Com esta iniciativa junto dos Tribunais, recordou Mário Nogueira, pretende-se
parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos. Depois de diversos
mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências. Além do Secretário Geral da FENPROF, integraram a delegação que esteve no Tribunal: António Avelãs, Presidente do SPGL; António Nabarrete, dirigente sindical e professopr da Secundária Gil Vicente, que apresentou, nos termos da lei, esta Providência; Manuel Grilo, também da Direcção do SPGL e do Secretariado Nacional da FENPROF; e ainda a jurista Fátima Anjos.
"Há pressão, há intimidação, há ameaça, há informações que não correspondem à verdade", alertou Mário Nogueira.
/ JPO
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