sexta-feira, outubro 31, 2008

Comunicado do Movimento Escola Pública


O Movimento Escola Pública congratula-se com o acordo alcançado entre a Fenprof e vários movimentos de professores.

Numa altura em que cresce a resistência nas escolas contra um modelo burocrático de avaliação de desempenho, desestabilizador da escola pública na sua função mais importante de garantir a aprendizagem dos alunos, tornava-se imperativo que os professores se mantivessem unidos no combate à política (des)educativa deste governo.

A tomada de posição frontal da plataforma de sindicatos pela suspensão imediata deste modelo de avaliação, entendendo a Fenprof que o actual memorando de entendimento está “praticamente esvaziado de conteúdo”, foi um passo fundamental para que a unidade entre movimentos e sindicatos fosse possível.

Assim, o Movimento Escola Pública apela à participação de todos os professores e professoras na manifestação nacional de dia 8 de Novembro, na certeza de que ela constituirá um momento crucial para derrotar este modelo de avaliação e as políticas que atacam a escola pública, unindo os professores em torno do que mais importa.

O Movimento Escola Pública entende ainda que a semana seguinte ao 8 de Novembro também será decisiva para parar estas políticas enquanto é tempo. Professores, sindicatos e movimentos não podem ficar à espera: é preciso aproveitar a unidade e mobilização para acabar de vez com este pesadelo.

Movimento Escola Pública

Essas ameaças são sinal de desespero...


Notícia da Lusa:

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, advertiu hoje que os professores que não se submeterem ao processo de avaliação "não reunirão condições para progredir na carreira, como qualquer funcionário público".
(...)
"Há professores que não querem ser avaliados e já o sabemos há muito tempo, mas o país não entenderá que os professores sejam uma classe à parte, pelo que terão de estar sujeitos a regras de avaliação como os outros profissionais", comentou.
Questionada sobre as consequências para aqueles que não aceitarem ser submetidos ao modelo de avaliação, Maria de Lurdes Rodrigues foi peremptória: "A consequência imediata é que, não sendo avaliado, o professor não reúne as condições para progredir na carreira, como qualquer funcionário público".
(...)
Lusa/Fim

Comentário:

A resposta da Ministra ao caos que provocou nas escolas e à Manifestação de 8 de Novembro é a esperada: chantagem e intimidação.

Confirmam-se as suspeitas do pós 8 de Março: afinal, as falinhas mansas do ministério sobre a avaliação do modelo no final do ano lectivo eram conversa fiada, tão fiada como as declarações disparadas por vários ministros sobre a disponibilidade para corrigir e melhorar o modelo.

Eles precisam de avaliar a qualquer custo e, quando perdem, face ao movimento de resistência de tantas escolas e à unidade do protesto, ameaçam!

Sob a batuta de que só “alguns professores não querem ser avaliados”, e sob a ameaça, se não vergam à sordidez não progridem, a Ministra mostra-se igual a si própria: autoritarismo e irresponsabilidade são as respostas à maior instabilidade de sempre nas escolas públicas.

O pandemónio gerado nas escolas e as horas sem conta roubadas ao trabalho com @s alunos são pormenores para a Ministra. É que por muito mau que seja o modelo de avaliação imposto pelo ME para os professores e as professoras, ele é pior ainda para @s alun@s e para a escola pública.
E é disto que se trata. E é por isso que a maioria absoluta não esmigalha a maioria da razão.
MEP

Comunicado do movimento PROmova


Nesta fase da contestação às políticas do ME e atendendo aos constrangimentos criados pela convocação de duas manifestações de professores (8 e 15 de Novembro), O Movimento PROmova partiu para o processo negocial com a Fenprof e os outros Movimentos com o lema “Unidos, ganhamos todos; divididos, perdemos todos”.

A partir deste espírito, foi possível concertar posições à volta de um conjunto de princípios prioritários e indeclináveis para os professores, além de estruturantes da “genética” do PROmova, especificamente, a exigência de suspensão imediata deste modelo de avaliação do desempenho e a rejeição da divisão arbitrária e injusta da carreira que, entre outras injustiças, desacredita todo o processo de avaliação do desempenho. Como estes postulados se encontram salvaguardados no comunicado conjunto, não hesitamos em contribuir para a unidade dos professores, associando-nos à ideia de uma manifestação única de sindicatos e movimentos.

Neste sentido, apelamos a todos os educadores e professores portugueses para rumarem a Lisboa, no dia 8 de Novembro, dando um sinal inequívoco da sua força reivindicativa. Uns irão pelos seus sindicatos, outros irão pelos movimentos com que se identificam e outros irão por si próprios. Mas é importante que vamos todos!

Para nós, mantém-se o apelo que lançámos “Uma escola, um autocarro”, pelo que os professores que abriram, nas escolas, inscrições para o dia 15, devem manter essa iniciativa, transferindo-a para o dia 8, e apresentarem-se, em Lisboa, em nome da sua escola.

