segunda-feira, novembro 03, 2008

Algumas questões jurídicas que podem ajudar a paralisar o processo de avaliação de desempenho

Colegas: não se esqueçam de continuar a aprovar moções de rejeição, propostas e abaixo-assinados contra este modelo de avaliação e de os mandar para o ME, assembleia da república e jornais. Esta semana isto é muito importante.

Deixo algumas questões jurídico-legais que podem ajudar na nossa luta em cada escola:

1. Se as Escolas não fizeram publicar em DR (e houve muitas que AINDA o não fizeram) o resultado do concurso para Prof. Titular, então esses PT`s não "existem", os coordenadores de Dep. não existem, os designados PT´s avaliadores também não, e as escolas estão a infrigir a lei porque esses cargos não têm um suporte legal e as respectivas funções também não;

2. Os Avaliadores em quem foram delegadas competências de avaliação pelos Coordenadores de Dep. só podem iniciar o seu trabalho depois de publicada essa delegação em DR (houve escolas que já o fizeram) ou depois de APROVADA a Lei do Orçamento (de acordo com a fracota habilidadezinha usada pelos assessores ministeriais).

Donde se deduz que:

a) nestes casos, não podem iniciar-se as aulas assistidas nem qualquer procedimento efectivo relacionado com a avaliação que envolva uma relação avaliado-avaliador;

b) no caso dos O.I., não está escrito em lado nenhum que se, o avaliado não os entregar, possa ser o(s) avaliador(es) a fazê-los por si - isto é um perfeito absurdo;

c) ainda permanece duvidoso se o avaliado discute os O.I. com os seus avaliadores (plural...como diz a lei), neste caso PCE e respectivo Avaliador do seu Departamento ou se será apenas com o PCE, como agora o Conselho de Escolas defende, indo ainda mais longe ao aconselhar os PCE´s a não fazerem a tal entrevista formal de entrega dos O.I. (naturalmente porque 20-30 minutos vezes os 150 professores de um Agrupamento será coisa para durar vários dias em full-time das 9 às 18).

Aproveitemos pois todos os pretextos jurídicos para ir resistindo escola a escola, departamento a departamento.

Existem ainda mais uma dúzia de aspectos legais relacionados com a aplicação do modelo que irão conduzir a que ele não possa ser operacionalizado nas escolas em que existam meia dúzia de professores atentos e que dominem bem a legislação.
ProfAvaliação

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