terça-feira, janeiro 12, 2010

Das perversidades inerentes ao novo acordo

Muito se tem falado sobre a necessidade de, nas nossas análises críticas, atendermos aos índices remuneratórios a fim de os articularmos com os novos escalões. E essa articulação deve mesmo ser feita, para que os professores meçam tudo o que vão perder, nos termos deste acordo, relativamente às suas expectativas de progressão na carreira.

Assim, se nos reportarmos à situação anterior aos governos de José Sócrates, um professor situado no antigo 8.º escalão, correspondente ao índice 245, tinha a expectativa de atingir o topo da carreira ao fim de relativamente poucos anos. Agora, à luz do acordo assinado pelos sindicatos, esse professor recua dois escalões, fica sujeito a passar por um índice intermédio, inventado à pressão, correspondente ao que será o 7.º escalão, com a agravante de que estará sujeito ao filtro das vagas, à obrigatoriedade das aulas assistidas, às arbitrariedades da avaliação “pelos pares”, etc. A perversidade aqui radica no facto de o ME ter feito as contas e ter percebido que vai apanhar nesta teia uma larga fatia de professores, aquela onde convém cortar as expectativas remuneratórias – juntamente com a outra fatia, igualmente grande, de professores sujeitos a candidatarem-se ao novo 5.º escalão.

A outra perversidade, a que já aludimos num “post” anterior, consiste numa jogada de mestre por parte da actual equipa ministerial, jogada que teve, infelizmente, o beneplácito dos sindicatos. Enquanto que no modelo recente de avaliação, aquele que combatemos, as vagas no acesso às classificações superiores a Bom eram discricionariamente estabelecidas pelo ME, agora passam a depender em exclusivo dos professores avaliadores: serão eles a decidir quem fica sujeito a vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalões, ou seja, serão eles que decidirão quem vai ter apenas classificação de Bom. Se isto não é perverso, não sabemos o que é a perversidade…

Apede

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