Encontramo-nos todos, em Lisboa, no dia 8 de Novembro.

Aquele abraço,
PROmova
MEP

Entenderam-se!


E consta que dia 8 de Novembro é o dia da união de todos os professores

COMUNICADO

A Federação Nacional dos Professores, FENPROF, representada por alguns elementos do seu Secretariado Nacional, e 3 Movimentos de Professores (APEDE, MUP e Promova), representados por alguns professores mandatados para o efeito, reuniram na noite do dia 29 de Outubro de 2008, em Lisboa, com o objectivo de trocarem impressões sobre a situação que se vive hoje nas escolas portuguesas, as movimentações de professores que resultam da necessidade de enfrentar a ofensiva sobre a escola pública (e os professores em concreto) que este Governo continua a desenvolver e, concretamente – conforme constava da iniciativa que estes 3 Movimentos tomaram ao solicitar este encontro à FENPROF - , serem explicitados os motivos que levaram à convocatória de uma iniciativa pública de professores marcada para o próximo dia 15 de Novembro.

Em relação à análise da situação hoje vivida nas escolas portuguesas, às causas e objectivos dos grandes factores de constrangimento a uma actividade lectiva encarada e desenvolvida com normalidade, e à ideia de ser imprescindível pôr cobro de imediato aos principais eixos da política educativa levada a cabo por este Governo, verificou-se uma grande convergência de opiniões entre todos os presentes, nomeadamente quanto:

- à mensagem que é necessário transmitir, para todos os sectores da sociedade civil, de que a luta actual dos professores não é movida por meros interesses corporativos, já que reflecte antes uma profunda preocupação com o futuro da escola pública e com as condições indispensáveis a uma dignificação da profissão docente enquanto factor indispensável a um ensino de qualidade
ao repúdio, veemente e inequívoco, deste modelo de avaliação do desempenho docente, à necessidade de incentivar e apoiar todas as movimentações de escola que conduzam à suspensão imediata da sua aplicação e à urgente perspectiva de se abrirem negociações sobre outras soluções alternativas, que traduzam um novo modelo de avaliação, tanto mais que sucessivos incumprimentos do ME do memorando de entendimento que foi forçado a assinar no ano lectivo anterior com a Plataforma de Sindicatos praticamente o esvaziam de conteúdo e a delirante investida na alteração da legislação sobre concursos mais não faz do que confirmar

- à recusa dos princípios fundamentais em que assenta o Estatuto de Carreira Docente imposto pelo ME aos professores, nomeadamente a criação de duas carreiras, a hierarquização aí estabelecida e os constrangimentos ao acesso e à progressão na carreira, apontando-se também este factor como condicionador de soluções ao nível de avaliação do desempenho docente e não só, pelo que urge a abertura de processos negociais tendentes à sua profunda revisão

- à rejeição de um modelo de gestão e administração escolares que visa, essencialmente, o regresso ao poder centralizado de uma figura que foge ao controlo democrático dos estabelecimentos de ensino e se assume unicamente como representante da administração educativa nas escolas.

Por último, os representes das estruturas, assim reunidos, reafirmam a sua intenção de tudo fazerem no sentido da convergência das lutas, para incrementar e reforçar a unidade entre todos os professores e em defesa da Escola Pública.

Lisboa, 30 de Outubro de 2008

FENPROF
APEDE
MUP
PROmova


TODOS NO DIA 8 DE NOVEMBRO


EM UNIDADE, OS PROFESSORES SERÃO MAIS FORTES
PARA DERROTAREM A POLÍTICA EDUCATIVA DO GOVERNO

A FENPROF saúda o facto de ter sido possível chegar a acordo com três movimentos (APEDE, MUP e PROMOVA) no sentido de se realizar apenas uma grande iniciativa nacional de Professores - Plenário seguido de Manifestação, com trajecto ainda a definir - no dia 8 de Novembro. A FENPROF regista o tom construtivo e de procura de consensos e soluções que caracterizou a reunião do dia 29 de Outubro, sem prejuízo das diferenças de opinião e de análise críticas de parte a parte.
A FENPROF tudo fará para manter em aberto todas as vias de diálogo com a certeza de que a unidade de todos os professores e educadores num momento particularmente difícil assim o exige.

O Secretariado Nacional da FENPROF.

