quarta-feira, novembro 26, 2008

Avaliação burocrática simplex nº 2. O que o ME vai propor aos sindicatos na sexta-feira

1 Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.
Os PCEs e os sindicatos afirmaram que é impossível de executar.

2 Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e à redução das taxas de abandono escolar. As fichas de avaliação eliminam este parâmetro.
É só para este ano. A partir do próximo ano, esta exigência absurda mantém-se.

3 Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação
O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo e indicadores de medida.
A simplificação fica reduzida a quase nada. Mantêm-se as fichas divulgadas pela DGRHE e apenas se abre a possibilidade de agregação de itens e subparâmetros. Na prática, as grelhas continuam em toda a sua complexidade burocrática.

4 Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e avaliado
Com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
— os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho executivo ou director;
— os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5 Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica
A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada), passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.
A componente científica e pedagógica deveria ser, precisamente, a única a manter. Ao contrário do que impõe o modelo burocrático e as suas versões simplex, a avaliação de desempenho dos professores deveria centrar-se apenas na componente científico-pedagógica. É inacreditável que o ME queira eliminar a componente essencial e aquela que diz respeito à missão central do professor. A eliminação da componente científica e pedagógica mostra até que ponto o ME considera irrelevantes as questões relacionadas com a transmissão dos conhecimentos, as didácticas e a relação pedagógica na sala de aula. Para o ME, só interessam as componentes organizacionais, ou seja, aquelas que são laterais e secundárias em relação à missão de ensinar. São precisamente as componentes organizacionais que trazem burocracia em excesso e desviam o professor da sua missão: o ensino. É de esperar que os sindicatos não aceitem esta inversão de prioridades. A criação de um modelo alternativo e não burocrático de avaliação dos professores deve centrar-se na sala de aula e nas funções lectivas nas suas 3 fases: a fase prévia ao ensino (planificações de longo e médio prazo, preparação das tarefas de ensino e criação de materiais de ensino), a fase das tarefas de instrução/ensino (aquilo que acontece na sala de aula) e a fase posterior às tarefas de instrução/ensino (avaliação das aprendizagens). É lamentável que o ME privilegie a burocracia e as componentes não lectivas.

6 Reduzir o número mínimo de aulas a observar
O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7 Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores
Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.
Há dúvidas sobre a legalidade da aplicação do Siadap aos membros das direcçoes executivas. O anúncio de que os PCEs serão avaliados pelas DREs tem uma única intenção: intimidar os PCEs insubmissos e obrigá-los a obedecer às ordens das DREs.

8 Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a menção de “bom” nos casos em que não exista classificação.

9 Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores
São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações substanciais aos horários das escolas.
Mais uns rebuçados para os avaliadores. É mais uma medida que visa dividir e enfraquecer os professores. Na prática, não haverá horas extraordinárias para ninguém. Ou caso haja, será para muito poucos.

Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados:

→ Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
→ Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente: percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
→ Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de avaliador e nomeação em comissão de serviço;
→ Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
→ Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação do Desempenho.


É quase certa a aprovação de mais um decreto regulamentar que altera o decreto regulamentar 2/2008. Espera-se que o novo decreto regulamentar não tenha a aprovação da Plataforma Sindical.
ProfAvaliação

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