo com a legislação em vigor.
Acresce não se vislumbrarem razões para uma eventual continuidade da atual situação de isenção de taxas para esta implantação da ATM na via pública. Tenham-se ainda em conta os lucros auferidos pelo setor bancário e, atente-se também, aos cortes no financiamento das autarquias locais, com grave incidência na prestação de serviços à comunidade local. São absolutamente incompatíveis com a concessão de privilégios a um setor que, em período de austeridade, continua a evidenciar tamanha saúde financeira.
Por outro lado, em Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Portimão aprovou, por esmagadora maioria, uma proposta de recomendação ao Executivo para taxar as máquinas de Multibanco instaladas no município.
Assim, o Executivo da Câmara Municipal, reunida no dia 7 de Janeiro de 2014, aprova o seguinte:
- encarregar a Portimão Urbis para atualizar o estudo já realizado no ano de 2011, relativamente a uma taxa sobre as máquinas ATM (Multibancos) instaladas no concelho de Portimão e utilizadas pelos clientes dos bancos diretamente a partir da via pública.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
Observação: Proposta aprovada por unanimidade.
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