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Fenprof

ESCOLAS NA VANGUARDA DA RESISTÊNCIA

LISTA ACTUALIZADA:


Agrupamento de Escolas António José De Almeida -Penacova
Agrupamento de Escolas Aristides de Sousa Mendes - Póvoa de Santa Iria
Agrupamento de Escolas Clara de Resende - Porto
Agrupamento de Escolas Conde de Ourém – Ourém
Agrupamento de Escolas Coura e Minho - Caminha
Agrupamento de Escolas D. Carlos I - Resende
Agrupamento de Escolas D. Carlos I - Sintra
Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa – Felgueiras
Agrupamento de Escolas D. Martinho C. Branco - Portimão
Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes
Agrupamento de Escolas da Maceira – Leiria
Agrupamento de Escolas de Alvide - Cascais
Agrupamento de Escolas de Aradas - Aveiro
Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra - Algarve
Agrupamento de Escolas de Aveiro
Agrupamento de Escolas de Castro Daire
Agrupamento de Escolas de Forte da Casa - Lisboa
Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste
Agrupamento de Escolas de Marrazes - Leiria
Agrupamento de Escolas de Ourique - Alentejo
Agrupamento de Escolas de Ovar
Agrupamento de Escolas de S. Julião Da Barra - Oeiras
Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo - Algarve
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Santo André - Santiago do Cacém
Agrupamento de Escolas de Vouzela
Agrupamento de Escolas Dra. Maria Alice Gouveia
Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos - Pinhal Novo
Agrupamento de Escolas Nº1-Beja
Agrupamento de Escolas Nuno Álvares Pereira – Camarate
Agrupamento de escolas Pedro de Santarém - Lisboa
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches – Penamacor
Agrupamento Vertical Clara de Resende - Porto
Agrupamento Vertical da Senhora da Hora - Porto
Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães – Maia
Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Garcia Domingues – Silves
Agrupamento Vertical Escolas de Azeitão
Comunicado Conjunto de Alguns Executivos para a DREC
Declaração da Demissão de Avaliador do Prof. José Maria Barbosa Cardoso
Departamento de Expressões da Escola Eugénio de Castro - Coimbra
Departamento de Expressões da Escola Secundária Filipa de Vilhena - Porto
Departamento de História, Filosofia e E.M:R. da Escola Secundária de Odivelas
Escola Alice Gouveia - Coimbra
Escola Básica 1 de Santa Maria de Beja - Demissão do Conselho Executivo e de todos os Órgãos intermédios
Escola Básica 2, 3 da Abelheira - Viana do Castelo
Escola Básica 2, 3 Frei Bartolomeu dos Mártires - em Viana do Castelo
Escola Básica 2,3/Secundário de Celorico da Beira
Escola Básica 2/3 António Fernandes de Sá - Gervide
Escola Básica 2/3 de Tortosendo
Escola Básica 2/3 de Lijó
Escola Básica Frei André da Veiga - Santiago do Cacém
Escola de Arraiolos
Escola EB23 Dr. Rui Grácio - Sintra
Escola Eugénio de Castro - Coimbra
Escola Fernando Lopes-Graça, Parede - Cascais
Escola Jaime Magalhães Lima - Aveiro
Escola Martim de Freitas - Coimbra
Escola Secundária Alcaides de Faria - Barcelos
Escola Secundária André de Gouveia
Escola Secundária Augusto Gomes - Matosinhos
Escola Secundária Avelar Brotero - Coimbra
Escola secundária c/ 3ª ciclo Camilo Castelo Branco - Vila Real
Escola Secundária c/ 3ª ciclo Manuel da Fonseca - Santiago do Cacém
Escola Secundária c/ 3º CEB Madeira Torres - Torres Vedras
Escola Secundária c/ 3º ciclo de Barcelinhos
Escola Secundária c/ 3º Ciclo de Madeira Torres - Torres Vedras
Escola Secundária c/ 3º ciclo Rainha Santa Isabel - Estremoz
Escola Secundária Camões - Lisboa (Demissão da maioria dos professores Avaliadores n/Coordenadores)
Escola Secundária Campos-Melo - Covilhã
Escola Secundária D. João II - Setúbal
Escola Secundária da Amadora
Escola Secundária da Amora
Escola Secundária de Albufeira - Algarve (Abaixo-assinado)
Escola Secundária de Arganil
Escola Secundária de Camões - Lisboa (Declaração de Demissão da maioria dos professores Avaliadores n/ Coordenadores)
Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo - Leiria
Escola Secundária de Miraflores - Oeiras
Escola Secundária de Montemor-o-Novo
Escola Secundária de S. Pedro - Vila Real
Escola Secundária de Sebastião da Gama - Setúbal
Escola Secundária de Vila Verde
Escola Secundária Dom Manuel Martins - Setúbal
Escola Secundária Dona Maria - Coimbra
Escola Secundária Dr. Júlio Martins - Aveiro
Escola Secundária Emídio Navarro - Viseu
Escola Secundária Ferreira de Castro
Escola Secundária Ferreira Dias - Santiago do Cacém
Escola Secundária Infanta D. Maria – Coimbra
Escola Secundária Jaime Magalhães Lima / Aveiro
Escola Secundária Martins Sarmento - Guimarães
Escola Secundária Monte da Caparica - Lisboa
Escola Secundária Montemor-o-Novo
Escola Secundária Rio Tinto
Escola Secundária Seomara da Costa Primo - Amadora
Escola Secundária Severim de Faria
Escola Secundária/3 De Barcelinhos (Conselho Pedagógico Suspende Avaliação)
Escolas do Concelho de Chaves (9 escolas)



Para aceder aos documentos, clique aqui.

