Aviso 7173/2010 - Abertura de concurso para suprir necessidades transitórias
09/04/10
Quem pode concorrer? Quais são os concursos abertos?
O suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, que surjam para o ano escolar de 2010 -2011, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, do referido diploma, é efectuado através dos seguintes concursos: a) Destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual e para os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído; b) Destacamento por condições específicas; c) Contratação, para o exercício temporário de funções docentes; d) Bolsa de recrutamento.
Quem pode concorrer?
Os professores dos quadros e os contratados profissionalizados com classificação mínima de Bom
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