5 razões para excluir a avaliação da graduação do concurso de professores. Um post de Jorge Costa
1- Professoras com uma gravidez de alto risco com atestado médico que NÃO PUDERAM SER AVALIADAS (Tribunais, Provedor de Justiça, e queixa à COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO ACESSO AO EMPREGO ENTRE HOMENS E MULHERES, Tribunal Europeu).
2 - Professores que, por motivo de doença, não puderam ser avaliados (queixa tribunais, Provedor de Justiça, Tribunal Europeu).
3 - COTAS NA AVALIAÇÃO: Professor A avaliado com Muito Bom - nota 8,5 numa escola onde foi ultrapassada a cota fica com Bom e não será bonificado no concurso.
Professor B - avaliado com MB - nota 8,1 numa escola onde não tinha sido atingido a cota fica com MB, apesar de ter nota inferior ao professor A. Resultado o professor B (pior nota na Avaliação) fica com mais 1 valor na graduação do concurso e passa à frente do professor que teve melhor nota na avaliação de desempenho.- TRIBUNAIS, AR, PROVEDOR DE JUSTIÇA, TRIBUNAL EUROPEU.
4 - Os professores não foram avaliados pelo mesmo avaliador nem com os mesmos critérios de avaliação pois cada escola adaptou as directivas à sua realidade. Ora com avaliadores diferentes e critérios de avaliação adaptados e por vezes muito diferentes, a concorrer ao mesmo lugar para a docência quem vai ser beneficiado? (TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS e outras instâncias).
5 - Factor de carácter ALEATÓRIO: EMPATIA COM O AVALIADOR, COMPADRIO NA AVALIAÇÃO; SORTE NO AVALIADOR QUE CALHOU...; SORTE NA ESCOLA QUE CALHOU NA RIFA DOS CONCURSOS. - Aqui, lamento, não há qualquer recurso possível a qualquer tribunal!
A FENPROF se quer mesmo defender os mais elementares direitos dos professores nesta democracia enferma, que o faça já requerendo nova anulação do concurso de professores aos Tribunais Administrativos com base nestes argumentos. Se não o fizer com todos estes argumentos, então nunca quis defender os professores, nem mesmo na "negociação" de Janeiro da qual ainda ninguém conhece as actas para ver quem faltou à verdade: nas declarações que proferiu!
Jorge Costa
2 - Professores que, por motivo de doença, não puderam ser avaliados (queixa tribunais, Provedor de Justiça, Tribunal Europeu).
3 - COTAS NA AVALIAÇÃO: Professor A avaliado com Muito Bom - nota 8,5 numa escola onde foi ultrapassada a cota fica com Bom e não será bonificado no concurso.
Professor B - avaliado com MB - nota 8,1 numa escola onde não tinha sido atingido a cota fica com MB, apesar de ter nota inferior ao professor A. Resultado o professor B (pior nota na Avaliação) fica com mais 1 valor na graduação do concurso e passa à frente do professor que teve melhor nota na avaliação de desempenho.- TRIBUNAIS, AR, PROVEDOR DE JUSTIÇA, TRIBUNAL EUROPEU.
4 - Os professores não foram avaliados pelo mesmo avaliador nem com os mesmos critérios de avaliação pois cada escola adaptou as directivas à sua realidade. Ora com avaliadores diferentes e critérios de avaliação adaptados e por vezes muito diferentes, a concorrer ao mesmo lugar para a docência quem vai ser beneficiado? (TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS e outras instâncias).
5 - Factor de carácter ALEATÓRIO: EMPATIA COM O AVALIADOR, COMPADRIO NA AVALIAÇÃO; SORTE NO AVALIADOR QUE CALHOU...; SORTE NA ESCOLA QUE CALHOU NA RIFA DOS CONCURSOS. - Aqui, lamento, não há qualquer recurso possível a qualquer tribunal!
A FENPROF se quer mesmo defender os mais elementares direitos dos professores nesta democracia enferma, que o faça já requerendo nova anulação do concurso de professores aos Tribunais Administrativos com base nestes argumentos. Se não o fizer com todos estes argumentos, então nunca quis defender os professores, nem mesmo na "negociação" de Janeiro da qual ainda ninguém conhece as actas para ver quem faltou à verdade: nas declarações que proferiu!
Jorge Costa
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