Se detectar alguma repetição ou imprecisão, bem como se pretender incluir alguma escola, envie-nos um e-mail para mobilizar.e.unir.professores@gmail.com

Centenas de escolas em luta!

Vamos a isto Professores!
Rebentemos com o monstro!

RESSUSCITEM O PAPEL SELADO - O ENSINO ESTÁ À BEIRA DO ABISMO

Setúbal recebe protesto de professores no sábado

Professores voltam à luta este sábado em Setúbal "Todos pelo fim deste processo de avaliação" é o lema dos professores que apelam à manifestação de dia 1, às 18h no Largo da Misericórdia, em Setúbal. Para os organizadores, este protesto quer preparar a mobilização nacional da semana seguinte para suspender o processo "absurdo e excessivamente burocratizado" da avaliação imposta pelo governo.
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Esquerda.net

20 novas escolas por dia pela suspensão da avaliação

São cada vez mais as escolas a exigirem a suspensão da avaliaçãoO ritmo é impressionante e mostra bem a instabilidade que reina nas escolas graças ao actual modelo de avaliação de desempenho de professores. Nesta semana, há notícias de pelo menos 20 novas escolas por dia a exigir a suspensão da avaliação. Numa escola de Leiria, a avaliação foi mesmo suspensa por decisão dos professores avaliadores, informa o Conselho Executivo.
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Esquerda.net


8 de Novembro: mobilização atinge já níveis excepcionais

8 de Novembro: mobilização atinge já níveis excepcionais "Os Sindicatos da FENPROF estão a realizar, em todas as escolas e agrupamentos de escolas, reuniões sindicais onde estão a ser discutidas matérias de inquestionável interesse para o futuro da escola pública e da profissão docente", sublinha uma nota divulgada (28/10/2008) pelo Secretariado Nacional da FENPROF, que acrescenta: "O dia 8 de Novembro, numa manifestação que todos os dados já recolhidos garantem vir a ser um dia memorável, reforçará a unidade de todos os professores e educadores".
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Fenprof

quinta-feira, outubro 30, 2008

A RESISTÊNCIA DAS ESCOLAS EM PORTIMÃO - 90 PROFESSORES DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARTINHO DE CASTELO BRANCO - PORTIMÃO DECIDEM SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO POR UNANIMIDADE E EXIGEM A DENÚNCIA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Os professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Martinho de Castelo Branco, subscritores deste documento, vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público;

2.O modelo de avaliação instituído pelo referido decreto-regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira;

3.O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME;

4.Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho está a prejudicar o desempenho dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige;

5.O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si, o que gera uma enorme confusão no seio dos professores e educadores;

6.A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo;

7.A maioria dos itens constantes das fichas não são passíveis de ser universalizados. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho;

8.O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Dec-Regulamentar 2/2008, uma vez que o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos;

9.É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores;

10.O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação;

Assim, e em conformidade com o exposto, propõe-se a suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho dada ainda a constatação do seguinte conjunto de limitações e de inconsistências, algumas delas de legalidade duvidosa:

a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores, que por delegação de competência podem nem ser titulares estando em igualdade de situação na carreira com os avaliandos, concorrem com estes no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;

b) Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.";

c) De rejeitar, são ainda os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, valorizando, acima de tudo, a mera ocupação automática de cargos nos últimos sete anos lectivos, independentemente de qualquer avaliação da competência e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho;

d) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);

e) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;

f) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se que não é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade prática em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes;

g) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;

h) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontram estudadas ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a “guetização” de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos;

i) É de recusar a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;

j) A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;

l) Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e que não é garante duma melhoria dos futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem.

k. Suspender o processo de avaliação permitirá:
i) recentrar a atenção dos professores e educadores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar;
ii) que os professores e educadores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos;
iii) negociar um outro modelo de avaliação do desempenho docente. Um modelo que seja o resultado de um amplo debate nacional entre os docentes, os seus legítimos representantes e o Ministério da Educação, que seja consistente, formador, capaz de valorizar a diversidade de competências que compõem a escola e onde sejam garantidos os princípios da justiça, equidade e universalidade, o que é inerente ao actual sistema de educação;
Assim, os signatários, renovam a proposta de que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo suspendam, com base em toda a fundamentação acima exposta, todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.
Por outro lado, os signatários:
• Solicitam ao Ministério da Educação a suspensão imediata do modelo de avaliação de desempenho decretado pelo governo;

• Apelam às organizações sindicais e aos movimentos de professores para que estabeleçam uma verdadeira plataforma de entendimento que permita a realização de uma única e grande manifestação de professores e educadores no próximo mês de Novembro;

• Exigem a denúncia do Memorando de Entendimento estabelecido entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação.

• Solicitam que, em conformidade, o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo, transmitam à hierarquia as propostas acima referidas.

