quinta-feira, dezembro 23, 2010





Assembleia Municipal de Portimão

Portimão, 20 de Dezembro de 2010

RECOMENDAÇÃO

EXTINÇÃO DA PORTIMÃO URBIS


1.    O Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei n.º 56-F/2006, de 29 de Dezembro regula a actividade das empresas de capital total e maioritariamente detido por autarquias locais.

2.    Sucede que, desde a aprovação do primeiro Regime Jurídico das Empresas Públicas Municipais e Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, que a criação deste tipo de empresas é vista como veículo de “fuga para o direito privado” e de desorçamentação, o que permite às autarquias tornearem regras como os limites de endividamento municipal, regras de contratação pública ou a fiscalização destas actividades pelos órgãos deliberativos.

3.    Muitas empresas do Sector Empresarial Local são verdadeiramente inúteis e executam actividades que antes eram desempenhadas de modo mais eficiente e transparente pelos próprios serviços directos das autarquias.

4.    A desorçamentação que pode ocorrer com o fenómeno do Sector Empresarial Local ao permitir a acumulação de dívidas, a par da transferência de montantes elevados por parte dos executivos municipais para cobrir partes destas dívidas, contribui para a falta de credibilidade e para o agravamento da debilidade das contas públicas portuguesas.

5.    Todas as características acima referenciadas se aplicam à Portimão Urbis SGRU – Sociedade de Gestão e Reabilitação Urbana, E. M. S. A., uma mega empresa resultante da fusão da Portimão Urbis – SGRU, Portimão Renovada – SGRU, Portimão Turis (sucessora da Expo Arade) e Mercado Municipal de Portimão – MMP.

6.    A Portimão Urbis – SGRU, além de ter usurpado grande parte das competências públicas da Câmara Municipal de Portimão em vários domínios de intervenção, tornou-se num poço sem fundo e num sorvedouro de dezenas e dezenas de milhões de euros financiados pela Câmara. A Portimão Urbis ao devorar todos os anos somas astronómicas de dinheiros públicos dos contribuintes, transformou-se na principal causadora da grave crise que assola o concelho de Portimão.

7.    A situação de pré-colapso e de desequilíbrio das contas municipais assume tal gravidade que o executivo foi obrigado a aprovar um plano de saneamento financeiro, o que, entre outras medidas, prevê o recurso a um empréstimo de 96 milhões de euros, a venda de 49% do capital social da EMARP, a venda de património municipal, o agravamento do IMI e de outras taxas municipais e a redução dos apoios sociais. Será a crise a somar a mais crise, piorando drasticamente as condições de vida de todos os Portimonenses, quando o concelho de Portimão se encontra no topo a nível do desemprego no Algarve.

8.    Vejamos a evolução das transferências de subsídios da Câmara Municipal para as Empresas Municipais, fundamentalmente para a Portimão Urbis (antes Expo Arade e Portimão Turis): em 2007 – 7 milhões de euros; 2008 – 14 milhões; 2009 – 20 milhões; 2010 – 45 milhões; para 2011 – a “módica” quantia de 68 milhões e 650 mil euros! Um descalabro e um descontrolo despesista inadmissível.

9.    Enquanto isto, muitos cidadãos e famílias de Portimão passam fome, encontram-se no desemprego, não têm habitação, habitam em casas degradadas e vivem na pobreza e exclusão social. Muitas pequenas empresas, ou encerram as portas, ou encontram-se em risco de falência, piorando o desemprego e a crise.

Perante o exposto e considerando que:

- a gestão dos dinheiros públicos deve ser rigorosa, ponderada e fiscalizada pelo órgão competente, a Assembleia Municipal;

- é necessária uma absoluta transparência nas contas públicas e que é preciso combater o desperdício financeiro;

- em época de grave crise importa reforçar os apoios sociais e económicos às famílias e empresas;

A Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 20 de Dezembro de 2010, recomenda ao Executivo Municipal o seguinte:

- A extinção da Portimão Urbis SGRU, passando as suas funções a ser exercidas pelos serviços municipais competentes e garantindo aos trabalhadores provenientes do quadro de pessoal do município a manutenção da sua relação laboral.


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

João Vasconcelos
Pedro Mota

Observação: Recomendação rejeitada por maioria, com 7 votos a favor (BE, CDU e PSD), 1 abstenção (CDS/PP) e 13 votos contra (toda a bancada do PS). Apesar de alguns socialistas também criticarem a Portimão Urbis, nenhum teve coragem de votar a favor da recomendação.

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