Avaliação no concurso de professores: ME faltou à verdade!
Ao contrário do que, alegadamente, terá acontecido com o Ministério da Educação, o SPZS/FENPROF não foi ontem notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre qualquer novo acórdão relativo à inclusão, ou não, da avaliação no concurso.
Assim, sobre esse processo, a FENPROF apenas conhece três notificações: a que informa do decretamento provisório da providência cautelar que mandou prosseguir o concurso, mas suspendendo a consideração da avaliação; a que confirma esse decretamento, após recurso do ME a um colectivo de juízes; a que condena a Ministra da Educação ao pagamento de multa por não ter cumprido a decisão do tribunal.Face à declaração, ontem (11/06), do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, dando conta da existência de um novo acórdão, a mandatária do SPZS/FENPROF encontrou-o no sítio electrónico dos Tribunais Administrativos, confirmando que, do mesmo, não recebera qualquer notificação.
Feita a leitura do referido acórdão, conclui-se que o tribunal considera improcedentes as excepções que o ME suscitou ao longo do processo. Afirma, contudo, o tribunal, e assim conclui, que:
“…a concessão de uma providência cautelar depende dum juízo de ponderação dos interesses em jogo na situação concreta, de forma que a providência cautelar deve ser recusada se os danos que se pretendem evitar com a mesma se mostrarem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa.
Isto é, quando, como sucede no caso em apreço, o prejuízo resultante para a Entidade Requerida (aquela que por força das suas atribuições e competências, em primeiro lugar compete assegurar o regular funcionamento do sistema de ensino e que alega, concretizando, não conseguir cumprir com o decretamento) se mostre superior ao prejuízo (que, resumidamente, o Requerente alegou como sendo os danos irreparáveis no percurso profissional dos docentes seus associados) que se quer afastar com a providência”.
Resulta esta conclusão, directamente, do facto de o ME ter alegado, como se pode ler na página 22, que “…a decisão que implica a alteração da fórmula da graduação prevista no art. 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, implicaria a alteração profunda do algoritmo por alteração dos factores que constituem a fórmula, impondo a paralisia do procedimento concursal em curso traduzindo-se num impedimento incontornável da publicação dos resultados no dia 30 de Agosto, num grande atraso no início do ano lectivo, com as respectivas implicações e acresceria substancialmente o custo que o Estado tem com o concurso…”
Este argumento utilizado, pelo ME, junto do TAF de Beja é contrariado pela informação que, em 8 de Abril, em reunião realizada na DGRHE, entre o respectivo Director-Geral e as organizações sindicais de professores, o dirigente da administração educativa prestou. Na ocasião, o Director-Geral da DGRHE informou estar tudo preparado para as duas soluções: ser considerada ou não ser considerada a avaliação no concurso. Segundo o mesmo, estariam concluídas duas plataformas informáticas, o que significava que, em nenhum dos casos, daí decorreria qualquer problema para o normal desenvolvimento do concurso. Acrescentou, no entanto, que a decisão política sobre a solução a adoptar não era sua competência, mas sim dos membros da equipa ministerial.
No dia seguinte, 9 de Abril (data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso e último dia útil antes do início da fase de candidaturas), em reunião realizada entre o ME e a FENPROF, no âmbito de negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, esta questão foi colocada, merecendo registo na acta já assinada pelo Secretário-Geral da FENPROF e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação:
“No final da reunião, a FENPROF colocou o problema da consideração da avaliação do desempenho no concurso. De acordo com o Secretário-Geral, a DGRHE informara, em reunião realizada na véspera, estar preparada para as duas soluções: contar ou não contar. Contudo, segundo o director-geral, a decisão política não lhe competia, pelo que aguardava que fosse tomada. O Secretário-Geral repetiu, então, as situações criadas com a consideração da avaliação, tendo entregado ao SEAE um documento em que constavam. A FENPROF alertou, ainda, para o facto de a fase de candidaturas se iniciar na segunda-feira, dia 12, e de não se poder aguardar muito mais tempo pela decisão política, reiterando a necessidade de a avaliação não ser considerada neste concurso como, frisou, há muito a FENPROF vinha alertando.
O SEAE agradeceu o documento, referindo ter conhecimento de muitas das questões, e informou não haver ainda uma decisão política sobre a matéria, pedindo à FENPROF que aguardasse mais algum tempo. “ Acrescentaria que o assunto não se encontrava encerrado, mas sendo complexo carecia de análise e reflexão sobre situações que colocavam dificuldades técnicas ou de outra natureza. Compreendiam-se quais: as de natureza política!
ME não falou verdade
Infere-se, portanto, que o Ministério da Educação não falou verdade junto do tribunal, pois alegou com a criação de prejuízos que sabia não existirem. Perante este facto, a FENPROF, através do SPZS, irá recorrer da decisão logo que receba a notificação. Além disso, esta acção ainda se encontra na fase de decisão da providência, pelo que ainda terá de decorrer a acção principal.
Relativamente às restantes acções (intimações e não providências cautelares) interpostas nos TAF de Porto, Coimbra e Lisboa, convém recordar que, em nenhum dos casos, o tribunal se pronunciou sobre a matéria de fundo, apenas se referindo a aspectos de carácter formal que, mesmo assim, a FENPROF refuta, pelo que recorrerá de todas as decisões. Já em relação ao Tribunal do Funchal, talvez o ME não tivesse lido com atenção o processo, pois se o fizesse concluiria que a acção nada tinha a ver com este assunto, mas com o destacamento, para o continente, de professores portadores de doenças graves que o Ministério da Educação, de uma forma perfeitamente insensível, rejeitou.
De resto, a preocupação maior da FENPROF em relação aos professores contratados continua a orientar-se para a difícil possibilidade de, no próximo ano, serem colocados. As medidas que o ME está a tomar (encerramento de escolas, fusão de agrupamentos, integração generalizada de escolas secundárias nos actuais agrupamentos), entre outras que se prepara para anunciar, levarão a que a esmagadora maioria destes docentes fique no desemprego. Essa é a realidade e o problema mais sério com que se debaterão os professores actualmente contratados.
Coimbra, 12 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF
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