Ainda o concurso e o caso especial dos candidatos às vagas do grupo 350 - Espanhol
É do conhecimento geral a necessidade de formar professores de espanhol, uma vez que o número de professores existentes não chega para colmatar as necessidades que, desde há três anos, se verificam no sistema educativo. O aumento de escolas nas quais a disciplina de espanhol é uma opção é algo que vemos com muito agrado e, como professores de espanhol que somos, com licenciaturas de quatro anos e mais dois anos de pós- licenciatura para obtermos a profissionalização, consideramos a expansão da língua espanhola uma mais-valia para os nossos alunos.
Esta necessidade de formação, deu origem a uma excepção aberta pelo Ministério da Educação para o concurso de contratação 2009/2010 em que, e passo a citar: “Também podem ser candidatos, com habilitação profissional, ao grupo de recrutamento código 350 (Espanhol) os seguintes docentes:
1– Candidatos titulares de uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português, que possuam na componente cientifica da sua formação, a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C, do Instituto Cervantes.
2– Apenas poderão ser candidatos, os professores com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340.”
Vimos por este meio mostrar a nossa indignação no que diz respeito a esta excepção, uma vez que gerará uma situação muito injusta para com os professores de espanhol profissionalizados na disciplina, visto poderem ser ultrapassados na lista de graduação e consequente afectação ou colocação por docentes de outros grupos de recrutamento sem habilitação profissional efectiva para a disciplina. Consideramos que é urgente a formação de mais professores de espanhol de forma a responder às necessidades existentes, mas consideramos também que esta formação não pode passar somente pela rapidez mas também pela qualidade. Não queremos de forma alguma pôr em causa a capacidade e a credibilidade dos colegas dos referidos grupos de recrutamento, mas não nos parece viável que lhes seja conferida habilitação profissional para o grupo de recrutamento 350 apenas por reunirem as condições consideradas excepcionais pelo Ministério da Educação. É uma situação injusta também para todos os candidatos licenciados em espanhol portadores de habilitação própria, que por algum motivo ainda não realizaram a profissionalização e para todos os candidatos finalistas que não poderão concorrer ao concurso de contratação 2009/2010.
Anabela Guerreiro Mendes
ProfAvaliação
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