FENPROF assume, com determinação, defesa dos docentes e apela aos professores para manterem a unidade
Só por ignorância ou má fé alguém pode afirmar que os Sindicatos e, em particular, a FENPROF não têm feito tudo o que está ao seu alcance para impedir que a avaliação de desempenho seja considerada para efeitos de concurso. Só por desonestidade intelectual alguém pode afirmar que tal decorre do acordo de princípios que a FENPROF assinou com o ME em 8 de Janeiro de 2010.
Para a FENPROF, a injusta e penalizadora situação com que os professores se confrontam neste momento, resulta de um acto de mesquinhez política de um Primeiro-Ministro que não olha a meios para atingir as suas intenções revanchistas sobre os professores, por quem revela, mais uma vez, um desprezo absoluto.Perante as recentes declarações de responsáveis do ME, a este propósito, falta saber até que ponto não terão agido de má-fé em todo este processo. Para todos os efeitos, a FENPROF considera que, face a esta situação, fica fortemente abalado o clima de confiança institucional que, em democracia, deverá marcar o relacionamento das partes envolvidas em processos negociais.
Sobre a actual situação, os factos não deixam dúvidas sobre qual tem sido o papel e a intervenção da FENPROF:
1. A FENPROF opôs-se, já em 2008, à consideração da avaliação como factor de graduação profissional nos concursos, quando a equipa ministerial de então apresentou essa proposta;
2. A FENPROF denunciou, em 5 de Janeiro de 2009, a chantagem feita pelo ME sobre os professores ao afirmar que a consideração ou não da avaliação ficaria dependente da realização ou não de uma greve convocada para 19 de Janeiro. Os professores não cederam à chantagem e mais de 90% fizeram greve;
3. Logo que a actual equipa ministerial tomou posse, a FENPROF colocou esta questão ao ME, tendo a mesma feito parte de um dossier de questões urgentes que a actual ministra recebeu na primeira reunião realizada com a FENPROF, que teve lugar em 10 de Novembro;
4. O assunto voltou à mesa das negociações nos dias 16 de Dezembro, 23 de Dezembro, 20 de Janeiro, 24 de Fevereiro e 9 de Abril;
5. Na reunião realizada em 20 de Janeiro, a FENPROF formalizou uma proposta em que defendeu que a norma prevista no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que consagra o regime de concursos, fosse prorrogada por mais um ano. Essa norma determina que a avaliação não se aplique como factor de graduação profissional;
6. Nas reuniões realizadas com o ME, os seus responsáveis afirmaram-se sempre conhecedores dos problemas que seriam criados com a consideração da avaliação neste concurso, revelando abertura para que o problema fosse resolvido positivamente;
7. Na sequência deste posicionamento do ME, a FENPROF foi informada, em reunião realizada como o Director-Geral da DGRHE, em 8 de Abril, da existência de uma plataforma informática que, logo que fosse tomada a decisão política, permitiria que o factor avaliação fosse retirado do concurso, decorrendo o mesmo em moldes semelhantes ao do ano transacto;
8. Em 9 de Abril, no âmbito da negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, a FENPROF voltou a colocar o problema, tendo, de novo, sido manifestada disponibilidade para o resolver, estando o ME na posse de mais informação que apontava no sentido de a consideração da avaliação no concurso provocar distorções e injustiças entre candidatos;
9. Colocada a questão temporal, o ME informou a FENPROF de que haveria saídas legais, bastando, para tal, que a decisão política fosse tomada;
10. Na terça-feira, 13 de Abril, pelas 16.30 horas, a FENPROF foi informada, telefonicamente, de que não havendo ainda uma decisão tomada, a abertura para resolver positivamente o problema se mantinha. Esta posição foi reiterada num comunicado que o ME divulgou ainda nesse dia;
11. Em 15 de Abril, perante o arrastamento do problema, a FENPROF reuniu com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República tendo constatado a existência de consenso entre todos os grupos parlamentares. Por essa razão, o presidente da comissão ficou responsabilizado de contactar o ME e de dar conta de tal posição de consenso. Tanto quanto se soube, dias mais tarde, o PS mudou de posição, alegando agora, infundadamente, que esta medida protegeria situações ilegais;
12. Em 16 de Abril, em Matosinhos, a Ministra da Educação afirmou, publicamente e pela primeira vez, que a avaliação se manterá no concurso. No dia seguinte, em Évora, reafirmou essa posição;
13. Em 16 de Abril, o Sindicato dos Professores da Madeira interpôs uma providência cautelar pelo facto de os docentes daquela Região Autónoma estarem impedidos de se candidatarem a destacamento por condições específicas, a qual foi liminarmente aceite pelo Tribunal, aguardando-se uma decisão final do juiz;
14. Em 19 de Abril, a FENPROF entregou mais de 16.000 no ME, recolhidas on-line, em pouco mais de três dias. Na reunião realizada nesse dia com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação este reafirmou a decisão do governo de manter a avaliação no concurso;
15. Em 21 de Abril, a FENPROF reuniu na Provedoria de Justiça, dando conta de todo o processo e das situações injustas, irregulares e ilegais que decorreriam da consideração da avaliação de desempenho;
16. Em 21 de Abril, a FENPROF fez chegar aos tribunais (Lisboa, Porto, Coimbra e Beja) acções que visam suspender a norma do concurso que aplica a avaliação como factor de graduação profissional, alegando o facto de, em resultado da sua aplicação, se levantarem outras e mais graves ilegalidades. Em dois casos foram providências cautelares, nos outros dois, intimações;
Como se prova, a FENPROF foi a organização que, consequentemente, até agora, trabalhou, agiu e lutou para resolver este grave problema. A FENPROF representou e representa adequadamente os professores e educadores neste como em muitos outros processos em que os seus direitos e interesses são postos em causa. É a FENPROF que, com acções e não só com palavras, tem assumido este combate e continuará a assumi-lo até às últimas consequências. Não surpreende, por isso, que a FENPROF seja atacada por quantos gostariam que não fosse assim que a FENPROF agisse e trabalhasse.
Reconhecendo a legitimidade que cada um tem para emitir a sua opinião, a FENPROF rejeita e repudia quaisquer acusações de traição, quer em relação a este, como a outros processos. Traidores serão quantos, em momentos em que a unidade dos professores se torna mais importante, tudo fazem para a quebrar!
A FENPROF denuncia a prática de quantos, perseguindo há muito uma estratégia anti-sindical, usam todas as oportunidades e recorrem a todos os expedientes para fragilizarem a representação dos professores, a sua unidade e a sua luta.
A FENPROF considera que não há aqui ingenuidade de ninguém; o que há, de facto, é uma estratégia bem definida que, objectivamente, converge com a do poder no sentido de fragilizar o movimento sindical docente e, em particular, a sua organização mais forte, mais representativa e mais combativa.
Exemplos como o de associar o acordo de princípios assinado em 8 de Janeiro pela FENPROF, exclusivamente sobre carreiras e pelo qual se eliminou a divisão da carreira docente, com este problema do concurso, dão bem a ideia de que, para alguns, tudo vale desde que possam levar por diante o seu ataque.
Consciente de tudo dar para representar da melhor forma os professores e educadores, a FENPROF continuará a sua luta pela dignificação e valorização da profissão e dos profissionais docentes, manterá a sua forte ligação aos professores, promoverá a unidade dos profissionais e lutará, com determinação e confiança, para continuar a defender intransigentemente os direitos e interesse daqueles que representa.
O Secretariado Nacional da FENPROF
21/04/2010
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