LÁ SE VAI O ECD
Lei da função pública vai sobrepôr-se ao Estatuto da Carreira Docente
O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se àquele diploma
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a «mapas de pessoal» e não a «quadros de escola», como prevê actualmente o ECD.
«O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta-feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais», afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Depois, o secretário de Estado lembrou que o ECD «tem referência não apenas a quadros de escola», mas também a «outra terminologia» relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos «uma referência clara e explícita» sobre a sobreposição.
«A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explícita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais», afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta.
In SOL.
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