Portimão, 30 de Outubro de 2008
Os signatários:
Seguem-se as assinaturas de 90 professores e educadores presentes na Assembleia Geral. Esta Moção foi aprovada por unanimidade por todos os presentes, a esmagadora maioria dos docentes do Agrupamento Vertical de Escolas D. Martinho de Castelo Branco - Portimão.

A RESISTÊNCIA DAS ESCOLAS AVANÇA PELO PAÍS

LISTA ACTUALIZADA DAS ESCOLAS RESISTENTES:

Agrupamento de Escolas D. Martinho de Castelo Branco - Portimão
Agrupamento das Escolas de Ourique - Alentejo
Agrupamento de Aristides de Sousa Mendes - Póvoa de Santa Iria
Agrupamento de Escolas António José De Almeida -Penacova
Agrupamento de Escolas Clara de Resende - Porto
Agrupamento de Escolas Conde de Ourém – Ourém
Agrupamento de Escolas Coura e Minho - Caminha
Agrupamento de Escolas D. Carlos I - Resende
Agrupamento de Escolas D. Carlos I - Sintra
Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa – Felgueiras
Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes
Agrupamento de Escolas da Maceira – Leiria
Agrupamento de Escolas de Alvide - Cascais
Agrupamento de Escolas de Aradas - Aveiro
Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra - Algarve
Agrupamento de Escolas de Aveiro
Agrupamento de Escolas de Castro Daire
Agrupamento de Escolas de Forte da Casa - Lisboa
Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste
Agrupamento de Escolas de Marrazes - Leiria
Agrupamento de Escolas de Ovar
Agrupamento de Escolas de S. Julião Da Barra - Oeiras
Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo - Algarve
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Santo André - Santiago do Cacém
Agrupamento de Escolas de Vouzela
Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos - Pinhal Novo
Agrupamento de Escolas Nº1-Beja
Agrupamento de Escolas Nuno Álvares Pereira – Camarate
Agrupamento de escolas Pedro de Santarém - Lisboa
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches – Penamacor
Agrupamento Vertical Clara de Resende - Porto
Agrupamento Vertical da Senhora da Hora - Porto
Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães – Maia
Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Garcia Domingues – Silves
Agrupamento Vertical Escolas de Azeitão
Declaração da Demissão de Avaliador do Prof. José Maria Barbosa Cardoso
Departamento de Expressões da Escola Eugénio de Castro - Coimbra
Departamento de Expressões da Escola Secundária Filipa de Vilhena - Porto
Departamento de História, Filosofia e E.M:R. da Escola Secundária de Odivelas
Escola Alice Gouveia - Coimbra
Escola Básica 1 de Santa Maria de Beja - Demissão do Conselho Executivo e de todos os Órgãos intermédios
Escola Básica 2, 3 da Abelheira - Viana do Castelo
Escola Básica 2, 3 Frei Bartolomeu dos Mártires - em Viana do Castelo
Escola Básica 2,3/Secundário de Celorico da Beira
Escola Básica 2/3 António Fernandes de Sá - Gervide
Escola Básica 2/3 de Tortosendo
Escola Básica 2/3 de Lijó
Escola Básica Frei André da Veiga - Santiago do Cacém
Escola de Arraiolos
Escola EB23 Dr. Rui Grácio - Sintra
Escola Eugénio de Castro - Coimbra
Escola Fernando Lopes-Graça, Parede - Cascais
Escola Jaime Magalhães Lima - Aveiro
Escola Martim de Freitas - Coimbra
Escola Secundária Alcaides de Faria - Barcelos
Escola Secundária Augusto Gomes - Matosinhos
Escola Secundária Avelar Brotero - Coimbra
Escola secundária c/ 3ª ciclo Camilo Castelo Branco - Vila Real
Escola Secundária c/ 3ª ciclo Manuel da Fonseca - Santiago do Cacém
Escola Secundária c/ 3º CEB Madeira Torres - Torres Vedras
Escola Secundária c/ 3º ciclo de Barcelinhos
Escola Secundária c/ 3º Ciclo de Madeira Torres - Torres Vedras
Escola Secundária c/ 3º ciclo Rainha Santa Isabel - Estremoz
Escola Secundária Camões - Lisboa (Demissão da maioria dos professores Avaliadores n/Coordenadores)
Escola Secundária Campos-Melo - Covilhã
Escola Secundária D. João II - Setúbal
Escola Secundária da Amadora - Sintra
Escola Secundária da Amora
Escola Secundária da Reboleira - Amadora
Escola Secundária de Albufeira - Algarve (Abaixo-assinado)
Escola Secundária de Arganil
Escola Secundária de Camões - Lisboa (Declaração de Demissão da maioria dos professores Avaliadores n/ Coordenadores)
Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo - Leiria
Escola Secundária de Miraflores - Oeiras
Escola Secundária de Montemor-o-Novo
Escola Secundária de Sebastião da Gama - Setúbal
Escola Secundária de Vila Verde
Escola Secundária Dom Manuel Martins - Setúbal
Escola Secundária Dona Maria - Coimbra
Escola Secundária Dr. Júlio Martins - Aveiro
Escola Secundária Emídio Navarro - Viseu
Escola Secundária Ferreira de Castro
Escola Secundária Ferreira Dias - Santiago do Cacém
Escola Secundária Infanta D. Maria – Coimbra
Escola Secundária Jaime Magalhães Lima / Aveiro
Escola Secundária Monte da Caparica - Lisboa
Escola Secundária Montemor-o-Novo
Escola Secundária Rio Tinto
Escola Secundária Seomara da Costa Primo - Amadora
Escola Secundária/3 De Barcelinhos (Conselho Pedagógico Suspende Avaliação)
Escolas do Concelho de Chaves (9 escolas)

