quinta-feira, novembro 06, 2008

Conselho Geral Transitório da E. S. Maria Lamas, Torres Novas, aprova, por unanimidade, resolução a criticar o modelo de avaliação de desempenho

Comunicado à Comunidade Escolar: Análise da Situação Escolar
Em reunião plenária efectuada no passado dia 15 de Outubro, o Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Maria Lamas discutiu e aprovou o Cronograma de Avaliação do Pessoal Docente, documento que terá que fazer parte do Regulamento Interno da Escola.
Considerou este Conselho que o documento, proveniente do Conselho Pedagógico, dá cumprimento ao estabelecido no Decreto Regulamentar nº 2 / 2008 de 10 de Janeiro, estando, por isso, dentro dos limites legais que esse normativo obriga e estabelece.
Da discussão suscitada pelo documento, este órgão considerou que um tal calendário de actividades poderia criar dificuldades organizativas no normal funcionamento da Escola, colocando problemas ao cumprimento e tempo disponível para a planificação, implementação e acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem dos Alunos, manifestando por isso a sua preocupação expressa.
Noutra reunião plenária realizada no dia 5 de Novembro, foi o CGT informado, por documento emanado do CP, da impossibilidade de cumprir os prazos previstos no referido cronograma, e das respectivas alterações ao mesmo, concretamente no que diz respeito à definição dos objectivos individuais e à
observação de aulas. Neste momento do ano lectivo, o CGT manifesta a sua profunda preocupação
relativamente aos condicionalismos que este processo de Avaliação do Desempenho Docente parece estar a causar na vida da Escola. Não existem condições para que, com tranquilidade e tempo, se possa preparar o processo de ensino e aprendizagem e implementá-lo tendo em vista uma melhoria das aprendizagens dos alunos.
Verifica-se que este processo, que teria como objectivo melhorar as práticas e as aprendizagens, e proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional, se está a apresentar como um fim em si mesmo, o que contraria os princípios da avaliação formativa.
Também as alterações ao Estatuto do Aluno decorrentes da Lei nº 3 / 2008 de 18 de Janeiro introduziram, principalmente no que se refere à assiduidade, princípios de injustiça que não favorecem o clima da aprendizagem, sendo penalizados duplamente os alunos que, por exemplo, em caso de doença, tenham que faltar: através da própria doença e da obrigatoriedade de efectuarem provas de recuperação, num curto espaço de tempo, por motivos pelos quais não podem ser responsabilizados e sem que isso se reflicta em
aprendizagens de sucesso. O CGT faz eco das dúvidas expressas pelos Encarregados de Educação através de alguns dos seus representantes nos Conselhos de Turma intercalares.
Também relativamente ao pessoal não docente – apesar de os ratios apontarem ser em número superior às necessidades da Escola, devido à área e ao regime de funcionamento da escola – se tem constatado a inexistência de auxiliares de acção educativa em número suficiente para assegurar a vigilância
adequada no espaço exterior ao edifício. O Conselho Executivo tem tentado, com o apoio da Associação de Pais, junto da DRELVT, a resolução do problema, sem sucesso.
O CGT, dentro deste quadro, partilha e apoia a inquietação da comunidade escolar face às consequências de todas estas alterações – principalmente ao nível da qualidade do sucesso escolar e das aprendizagens dos alunos, numa altura em que a Escola Pública se confronta com uma situação desfavorável face aos rankings de resultados – e manifesta a sua solidariedade para com todos aqueles que, mesmo com um acréscimo de trabalho desviado do que deveria ser a sua tarefa mais importante, continuam a acompanhar e a dar o melhor de si aos alunos e à Escola.
Em tempo, nos termos das competências que lhe estão atribuídas pelo artigo 13, número 1., alíneas n) e o) do Decreto-Lei nº 75 / 2008 de 22 de Abril, o CGT recomenda aos órgãos de gestão executiva e pedagógica que promovam uma profunda reflexão no sentido de levar a uma tomada de posição clara e inequívoca da Escola Secundária de Maria Lamas, ouvida a comunidade escolar, face, nomeadamente, a este processo de Avaliação de Desempenho.
ESML, aprovado por unanimidade em 5 de Novembro de 2008
A Presidente do Conselho Geral Transitório
ProfAvaliação

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