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M.E./Governo recua na alteração do regime de vínculo dos docentes |
A luta vale sempre a pena |
O Governo, através da sua maioria absoluta, impôs a alteração do regime de vínculo dos trabalhadores da Administração Pública, com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fazendo transitar, por decisão unilateral, o regime de nomeação para o de contrato de trabalho para funções públicas. Dando cumprimento ao artigo 109.º da referida lei, foi aumentando o número de escolas que, através de notificação individual ou pela afixação de listas nominativas, informou os docentes da alteração do regime de vínculo a que estavam sujeitos. |
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terça-feira, maio 19, 2009
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