A lista completa de escolas que suspenderam o processo de avaliação

A lista está no blog do Paulo Guinote. São mais de 80 agrupamentos e escolas. A resistência interna alastrou como fogo em dia de Verão. A cereja em cima do bolo será a grande manifestação nacional. Os professores vão encher as ruas de Lisboa. Junta a tua escola a esta lista.
A lista:

• Escola Secundária de Albufeira
• Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra / Algarve
• Agrupamento De Escolas Do Concelho De Vila Do Bispo
• Agrupamento das Escolas de Ourique / Alentejo
• Escola B1 de Sta Maria de Beja - Demissão do Conselho Executivo e de todos os Órgãos intermédios
• Escola Secundária de Montemor-o-Novo
• Escola de Arraiolos
• Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida (Abrantes)
• Escola Secundária c/ 3º ciclo Rainha Santa Isabel /Estremoz
• Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor/ Castelo Branco
• Escola Secundária c/ 3ª ciclo Manuel da Fonseca / Santiago do Cacém
• Escola Secundária Ferreira Dias / Santiago do Cacém
• EB Frei André da Veiga, Santiago do Cacém
• Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Santo André/ Santiago do Cacém
• Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Garcia Domingues (Silves)
• Agrupamento de Escolas de Maceira/ Leiria
• Agrupamento de Escolas de Marrazes/ Leiria
• Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo/ Leiria
• Agrupamento de Escolas Conde de Ourém, Ourém/Leiria
• Escola Secundária Com 3º CEB Madeira Torres/ Torres Vedras
• Agrupamento Vertical Escolas de Azeitão
• Esc. Sec. Dom Manuel Martins/ Setúbal
• Escola Secundária D. João II / Setúbal
• Escola Secundária de Sebastião da Gama/ Setúbal
• Agrupamento de Escolas José maria dos Santos, Pinhal Novo/ Palmela
• Escola Secundária da Amora
• Escola secundária da Amadora, Reboleira/ Amadora
• Escola Secundária Seomara da Costa Primo/ Amadora
• Agrupamento De Escolas Nuno Álvares Pereira (Camarate)
• Agrupamento de Escolas de Forte da Casa / Lisboa
• Esc. Sec. Monte da Caparica/Lisboa
• Agrupamento de escolas Pedro de Santarém, em Lisboa
• Demissão da maioria dos professores Avaliadores n/Coordenadores, da Escola Secundária Camões/Lisboa
• Departamento de História, Filosofia e E.M:R. da Escola Secundária de Odivelas/Lisboa
• Agrupamento De Escolas De S. Julião Da Barra/ Oeiras
• Escola Secundária De Miraflores/ Oeiras
• Escola Fernando Lopes-Graça, Parede, Cascais
• Agrupamento de Escolas de Alvide/ Cascais
• Escola EB23 DR. Rui Grácio / Sintra
• Agrupamento de Escolas D. Carlos I /Sintra
• Agrupamento de Aristides de Sousa Mendes/ Póvoa de Santa Iria
• Agrupamento de Escolas de Vouzela
• Escola Secundária Campos-Melo/ Covilhã
• EB 2/3 de Tortosendo
• Escola Secundária De Arganil
• Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
• Agrupamento De Escolas António José De Almeida/Penacova
• Escola Eugénio de Castro/ Coimbra
• Escola Alice Gouveia / Coimbra
• Escola Secundária Infanta D. Maria (Coimbra) suspende avaliação
• Agrupamento de Escolas de Aradas/ Aveiro
• Escola Jaime Magalhães Lima/ Aveiro
• Escola Secundária Dr. Júlio Martins / Aveiro
• Agrupamento de escolas de Aveiro
• Agrupamento de Escolas de Ovar
• MOÇÃO NA ESC. SEC. FERREIRA DE CASTRO
• Escola Secundária Emídio Navarro/ Viseu
• E.B.2,3/Secundário de Celorico da Beira
• Agrupamento De Escolas De Castro Daire
• EB 2/3 António Fernandes De Sá/ Gervide
• Depart. de Expressões da Escola Secundária Filipa de Vilhena/ Porto
• Agrupamento Vertical Clara De Resende/Porto
• Agrupamento Vertical Da Senhora Da Hora/Porto
• Esc. Sec. Augusto Gomes/Matosinhos
• Escola Secundária Rio Tinto
• Agrup. Vertical de Eescolas DE Gueifães/ESCOLA BÁSICA 2/3 DE GUEIFÃES – MAIA
• Agrupamento D.Manuel Faria e Sousa (Felgueiras)
• Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste
• ESCOLA SECUNDÁRIA DE VILA VERDE
• Escolas do Concelho de Chaves (9 escolas)
• Escola secundária c/ 3ª ciclo Camilo Castelo Branco / Vila Real
• Declaração da Demissão de Avaliador do Prof. José Maria Barbosa Cardoso
• Conselho Pedagógico Suspende Avaliação (Esc. Sec./3 De Barcelinhos)
• Secundária Alcaides de Faria / Barcelos
• EB, 2, 3 Frei Bartolomeu dos Mártires, em Viana do Castelo
• EB 2, 3 da Abelheira, em Viana do Castelo
• Agrupamento De Escolas Coura e Minho/ Caminha
ProfAvaliação

