SOBRE A APLICAÇÃO INFORMÁTICA
A propósito da pressão que o Ministério anda a fazer para que os professores entreguem os objectivos individuais através da aplicação informática, a APEDE declara que nada existe no Decreto Regulamentar 2/2008 que obrigue a tal entrega. E independentemente da posição individual de cada professor, a lei é muito clara: «Os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores...» (ponto 1 do art. 9.º do Decreto supracitado). O que significa que, não havendo esse acordo, não faz qualquer sentido que os professores se sintam na obrigação de entregar os referidos objectivos.
Claro está que a APEDE vai mais longe, e apela a todos os professores para que recusem totalmente mais este truque do Ministério e se mantenham firmes na recusa da entrega, seja por que meio for, dos objectivos individuais, ao mesmo tempo que mostram a sua determinação em não participar em quaisquer actos relativos à avaliação do desempenho.
Colegas:
Estamos no limiar de um novo patamar da nossa luta: passar do combate ao modelo de avaliação para um combate sem tréguas contra o Estatuto da Carreira Docente. É aí, e desde já, que temos de nos posicionar.
APEDE
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