domingo, outubro 12, 2008

Em que condições podem os docentes avaliadores pedir a suspensão das funções delegadas?

1. Uma leitura do CPA e do ECD impõe-se para que não sejam tomadas decisões irreflectidas e que possam trazer consequências negativas para os colegas.

2. Há colegas que estão a recusar as funções de avaliador. O colega de Barcelos é um exemplo de coragem mas convém ter presente que a atitude dele pode trazer consequências negativas à luz do artigo 57 do decreto lei 15/2007 (ECD). Repare-se:
Art.º 57 do nosso estatuto:


"2—A recusa pelo docente que se encontre qualificado para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.o1 do artigo anterior, do desempenho efectivo dessas mesmas funções, quando para tal tenha sido eleito ou designado, determina,na primeira avaliação do desempenho a ela subsequente,a atribuição da menção qualitativa de Insuficiente."

3. Ora, as funções de avaliador são, à luz do decreto lei 15/2007, outras funções educativas. Nós sabemos que, na prática, não são. Na verdade, até são impeditivas do exercício das funções educativas, mas o legislador e a IGE não partilham da nossa opinião. Por isso, cuidado com a apresentação de pedidos de recusa de exercício de funções.

4. Parece-me mais adequado e sensato a apresentação de pedidos de suspensão do exercício de funções, invocando dúvidas, ausência de formação e pedidos de esclarecimento.

5. No que diz respeito à aceitação de funções delegadas, estou em crer que os avaliadores por delegação só devem aceitar as funções após a publicação do despacho no Diário da República (Artº 37 do CPA). A publicação do despacho em DR obriga à aceitação das funções.

6. Os avaliados podem, à luz do CPA, invocar um incidente de suspeição, caso haja motivos fortes para pensarem que o avaliador não tenha condições objectivas e subjectivas para exercer as funções com justiça, imparcialidade e objectividade. Por exemplo, em caso de inimizades ou divergências fortes sobre questões profissionais, técnicas, científicas, pedagógicas ou pessoais.

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