quarta-feira, outubro 29, 2008

OPINIÃO FUNDAMENTADA NO CPA

Caros colegas,

Ando, há já algum tempo, a vasculhar o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Deparei-me, recentemente, com duas situações graves. De acordo com o raciocínio (que vou apresentar e fundamentar), a ADD, nos presentes moldes, poderá ter os dias contados. Cá vai:


Comecemos por atender ao que diz os artigos 3º e 4º do CPA, que nos servem de introdução:

Artigo 3º
Princípio da legalidade
1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins par que os mesmos poderes lhes foram conferidos.


Artigo 4º
Princípio da prossecução do interesse público
Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.


Ora, quando chegamos aos artigos 6º e 6ºA, já vou fazer alguns realces:

Artigo 6º
Princípios da justiça e da imparcialidade
No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.


Artigo 6º-A
Princípio da boa fé
1 - No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.
2 - No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial:
a) A confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa;
b) O objectivo a alcançar com a actuação empreendida.

Parece ter ficado bem claro, pela leitura dos artigos anteriores, que devemos sempre assegurar a imparcialidade em todos os actos.
Aqui é que está o busílis da questão! Ora vejam:
1) Os coordenadores têm quotas próprias para acederem ao Muito Bom e ao Excelente, certo? (Resposta: CERTO);
2) Os restantes professores, incluindo os titulares em quem foram delegadas competências de avaliador, têm outras quotas, certo? (Resposta: CERTO);
Então, quer dizer, que se eu for avaliado por um colega no qual o coordenador delegou competências, eu e ele concorremos às mesmas quotas, certo? (Resposta: CERTO)
E não haverá aqui, por acaso, um conflito de interesses? Como pode este avaliador garantir a imparcialidade e suscitar confiança na contraparte? Até pode ser muito boa pessoa, não duvido, mas estes princípios têm de ser garantidos, legalmente!
Então, o que se pode fazer?
SOLUÇÃO 1: acabam com as quotas e está o caso resolvido (acham que o ME vai nesta!? Eu também não, por isso, avancemos!)
SOLUÇÃO 2: Pela leitura do artigo 44º do CPA, sobretudo do que vou realçar:

SECÇÃO IV
Das garantias de imparcialidade
Artigo 44º
Casos de impedimento
Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos.


O avaliador, em quem foram delegadas competências, tem em mãos um caso de impedimento, uma vez que por si (é candidato às mesmas quotas) tem interesse no acto. Deve, por isso, dar cumprimento ao estipulado no artigo 45º, particularmente o que vem realçado:

Artigo 45º
Arguição e declaração do impedimento
1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos.
2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa.
3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente.
4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente.


O que acarretará o estipulado no artigo 46º:

Artigo 46º
Efeitos da arguição do impedimento
1 - O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.
2 - Os impedidos nos termos do artigo 44º deverão tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso de urgência ou de perigo, as quais deverão ser ratificadas pela entidade que os substituir.

O presidente do CE, seguindo a lei, e para dar cumprimento ao artigo 47º, só vai conseguir substituir o avaliador pelo coordenador! Vai ser lindo, vai!

Artigo 47º
Efeitos da declaração do impedimento
1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão.
2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.


Agora prestem atenção aos artigos 48º e 49º, mais uma vez realçando o mais importante:

Artigo 48º
Fundamento da escusa e suspeição
1 - O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge;
b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato;
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
2 - Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.


Artigo 49º
Formulação do pedido
1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
2 - O pedido do titular do órgão ou agente só será formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido.
3 - Quando o pedido for formulado por interessados no procedimento, acto ou contrato, será sempre ouvido o titular do órgão ou agente visado.



Acontece que, no ponto 1, do artigo 48º, onde se lê “ O titular de órgão ou agente deve pedir…” deve entender-se que “O titular de órgão ou agente tem de pedir…”. Quem o diz é o artigo 51º:

Artigo 51º
Sanção
1 - Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais.
2 - A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.


