SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37º DO CPA
Acaba de me chegar à caixa de correio electrónico a informação de que na reunião do Pedagógico da Casa Branca (Escola Alice Gouveia de Coimbra) suspenderam a avaliação por decisão do conselho pedagógico, onde foi confirmada a ilegalidade referida mais abaixo (in Profavaliação) . A questão irá ser levantada noutras escolas. Será importante que nas nossas escolas, membros do Pedagógico levantem o problema brevemente. É para todos os efeitos a legalidade que está em causa.
O Artigo 37º do CPA e a Avaliação de Professores:
'No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação: 'É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente? 'Re: Delegação de Competências by dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30 'Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.'
O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais!!!
MUP
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