A confusão que aí vai com a aplicação da Lei nº 12-A/2008. Um país, três sistemas?
A Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que fixa o regime de vínculos e carreiras dos trabalhadoers em funções públicas, está a ser alvo de interpretações diversas. Com a Lei 12-A/2008, os trabalhadores dos quadros vêem os seus vínculos tranformados em contratos por tempo indeterminado. Com a publicação deste diploma, o Governo do PS aplicou uma das maiores safadezas contra os trabalhadores da função pública. Mas não tem sido fácil construir o consenso em torno da aplicação deste diploma. Os professores são um corpo especial da função pública e há pareceres que vão no sentido de considerarem que não podem perder a nomeação definitiva. No caso dos Açores e da Madeira, assim acontece: os actuais trabalhadores da administração pública das regiões autónomas da Madeira e dos Açores mantêm a nomeação definitiva. Paulo Guinote anota esse facto, classificando a situação de "um país, três sistemas". Começa a ser cada vez mais habitual o respeito pelos direitos adquiridos na Madeira e nos Açores, ao contrário do que acontece no Continente. A Fenprof insiste em considerar que a transição para contrato por tempo indeterminado é ilícita e apela aos professores para assinarem um requerimento a contestar o acto a fim de o mesmo poder ser legalmente impugnado.
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