Ter-me-á escapado alguma coisa?
É que, se não escapou, o melhor ainda está para vir. Ora vejam só:

1- As notas dos alunos contam para a nossa avaliação, certo? (Resposta: CERTO)
2- Então, nós somos parte interessada no acto (=reuniões de avaliação) de atribuição das notas, certo? (Resposta: CERTO)
E não haverá aqui, por acaso, um conflito de interesses? Como podemos nós garantir a imparcialidade e suscitar confiança na contraparte (=Enc.Educação)? Até podemos ser muito boas pessoas, sem dúvida, mas estes princípios têm de ser garantidos, legalmente!
Então, o que se pode fazer?
SOLUÇÃO 1: as notas dos alunos deixam de contar para anossa avaliação e está o caso resolvido (Mais uma vez pergunto: acham que o ME vai nesta!? Talvez, vamos ver!)
SOLUÇÃO 2: ( A partir daqui só iria repetir-me. Mas estão a ver a situação se todos declararmos impedimento para atribuir notas? Por vocês não sei, mas eu não ter sanção disciplinar no meu registo biográfico, portanto, VOU DECLARAR IMPEDIMENTO!)

Terminei, para já, pois ando aqui a matutar noutra.
Abraços,
Joaquim Mota
EB 2,3 de Lamaçães
MUP

Grelhados

Anterozóide

Congresso Karl Marx tem programa completo PDF Imprimir e-mail

Veja aqui o programa completo do Congresso Karl MarxDe 14 a 16 de Novembro, a Cultra organiza em parceria com o Instituto de História Contemporânea e a Rede Transform! o Congresso Karl Marx na Universidade Nova de Lisboa. São três dias de apresentação e debate sobre o pensamento marxista. A entrada é livre. Veja aqui o programa da iniciativa.
Bloco.org

O Ranking da SIC: todas as escolas públicas desceram. O descalabro exige um movimento nacional de docentes, alunos e pais responsáveis

Finalmente, a SIC começa a perceber os malefícios das medidas tomadas por MLR. A publicação dos rankings desfez todos os mitos e revelou muitas verdades que o ME queria manter escondidas.
A SIC tem vindo a dar um enorme destaque ao longo do dia ao ranking de escolas e aos efeitos negativos do estatuto do aluno.
1. No ranking da SIC, nas 30 escolas com melhores resultados, só há 8 escolas públicas.
2. Todas as escolas públicas desceram no ranking em relação ao ano passado.
3. Nenhuma escola pública do interior aparece nas 30 com melhores resultados.
As políticas educativas de MLR estão em julgamento com a publicação destes rankings. Se as medidas tomadas fossem correctas, não teríamos assistido ao decréscimo de todas as escolas públicas na lista das 30 escolas com melhores resultados. No ano passado, a escola Infanta D. Maria de Coimbra ficou entre as 10 primeiras (4º lugar). Este ano recuou para 14º. As razões estão à vista. A responsável por este descalabro tem nome: chama-se Maria de Lurdes Rodrigues. É ela que está a ser julgada bem como a sua política. O descalabro desta política e das medidas insensatas da ministra da educação tem de ter consequências. A demissão de MLR, VL e JP impõe-se. Uma nova política educativa exige-se. Uma política que valorize e dê autoridade aos professores, que os liberte da papelada e das grelhas e que lhes dê tempo para ensinar! O país pode perder-se se esta política educativa continuar. Urge que se crie um movimento nacional para salvar a escola pública, que junte professores, alunos e pais responsáveis. Antes que seja tarde demais!
A SIC pela voz do jornalista José Manuel Mestre ensaiou uma explicação para o decréscimo de todas as escolas públicas no ranking:
i. excesso de burocracia imposta às escolas públicas por efeito do novo modelo de avaliação de desempenho.
2. redução da motivação dos professores por efeito do agravamento das condições e horários de trabalho dos professores.
3. Ataque público aos melhores professores, obrigando muitos à reforma antecipada.
4. Defesa do facilitismo e das progressões automáticas por parte do ME.
Quanto ao novo estatuto do aluno, a SIC te vindo a passar algumas reportagens que expressam a enorme injustiça que ele introduz:
1. Crianças e jovens com tratamentos hospitalares prolongados, obrigados a faltar às aulas, recebem o mesmo tratamento que os alunos que não justificam as faltas.
2. Só os alunos que têm o estatuto de alta competição desportiva têm as faltas automaticamente justificadas e beneficiam de um regime à parte.
Os pais dos alunos que têm de receber tratamentos hospitalares, alguns no IPO, sentem-se ultrajados com o novo Estatuto do Aluno. Obrigar essas crianças e adolescentes a fazerem provas de recuperação e a serem colocadas na mesma posição dos alunos absentistas constitui um factor adicional de stresse e ansiedade.
Leia os outros posts sobre os rankings:
1. Ranking DN: as 10 piores
2. Ranking DN: as 10 melhores
ProfAvaliação