sábado, outubro 11, 2008

O despacho de delegação de competências de avaliador tem de ser publicado no DR. Actos praticados antes são ilegais


No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação:
"É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?"
Re: Delegação de Competências
by b dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30
"Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo."

Comentário certeiro da colega Isabel no fórum:

"Leva-me a acreditar que o ME deu mais um tiro no seu próprio pé! Imagino o atraso que vai encontecer enquanto os avalidores esperam que saía em Diário da Republica. Aulas assistidas no 1.º período? Não me parece para uma grande parte das situações."

Comentário meu:
Os avaliadores que o são por delegação de competências de avaliação não devem iniciar as suas funções ante da publicação em Diário da República do despacho do PCE a delegar competências de avaliação. É isso que está no artigo 37º do CPA. Os actos praticados antes da publicação no DR do despacho de delegação de competências são ilegais.
O Paulo Guinote, no Blog Umbigo, dedicou ontem um interessante post a esta questão. O Paulo considera também que o processo de delegação de competências de avaliador conduzirá a demoras no processo de avaliação de desempenho e as escolas que avançaram com o processo sem prévia publicação do despacho no DR vão ter de recuar e emendar tudo o que fizeram sob pena de estarem a cometer claríssimas ilegalidades.
ProfAvaliação

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